sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Desobediência civil


Desobediência civil é uma forma de protesto a um poder político (seja o Estado ou não), geralmente
 visto como opressor pelos desobedientes. É um conceito formulado originalmente por
 Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de
 independência da Índia e do Paquistão.
O autor americano Henry David Thoreau foi o pioneiro a estabelecer a teoria relativa dessa
prática em seu ensaio de 1849, originalmente intitulado "Resistência ao Governo Civil", que
mais tarde reintitulou "A Desobediência Civil". A idéia predominante abrangida pelo ensaio
era de auto-aprovação e de como alguém pode estar em boas condições morais enquanto
"escraviza ou faz sofrer um outro homem"; então não precisamos lutar fisicamente contra o
governo, mas sim não apoiá-lo nem deixar que ele o apóie estando você contra ele. Este
ensaio exerceu uma grande influência sobre muitos praticantes da desobediência civil.
No ensaio, Thoreau explicitou suas razões porque se recusara a pagar seus impostos,
como um ato de protesto contra a escravidão e contra a Guerra Mexicana.Aspectos gerais
Vale ressaltar, no entanto, que antes de Thoreau, existiram outros que, através de teorias próprias 
mas acessórias a outras teses principais que também esposaram atos que demonstram atos de
desobediência civil, como faz Antígona, na peça Grega de Sófocles. Também outros teóricos, em
especial do Iluminismotrataram de possibilidades de desobediência quando apresentavam suas
teses de cunho político e jurídico acerca da formação do Estado e da submissão do povo a este,
como Hobbes, Jean-Jacques Rousseau eKant. Contudo, Thoreau, foi o primeiro a tratar
especificamente da desobediência à ordem instituída. A desobediência civil serviu como uma 
tática principal aos movimentos nacionalistas em antigas colonias daÁfrica e Ásia, antes de
 adquirirem a liberdade. O mais notável, Mahatma Gandhi, usou a desobediência civil como
 uma ferramenta anti colonialista. Martin Luther King, líder do movimento dos direitos civis 
os Estados Unidos na década de 1960, também adotou as técnicas da desobediência civil e
  ativistas anti-guerra, tanto durante quanto depois da Guerra do Vietnã, também agiram igualmente.

Paradas de demonstração de opinião e protestos, como as campanhas anti-guerra que correram contra a invasão ao Iraque não são necessariamente desobediência civil, pois muitos cidadãos que dessas campanhas participam continuam apoiando o governo de outras formas.

A desobediência civil serviu também como uma tática da oposição polonesa contra os comunistas.
 (ver "Solidariedade").

Muitos dos que praticam a desobediência civil o fazem desprovidos de crença religiosa e o clero
frequentemente participa ou lidera ações de desobediência civil. Por exemplo: os irmãos Berrigan nos 
Estados unidos, são padres que já foram diversas vezes presos em atos de desobediência civil em
 manifestações contra a guerra.


Buscando uma forma ativa de resistência, aqueles que praticam a desobediência civil escolhem 
deliberadamente por quebrar certas leis, seja formando piquetes pacíficos ou ocupando ilegalmente 
algum prédio. Fazem isso na expectativa de que serão presos, ou até mesmo atacados pela autoridade.
 Existem métodos já estudados de como reagir a ataques e tentativas de prisão, de maneira que possam
 fazê-lo sem resistência, passivamente, sem problemas para as autoridades.

Aspectos jurídicos

A Desobediência Civil, de acordo com alguns teóricos juristas brasileiros e estrangeiros, como 
Maria Garcia, Machado Paupério e Nelson Nery da Costa, é uma das formas de expressão do 
Direito de Resistência, sendo esta uma espécie de Direito de Exceção que, embora tenha cunho jurídico,
não necessita de leis para garanti-lo, uma vez que se trata de um meio de garantir outros direitos básicos.
 Ele tem lugar quando as instituições públicas não estão cumprindo seu fiel papel e quando não existem 
outros remédios legais possíveis que garantam o exercício de direitos naturais, como a vida, a liberdade 
e a integridade física.

Além da Desobediência Civil, também são exemplos de resistência o Direto de Greve (para proteger os
 direitos homogêneo trabalhadores) e o Direito de Revolução (para resguardar o direito do povo exercer
 a sua soberania quando esta é ofendida).

Referências Bibliográficas
  • COSTA, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil
  • GARCIA, Maria. Desobediência Civil - Direito Fundamental
  • THOUREAU, Henry David. A Desobediência Civil.

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