segunda-feira, 29 de junho de 2026
A Ditadura da Metade da Laranja
O Protocolo como Escudo da Indiferença
O apito intermitente — o famoso "bi-bi-bi" que ouvimos de veículos de serviço ao engatar a marcha à ré — possui uma finalidade técnica clara: a segurança do trabalho em ambientes de risco, como grandes pátios de manobras ou canteiros de obras. No entanto, quando esse dispositivo é transposto para cidades pequenas ou áreas rurais, sua aplicação revela uma falha ética e administrativa profunda: a imposição de um protocolo cego que ignora a realidade local.
A Servidão ao Protocolo
Não se trata aqui de responsabilizar o operador individual. Ele é um funcionário do Estado, submetido a normas rígidas e procedimentos padronizados que, muitas vezes, não permitem qualquer flexibilidade técnica. O sistema é desenhado para o "pior cenário" (a metrópole perigosa) e é aplicado de forma universal. Ao ser impedido de exercer o seu discernimento — ou pior, sob a ameaça de sanções por desativar um item de segurança — o operador torna-se o braço executor de uma poluição sonora que ele mesmo percebe ser desnecessária. A responsabilidade recai, portanto, sobre a gestão pública, que prefere a inércia da norma ao esforço de implementar um uso inteligente dos equipamentos.
A Ambulância e a Espetacularização da Urgência
Da mesma forma, o uso indiscriminado de sirenes em ambulâncias de municípios pacatos exemplifica o desvio de finalidade. A sirene foi desenhada para abrir caminho em meio ao tráfego caótico das metrópoles. Quando mantida ligada inutilmente em ruas vazias de uma cidade de 6 mil habitantes, ela deixa de ser uma ferramenta de emergência e passa a ser uma espetacularização da urgência. Novamente, não é o operador que busca o "show"; é uma cultura organizacional que, por falta de treinamento ou de diretrizes claras de bom senso, condiciona o servidor a operar como se estivesse sempre em zona de guerra, ignorando a tranquilidade da comunidade que deveria servir.
O Estado como Agente do Caos
É irônico e grave que o Estado, o ente responsável por garantir o direito ao sossego, seja o maior promotor do ruído. Se a prefeitura exige do cidadão o cumprimento de leis de postura e silêncio, por que é incapaz de educar seus próprios agentes para o uso proporcional de equipamentos?
Ao tratar a pequena cidade como se fosse um canteiro de obras infinito, o Estado revela sua falha ética: a incapacidade de gerir com empatia. A autonomia para avaliar o ambiente deveria ser um atributo essencial do operador. Impedir esse discernimento é retirar do servidor a sua humanidade e transformar o serviço público em uma máquina de incomodar.
Precisamos de gestores que compreendam que a eficiência não está na repetição mecânica de normas de segurança, mas na aplicação inteligente delas. O silêncio é um direito fundamental. Não precisamos de mais avisos sonoros em ruas onde não há perigo; precisamos de autoridades que reconheçam que, entre um protocolo técnico e o sossego de uma comunidade, deve haver o bom senso — uma escolha que deveria ser permitida a todo trabalhador.
O silêncio é um direito. Promove-lo é dever.
domingo, 28 de junho de 2026
A Justiça é cega, ou só escolhe para quem olhar?
Em Ivoti, cidade com cerca de 23 mil habitantes, o espanto não vem apenas do fato em si, mas da resposta de quem deveria, em tese, ser o guardião da moralidade pública. A recente Operação Storm, que revelou um dos maiores volumes de arquivos de abuso infantil já vistos no Rio Grande do Sul — 100 terabytes de perversão armazenados por dois empresários do setor calçadista — terminou em um desfecho que revolta qualquer cidadão: a liberdade provisória.
Enquanto o Estado brasileiro não hesita em utilizar todo o rigor da máquina pública para intervir na esfera familiar — como na retirada de guarda de pais por questões administrativas, como a vacinação —, parece que, quando o assunto é o submundo do abuso sexual infantil, o "rigor" se transforma em uma permissividade preocupante.
O Abismo da Hermenêutica
A pergunta que não quer calar é: o que diz a lei e o que fazem os juízes com ela? O Direito brasileiro vive uma crise de interpretação. O magistrado, amparado pela tecnicidade do Código de Processo Penal, optou pela soltura sob a justificativa de que o "perigo cessou" com a apreensão dos HDs. Para o Judiciário, o crime termina quando o computador é ligado à tomada do IGP. Para a sociedade, o crime é a própria existência daquele material e o caráter de quem o consome.
É a velha briga entre a letra morta da lei e a necessidade de proteção social. Se somarmos o armazenamento ao compartilhamento, as penas poderiam atingir patamares que fariam o sistema prisional tremer. Mas, no papel, o armazenamento é tratado como uma "pequena gravidade". Por amor de Deus: como medir a "gravidade" de um desvio de caráter que se alimenta da destruição de crianças?
A "Justiça de Duas Medidas"
O que estamos vendo em Ivoti é a aplicação seletiva da hermenêutica jurídica. Uma lei colide frontalmente com a outra. De um lado, o ECA, que clama por proteção absoluta; de outro, o garantismo penal, que parece funcionar como uma rede de proteção para o réu, transformando a audiência de custódia em um simples "pode ir para casa" sob medidas cautelares que, convenhamos, pouco impedem quem já provou não ter limites morais.
Se para o sistema 4 anos de pena são considerados "pequenas causas", para a comunidade de Ivoti, o dano é colossal e perpétuo. A cidade, conhecida pela produção calçadista, agora lida com o peso de ter em seu seio indivíduos que, embora tecnicamente "livres", já estão moralmente destruídos perante seus vizinhos.
O Ministério Público e a Esperança de Recurso
Resta a pergunta: quem nos defende desse "garantismo" que ignora a dor real? Cabe ao Ministério Público a tarefa de não permitir que o caso caia no esquecimento. O MP, como fiscal da lei, é o único que pode, através de recursos, tentar reverter essa interpretação que prioriza a liberdade do agressor em detrimento da segurança da coletividade.
O MP é o titular da ação penal e, ao discordar da decisão de liberdade provisória (especialmente se o promotor entender que há perigo para a ordem pública ou risco de reiteração, mesmo sem o computador), ele pode interpor Recurso em Sentido Estrito (RESE) ou até mesmo um Habeas Corpus (na modalidade repressiva/preventiva) para tentar reverter a soltura no Tribunal de Justi
A indignação tem fundamento jurídico: muitos juristas defendem que, em crimes de armazenamento de pornografia infantil, a "reiteração" é presumida pelo próprio vício do infrator, o que justificaria a prisão preventiva pelo critério da "ordem pública", algo que esses juízes decidiram ignorar em favor da liberdade dos empresários.
Se o Estado pode ser implacável com um pai de família por decisões de saúde, por que é tão dócil com quem estoca o horror em discos rígidos? A lei não deveria ser um escudo para pervertidos, mas a espada para protegê-los dos inocentes.
Até quando a nossa hermenêutica servirá apenas para soltar quem a sociedade inteira entende que deveria estar atrás das grades?
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