A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto que assegura a travestis e pessoas transexuais o uso do nome social em cerimônias funerárias, urnas, lápides, jazigos e registros internos de cemitérios e crematórios.
A proposta foi apresentada como um avanço civilizatório. Segundo sua autora, trata-se de garantir “dignidade póstuma” às pessoas que não conseguiram retificar o nome civil enquanto estavam vivas.
Mas há uma pergunta anterior, elementar e aparentemente esquecida no entusiasmo parlamentar: se o nome social já é reconhecido em vida pelo poder público, qual seria exatamente o impedimento para utilizá-lo numa lápide?
A identidade de gênero declarada permite que uma pessoa seja socialmente identificada pelo nome escolhido, utilize serviços públicos, apresente-se em repartições, frequente espaços correspondentes ao gênero com o qual se identifica, case-se e exerça funções políticas e institucionais. A própria Câmara de Porto Alegre reconhece essa identidade durante a vida.
Por que, então, seria necessária uma lei específica para autorizar que o mesmo nome fosse gravado numa pedra?
Se a pessoa alterou oficialmente o registro civil, a questão deveria estar resolvida: o nome reconhecido legalmente é aquele que constará nos documentos e poderá ser utilizado pela família nos atos funerários.
Se não houve alteração registral, mas a pessoa deixou manifestação expressa de sua vontade, também não parece existir mistério. Cumpre-se aquilo que ela determinou.
O problema começa quando o projeto permite que familiares, companheiros ou responsáveis solicitem o uso de um nome social sem que a pessoa falecida tenha deixado qualquer declaração escrita nesse sentido.
O morto não confirma. Não contesta. Não explica. Não escolhe. Não assina.
Quem falará em seu nome?
Pelo texto aprovado, a família poderá solicitar o chamado “nome social póstumo”. Mas o que acontecerá quando houver divergência entre os familiares? Quem decidirá qual nome representava efetivamente a pessoa? Bastará a declaração de um parente? Será necessário apresentar documentos, fotografias, registros profissionais ou testemunhas? E se outra parte da família se opuser? O cemitério realizará uma investigação sobre a identidade de gênero do falecido?
Nada disso foi adequadamente esclarecido.
A proposta assegura que o nome social, uma vez solicitado, seja o único a aparecer na lápide, no jazigo ou na urna funerária. O nome civil permanecerá restrito aos documentos internos. Uma emenda, porém, determinou que sejam respeitadas as normas federais sobre registros públicos e que os dados do registro civil oficial não sejam alterados.
Cria-se, assim, uma estranha situação: o documento oficial preserva um nome; a lápide apresenta outro; e a escolha pode ser feita por terceiros depois da morte, mesmo sem manifestação expressa deixada pela pessoa diretamente interessada.
Não se está protegendo apenas uma vontade comprovada. Em determinadas situações, está-se autorizando que alguém construa uma identidade póstuma em nome de quem já não pode dizer se concorda.
Isso não é um detalhe jurídico. É o centro da questão.
Quem fará e quem pagará?
O projeto também não responde satisfatoriamente às questões práticas.
Quem modificará as lápides já existentes? A Prefeitura? A administração dos cemitérios? As famílias? Empresas contratadas? A regra alcançará apenas sepultamentos realizados depois da entrada em vigor ou também túmulos antigos?
Quem pagará a retirada de uma inscrição, a substituição da placa ou a confecção de uma nova lápide?
O Município assumirá a despesa nos cemitérios públicos? A família deverá pagar? Os cemitérios privados serão obrigados a suportar os custos? Haverá verba orçamentária? Foi calculado algum impacto financeiro?
O projeto não apresenta estimativa. Limita-se a determinar que cemitérios e crematórios públicos e privados adaptem seus regulamentos e sistemas de informação. Também prevê sanções administrativas e possíveis responsabilidades civis e penais em caso de descumprimento, sem estabelecer com precisão qual conduta geraria responsabilidade penal — matéria que, aliás, não pode ser criada por uma lei municipal.
No vídeo que divulgou a polêmica, afirma-se que a Prefeitura “vai sair retificando” lápides. Isso não está escrito no projeto. A lei não institui uma operação municipal para percorrer cemitérios trocando placas. Mas a ausência dessa determinação não elimina o problema. Ao contrário: evidencia que foi aprovado um direito sem a explicação de como será executado, fiscalizado ou custeado.
A Câmara aprovou o princípio. Deixou a realidade para depois.
A cidade que ainda não se recuperou
A discussão seria apenas excêntrica se estivéssemos falando de uma cidade sem urgências. Mas estamos falando de Porto Alegre.
Em maio de 2024, a capital gaúcha foi tomada pela água. Bairros inteiros foram inundados. Pessoas morreram, famílias perderam suas casas, empresas desapareceram, hospitais foram atingidos e milhares de moradores ficaram desabrigados. O sistema de proteção contra cheias revelou falhas gravíssimas de manutenção, operação, fiscalização e planejamento.
Dois anos depois, a cidade ainda convive com as consequências daquela tragédia. Moradores continuam temendo novos alagamentos. Há bombas, comportas, diques, drenagens e redes pluviais cuja eficiência precisa ser permanentemente fiscalizada. A recuperação urbana está longe de representar segurança definitiva.
Não é correto afirmar que a Câmara nada tenha feito sobre o tema: houve reuniões, audiências e, em novembro de 2025, foi aprovado um projeto instituindo uma política municipal de incentivo ao desassoreamento de corpos hídricos. Mas o contraste permanece. Depois de uma catástrofe que matou pessoas e expôs a fragilidade do sistema de proteção da capital, o Legislativo ainda deve à população fiscalização rigorosa, respostas estruturais e garantias concretas de que Porto Alegre não voltará a ser submersa pela mesma combinação de chuva, negligência e improviso.
Nesse cenário, vereadores encontraram tempo político para discutir qual nome será colocado na lápide de alguém que já morreu.
Enquanto isso, os vivos esperam.
Esperam no ponto de ônibus. Esperam atendimento nos postos de saúde. Esperam obras de drenagem. Esperam o conserto das ruas. Esperam segurança contra uma nova enchente. Esperam que o dinheiro público seja aplicado naquilo que impede sofrimento, destruição e morte.
A dignidade das pessoas trans deve ser respeitada. Não há qualquer dúvida sobre isso. O nome escolhido em vida deve ser preservado quando houver registro ou manifestação inequívoca da própria pessoa.
Mas reconhecer esse direito não obriga ninguém a suspender o raciocínio crítico.
Uma sociedade pode respeitar identidades sem permitir que terceiros inventem vontades depois da morte. Pode combater a discriminação sem transformar toda demanda simbólica em prioridade legislativa. Pode reconhecer direitos sem abandonar critérios de necessidade, urgência, competência e impacto coletivo.
E, principalmente, pode perguntar por que a política se mostra tão eficiente para produzir símbolos e tão lenta para impedir tragédias.
Uma lápide não sente dor. Não passa fome. Não espera ônibus. Não perde a casa numa enchente. Não precisa de atendimento médico. Não teme morrer.
Os vivos, sim. Antes de garantir dignidade às pedras, é conveniente garantir segurança às pessoas.
Esqueça os mortos. Eles não levantam mais.


