by Deise Brandão
Em apenas dois dias, duas notícias mostraram faces muito diferentes da atuação do Ministério Público em Dois Irmãos.
Na quinta-feira, 24 de setembro, um casal foi levado ao Tribunal do Júri por um crime ocorrido em 4 de abril de 2020. Foram necessários mais de seis anos para que o processo chegasse ao julgamento.
O homem foi condenado por homicídio privilegiado, com o reconhecimento de que agiu sob intensa emoção depois de descobrir que sua filha, então com apenas seis anos, havia sido vítima de grave violência sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses. A mulher, que também permaneceu submetida ao processo durante todos esses anos, foi absolvida pelo Conselho de Sentença, que acolheu a tese de negativa de participação.
No dia seguinte, 25 de setembro, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul publicou uma notícia institucional destacando a atuação do promotor Wilson Luís Grezzana na denúncia contra um professor municipal investigado por crimes sexuais contra alunas.
O texto posteriormente reproduzido pela imprensa local não resultou de investigação jornalística própria. A publicação anuncia expressamente: “Confira, na íntegra, a notícia divulgada pelo MPRS”.
O próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul publicou uma notícia institucional para divulgar as providências adotadas no caso. Trata-se, portanto, da versão oficial produzida pela instituição sobre sua própria atuação, e não de uma apuração jornalística independente.
Por essa razão, o conteúdo deve ser lido como comunicação institucional: apresenta as medidas tomadas pelo órgão, mas não necessariamente responde a todas as questões que o caso suscita.
O que chegou ao leitor foi, essencialmente, um release produzido pela própria instituição para divulgar sua atuação.
O QUE O RELEASE CONTA
Segundo o MPRS, o professor foi denunciado por dois crimes de importunação sexual contra duas alunas de 14 anos. Os fatos teriam ocorrido dentro de salas de aula de escolas diferentes: um em 2019 e outro em 2026.
O promotor requisitou ao Município a ficha funcional completa do servidor e informações sobre as transferências realizadas entre escolas. Pretende saber se elas ocorreram por iniciativa do próprio professor ou por interesse da administração e, neste último caso, se tiveram relação com alguma penalidade administrativa.
Também requisitou à Polícia Civil o interrogatório do denunciado e ajuizou uma ação de produção antecipada de provas para colher o depoimento especial de outras seis alunas ou ex-alunas. A finalidade declarada é preservar as provas, evitar a revitimização e apurar a possível existência de outros crimes.
Trata-se de investigação necessária e de extrema gravidade. As possíveis vítimas devem ser protegidas, ouvidas em ambiente adequado e preservadas de exposição pública. O acusado, por sua vez, deve ser investigado e julgado conforme as provas, com observância do devido processo legal e da presunção de inocência.
Isso, porém, não impede — e muito menos dispensa — perguntas sobre a atuação das instituições envolvidas.
O QUE O RELEASE NÃO EXPLICA
Se um dos fatos denunciados teria ocorrido em 2019, a primeira pergunta é inevitável:
Quando esse fato chegou ao conhecimento da escola, da Secretaria de Educação, do Município, da Polícia Civil e do Ministério Público?
A simples referência ao ano de 2019 não permite afirmar que o Ministério Público conhecia o caso desde aquela época. Seria irresponsável fazer essa acusação sem documentos. Mas é igualmente irresponsável divulgar uma notícia institucional exaltando providências recentes sem esclarecer quando cada órgão público tomou conhecimento dos fatos.
Outra questão importante envolve as transferências do professor entre escolas. Por que ocorreram? Houve reclamações anteriores? Alguma direção escolar comunicou comportamentos inadequados? Existiu sindicância, advertência ou procedimento administrativo? Alguém decidiu apenas transferir o problema de lugar?
É correto requisitar essas informações. O que precisa ser explicado é por que elas estão sendo buscadas somente agora e o que já era conhecido pelos responsáveis pela educação municipal.
Também chama atenção a sequência informada pelo próprio MPRS: a denúncia foi oferecida por dois fatos, enquanto ainda se requisita o interrogatório do acusado e se tenta produzir antecipadamente o depoimento de outras seis estudantes.
Isso não torna automaticamente a denúncia ilegal. O interrogatório policial não é condição indispensável para que o Ministério Público ofereça uma acusação, desde que já existam elementos suficientes. Entretanto, a própria sequência demonstra que a apuração ainda está em desenvolvimento e que o caso pode ser muito mais amplo do que os dois fatos inicialmente denunciados.
A sociedade tem o direito de saber, com clareza, o que já foi apurado, o que ainda depende de investigação e por que existe diferença entre o universo de possíveis vítimas mencionado durante a investigação e os dois fatos incluídos na denúncia inicial.
DUAS NOTÍCIAS, DUAS IMAGENS DA MESMA INSTITUIÇÃO
O contraste não pode ser ignorado.
No dia 24, o promotor atuou em um julgamento referente a um crime ocorrido em abril de 2020. Uma mulher permaneceu durante mais de seis anos na condição de acusada para, somente no Tribunal do Júri, ser absolvida por negativa de participação.
No dia 25, o MPRS publicou um release apresentando uma sucessão de providências tomadas pelo mesmo promotor em outro caso: denúncia, requisições, investigação funcional e produção antecipada de provas.
Uma notícia mostra a demora concreta de um processo que atravessou mais de seis anos. A outra constrói a imagem institucional de atuação rápida, firme e protetiva.
As providências no caso das estudantes são necessárias. O problema não está em divulgá-las. O problema está em transformar atos que constituem obrigação funcional em peça de promoção institucional, sem oferecer ao público o contexto completo e sem responder pelas demoras observadas em outros processos da mesma comarca.
O texto oficial coloca o promotor no centro da narrativa. As vítimas aparecem como fundamento das medidas anunciadas, mas as perguntas sobre o funcionamento da rede de proteção, a eventual circulação do professor por diferentes escolas e o tempo decorrido desde o fato de 2019 continuam sem resposta.
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MEDE PELOS RESULTADOS, NÃO PELA PROPAGANDA
A atuação de um promotor não pode ser medida pela quantidade de notícias institucionais publicadas nem pela reprodução dessas notícias por veículos locais.
Ela precisa ser avaliada pelo conjunto do trabalho:
pelo tempo de tramitação dos procedimentos;
pela qualidade jurídica das denúncias;
pelo respeito ao devido processo legal;
pela proteção efetiva das vítimas;
pela ausência de nulidades;
pela capacidade de concluir investigações;
pela coerência entre acusações e provas;
e pelos resultados concretos entregues à sociedade.
Quando processos levam seis, oito ou mais anos para chegar ao julgamento, não basta divulgar no dia seguinte uma notícia cuidadosamente construída para transmitir eficiência.
Quando uma pessoa é mantida durante mais de seis anos como ré e termina absolvida por negativa de participação, é necessário perguntar quais elementos justificaram a permanência daquela acusação até o último momento.
Quando um fato envolvendo uma estudante remonta a 2019, é necessário esclarecer quando ele foi conhecido, quem tomou providências, quem permaneceu em silêncio e por quais escolas o servidor passou desde então.
Não se trata de reduzir a gravidade das acusações contra o professor. Muito menos de impedir a investigação. Ao contrário: justamente porque se trata de crianças e adolescentes, a apuração precisa ser completa, técnica, transparente e independente de interesses de imagem.
PROPAGANDA NÃO SUBSTITUI PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Ministério Público dispõe de estrutura pública, assessoria de comunicação e espaço institucional para apresentar suas ações. A imprensa pode reproduzir esse conteúdo, mas precisa deixar claro ao leitor quando está apenas replicando a versão oficial — e quando realizou apuração própria.
Reproduzir integralmente um release do MPRS, sem contrapontos e sem investigar as lacunas existentes, produz um resultado evidente: fortalece a imagem do agente público escolhido como protagonista da notícia.
Não é possível afirmar, sem prova, qual foi a intenção pessoal de quem publicou. Mas é possível avaliar o efeito editorial da escolha: o leitor recebe a versão produzida pelo próprio órgão interessado em demonstrar eficiência, sem as perguntas que uma matéria jornalística independente deveria fazer.
As duas notícias precisam ser lidas juntas.
De um lado, um júri realizado mais de seis anos depois do crime, com uma ré absolvida após atravessar todo esse período sob acusação.
Do outro, um release institucional publicado no dia seguinte, enumerando providências e projetando uma imagem de atuação imediata.
A sociedade não precisa de heróis produzidos por assessorias de comunicação. Precisa de instituições que funcionem, processos conduzidos dentro da lei, vítimas protegidas, acusações sustentadas por provas e respostas oferecidas em tempo razoável.
O Ministério Público não presta favor quando denuncia, requisita documentos ou pede a produção de provas. Está cumprindo sua obrigação.
E publicidade institucional, por mais bem redigida e reproduzida que seja, jamais poderá substituir transparência, eficiência e prestação de contas.