21/09/2026

O PROBLEMA DE ALEXANDRE DE MORAES NÃO É O PORTUGUÊS. SÃO OS FATOS QUE ELE NÃO CONSEGUE EXPLICAR

 

by Deise Brandão

Circula uma crítica à manifestação apresentada por Alexandre de Moraes no caso Banco Master. O texto menciona dezenas de erros de pontuação, ortografia, concordância e regência nas 44 páginas encaminhadas ao Supremo.

Pode até haver um massacre à língua portuguesa. Mas esse é o menor dos problemas.

Alexandre de Moraes não precisa ser investigado por “assassinar infinitivos”. Precisa explicar sua participação na análise de um contrato milionário firmado pelo escritório de sua esposa com Daniel Vorcaro; os encontros privados com o banqueiro; as viagens em aeronaves ligadas a ele; as mensagens que a Polícia Federal atribuiu ao ministro; e a tentativa de transformar uma apuração sobre esses fatos numa disputa pessoal contra o ministro André Mendonça.

Reduzir o caso à gramática é oferecer a Moraes uma rota de fuga. O escândalo não está nas vírgulas. Está nos documentos.

O QUE É VERDADE E O QUE FOI EXAGERADO

A afirmação de que Moraes permaneceu 192 dias em silêncio depois da revelação das mensagens é falsa.

Em 6 de março de 2026, a Secretaria de Comunicação do STF divulgou, a pedido do gabinete do ministro, uma nota negando que as comunicações encontradas no telefone de Daniel Vorcaro tivessem sido dirigidas a ele. Moraes classificou a acusação como uma “ilação mentirosa” destinada a atacar o Supremo. GZH

Isso precisa ser dito porque uma matéria que pretende exigir explicações de uma autoridade não pode começar inventando o silêncio que ela não manteve.

Mas a existência daquela nota está longe de encerrar o caso. Ao contrário: o relatório posterior da Polícia Federal atribuiu a Moraes a condição de interlocutor de Vorcaro, apresentou uma cronologia de contatos e identificou elementos que contradizem a negativa inicial.

Portanto, a pergunta não é por que Moraes ficou calado.

A pergunta é: por que sua primeira versão não parece compatível com as evidências reunidas posteriormente pela Polícia Federal?

O CONTRATO DE R$ 131 MILHÕES EXISTE

Em janeiro de 2024, o Banco Master firmou contrato com o escritório Barci de Moraes, comandado por Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

O acordo previa 36 pagamentos mensais de R$ 3 milhões líquidos — R$ 108 milhões — aos quais seriam acrescidos os tributos. Daí o valor global aproximado de R$ 131 milhões.

Não se tratava, portanto, de uma estimativa inventada pela oposição nem de um número produzido nas redes sociais. O contrato existe.

O objeto era amplo. Incluía consultoria estratégica e atuação sobre temas relacionados ao Banco Central, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica e à Polícia Federal. Até a interrupção dos pagamentos, documentos fiscais indicam que o escritório recebeu aproximadamente R$ 80,2 milhões. A banca contesta a forma pela qual os dados tributários foram divulgados, mas afirma que os serviços foram efetivamente prestados. UOL

A advocacia é uma atividade privada, e a esposa de um ministro não perde o direito de trabalhar. Essa constatação elementar, entretanto, não elimina a obrigação de transparência diante de um contrato dessa magnitude celebrado com um banqueiro que mantinha relações com autoridades, procurava influência nos tribunais e acabou preso numa investigação sobre fraudes bilionárias.

R$ 3 milhões líquidos por mês não são honorários que possam ser escondidos atrás da expressão “atividade profissional regular” e esquecidos.

É necessário demonstrar quais serviços foram prestados, por quem, em quais processos, mediante quais pareceres e com quais resultados.

MORAES PARTICIPOU DA ANÁLISE DA MINUTA

O envolvimento de Alexandre de Moraes não se limita ao fato de ser marido da titular do escritório.

Os metadados extraídos do telefone de Vorcaro indicam que a versão final da minuta foi editada, em 15 de janeiro de 2024, por um perfil do Microsoft Office identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”. O arquivo teria sido alterado às 23h04, aproximadamente uma hora e quarenta minutos depois de Vorcaro devolver o documento com observações.

O escritório de Viviane confirmou que Moraes foi consultado. Segundo a banca, o setor de compliance pediu que ele verificasse a existência de eventuais impedimentos legais, pois o contrato não previa atuação perante o STF e o ministro nunca julgara causa envolvendo o Banco Master.

A explicação confirma o fato central: Alexandre de Moraes participou da análise do contrato milionário firmado entre o escritório da própria esposa e Daniel Vorcaro.

Pode-se discutir a extensão das alterações feitas no arquivo. Não se pode mais sustentar que ele fosse completamente alheio ao negócio.

E surge uma questão desconfortável: desde quando o marido de uma sócia-diretora — justamente ministro do Supremo — funciona como consultor informal de compliance do escritório num contrato de R$ 131 milhões?

Se sua participação era perfeitamente regular, por que não foi revelada desde o início? Por que precisou ser descoberta por meio dos metadados de um documento apreendido no telefone do banqueiro?

OS ENCONTROS NÃO FORAM CASUAIS NEM ISOLADOS

A Polícia Federal identificou mensagens e registros que sugerem pelo menos seis encontros entre Moraes e Vorcaro a partir de 2023.

A cronologia inclui almoço em Campos do Jordão, jantar articulado pelo ex-ministro Fábio Faria, referências à chegada de Moraes a encontros com Vorcaro e mensagens nas quais o banqueiro informava terceiros de que estava com o ministro.

Em março de 2025, Vorcaro escreveu ao então diretor de Fiscalização do Banco Central que Moraes “vai chamar o Paulo para dar um aperto”. A frase é de Vorcaro e não prova que o ministro tenha efetivamente pressionado alguém. Mas exige esclarecimento.

Por que um banqueiro que pagava milhões ao escritório da esposa de um ministro acreditava poder anunciar que esse ministro daria um “aperto” numa autoridade?

Era bravata de Vorcaro? Ostentação de prestígio? Ou ele possuía razões para acreditar que poderia contar com a intervenção?

Não cabe escolher a resposta mais confortável. Cabe investigar.

A própria Folha advertiu que nem todos os encontros mencionados nas mensagens puderam ser confirmados de forma independente. Ainda assim, os documentos revelam uma relação muito mais próxima do que um contato institucional esporádico. 

AS AERONAVES E A NEGAÇÃO DESMENTIDA PELO VÍDEO

Em abril de 2026, o gabinete de Moraes afirmou que ele jamais havia viajado em avião de Daniel Vorcaro.

Em setembro, apareceu um vídeo mostrando Moraes e Viviane desembarcando, em agosto de 2025, de uma aeronave ligada ao banqueiro.

Diante da imagem, o escritório apresentou uma nova explicação: teria contratado serviços regulares de táxi aéreo da Prime Aviation, empresa associada a Vorcaro; o ministro apenas acompanhou a esposa em algumas viagens; e o banqueiro nunca esteve a bordo com eles. UOL

Pode ser verdade que os voos tenham sido pagos regularmente. A banca pode apresentar notas fiscais, contratos, datas, valores e comprovantes de pagamento.

O que já não se sustenta é a negativa absoluta de que Moraes tenha viajado em aeronave ligada a Vorcaro. A imagem existe.

Quando a primeira versão é desmentida por um vídeo, não basta substituí-la por outra nota. É preciso exibir os documentos capazes de comprovar a nova narrativa.

O SEGUNDO CONTRATO E A PROPOSTA ENVOLVENDO AERONAVES

A Polícia Federal também encontrou minutas de um segundo acordo, no valor de R$ 50 milhões.

A proposta previa que R$ 40 milhões fossem pagos por meio de cotas de um jatinho e de um helicóptero, além de R$ 10 milhões destinados às despesas dos voos. O escritório afirma que a proposta não foi aceita e que o segundo contrato jamais foi assinado.

Essa negativa também deve ser registrada. Mas o simples fato de uma negociação com esse formato ter chegado ao ponto de produzir minutas demonstra o grau de proximidade comercial entre Vorcaro e a banca da esposa do ministro.

Não estamos falando de uma passagem aérea ocasional comprada no mercado. Estamos falando de uma proposta que associava dezenas de milhões de reais, serviços jurídicos e participação em aeronaves.

AS MENSAGENS ANTES DA PRISÃO

O ponto mais grave está nas comunicações recuperadas pela Polícia Federal.

Dois dias antes de ser preso, Vorcaro perguntou ao interlocutor identificado pela PF como Alexandre de Moraes:

“Acha que segunda já tenho que estar fora?”

No dia da prisão, escreveu:

“Conseguiu ter notícia ou bloquear?”

Também perguntou se seria possível “reverter” o avanço da investigação e mencionou nominalmente autoridades, entre elas o diretor-geral da Polícia Federal e o presidente do Banco Central.

Segundo os investigadores, o conteúdo sugere que Moraes poderia ter repassado informações sensíveis sobre a Operação Compliance Zero, inclusive datas e horários de diligências. Essa é uma conclusão policial, ainda não uma condenação judicial.

As respostas do interlocutor não foram integralmente recuperadas porque a comunicação utilizava imagens de visualização única. Permaneceram no aparelho os textos preparados e enviados por Vorcaro.

Esse detalhe impede que se trate o conteúdo como prova definitiva de toda a conversa. Não impede a investigação.

Moraes nega ter recebido as mensagens e chama o relatório de “farsa”. A PF, depois de analisar novos elementos, manteve a identificação do ministro como interlocutor.

É justamente para resolver contradições desse tamanho que existem inquéritos.

Não cabe ao próprio suspeito declarar a investigação inválida e considerar o problema encerrado.

EM VEZ DE RESPONDER AOS FATOS, MORAES ATACOU O PROCEDIMENTO

Quando o material chegou ao Supremo, Moraes concentrou sua reação na nulidade da apuração conduzida sob a relatoria de André Mendonça.

A Procuradoria-Geral da República também sustentou que Mendonça não poderia determinar diligências envolvendo um ministro do STF sem a observância da competência do Plenário. Existe, portanto, uma controvérsia processual real, e não se pode fingir que ela foi inventada por Moraes.

Mas nulidade processual não transforma fatos em ficção.

Ainda que o Supremo conclua que Mendonça adotou um procedimento inadequado, permanecerão existentes:

  • o contrato de aproximadamente R$ 131 milhões;
  • os cerca de R$ 80,2 milhões apontados como pagos;
  • a participação de Moraes na análise da minuta;
  • os encontros mencionados nas mensagens;
  • o vídeo da viagem em aeronave ligada a Vorcaro;
  • a negociação não concretizada de um segundo contrato;
  • e as comunicações que a Polícia Federal atribuiu ao ministro.

Anular um procedimento não apaga documentos. Apenas obriga que sejam examinados pela autoridade competente.

A SESSÃO DOS “IRMÃOS EM TOGA”

Em 15 de setembro, o STF reuniu-se para discutir o destino da apuração. O resultado foi um espetáculo de corporativismo, hostilidade e confusão.

Moraes acusou André Mendonça de agir por motivação política. Mendonça respondeu que a afirmação era mentira. Gilmar Mendes atacou Mendonça e defendeu a reunião dos casos. Flávio Dino confrontou Edson Fachin e pediu vista, suspendendo a discussão por até 90 dias.

O placar parcial ficou em 4 a 3 contra a unificação das apurações envolvendo Moraes e Mendonça. Antes que o mérito fosse resolvido, o caso entrou na geladeira processual. 

O país assistiu a ministros discutindo quem poderia investigar quem, enquanto os fatos principais permaneciam sem resposta.

Esse é o defeito estrutural do Supremo: seus integrantes são julgadores, administradores da própria Corte e, quando necessário, protetores ou investigadores uns dos outros. O sistema foi construído de modo que a toga examine a própria toga.

AGORA, MORAES É RELATOR DE UM CASO QUE ENVOLVE A PRÓPRIA ESPOSA

O absurdo ganhou um novo capítulo.

Alexandre de Moraes foi sorteado relator de uma ação que busca acesso aos registros de entrada de sua própria esposa e de Daniel Vorcaro no Senado. O pedido pretende saber se eles estiveram em gabinetes de senadores entre 2019 e 2026.

O sorteio pode ter sido automático. A distribuição impessoal não elimina o conflito posterior.

Moraes não pode decidir sobre a divulgação de registros relacionados à própria esposa e ao banqueiro que contratou o escritório dela. O afastamento deveria ser imediato, espontâneo e indiscutível. 

Se permanecer no caso, o escândalo deixará de ser apenas o conteúdo dos documentos. Passará a ser também a recusa em reconhecer o impedimento mais evidente.

NÃO É SOBRE A ESPOSA TRABALHAR

Sempre que surge um caso dessa natureza, aparece o argumento infantil de que as esposas dos ministros têm direito a exercer suas profissões.

Naturalmente têm.

O problema não é Viviane Barci ser advogada. O problema é o escritório comandado por ela receber dezenas de milhões de reais de um banqueiro com trânsito entre autoridades; seu marido participar da análise do contrato; surgirem registros de encontros privados; o casal viajar em aeronaves ligadas ao cliente; e o banqueiro procurar o ministro quando a Polícia Federal se aproximava.

Transformar essa sequência numa discussão sobre o direito feminino ao trabalho é utilizar uma causa legítima para impedir perguntas legítimas.

Viviane tem o direito de advogar. A sociedade tem o direito de saber exatamente quais serviços justificaram honorários dessa dimensão e se as relações do escritório interferiram — ou pareceram interferir — no exercício da função pública de seu marido.

O PROBLEMA NÃO SÃO AS VÍRGULAS

Alexandre de Moraes pode ter escrito uma petição ruim. Pode ter assassinado infinitivos, atropelado concordâncias e produzido parágrafos incompreensíveis.

Nada disso se compara ao que precisa ser esclarecido.O centro do caso não é a incapacidade de escrever.

 É a dificuldade de prestar contas.

Moraes construiu sua imagem como autoridade implacável: determina buscas, prisões, bloqueios, quebras de sigilo e remoção de conteúdos; exige explicações; fixa prazos; pune resistências; e raramente demonstra tolerância diante daqueles que considera suspeitos de obstruir investigações.

Agora que os questionamentos chegaram à sua porta, porém, a prioridade passou a ser discutir a nulidade da apuração, a competência do relator, as intenções políticas de André Mendonça e a preservação do próprio Supremo.

O rigor aplicado aos outros foi substituído pela procura de uma saída processual.

DEMOCRACIA TAMBÉM SIGNIFICA INVESTIGAR MINISTROS

Investigar Alexandre de Moraes não significa condená-lo antecipadamente. Significa reconhecer que nenhum ministro pode ser proprietário da verdade sobre a própria conduta.

A investigação deve ser conduzida por autoridade competente, com contraditório, acesso integral aos elementos e respeito às garantias que Moraes costuma invocar quando lhe convém — e restringir quando julga os demais.

Se os serviços foram prestados, que sejam apresentados. Se os voos foram pagos, que sejam exibidos os comprovantes. Se os encontros eram institucionais ou sociais, que sejam informados com datas e participantes. Se as mensagens não foram destinadas a Moraes, que uma perícia independente demonstre quem era o verdadeiro interlocutor. Se os metadados não revelam sua participação material no contrato, que especialistas expliquem tecnicamente por que seu perfil aparece como responsável pelas últimas alterações.

O que não é aceitável é que o Supremo transforme a necessidade de esclarecimento numa guerra entre ministros e permita que um pedido de vista enterre o assunto até que a opinião pública se canse.

Alexandre de Moraes não está acima da Constituição porque afirma defendê-la. Não está dispensado de transparência porque enfrentou Bolsonaro. Não se torna imune à investigação porque recebeu ameaças. E não pode, muito menos deve, utilizar a importância institucional do STF como esconderijo pessoal. O problema não é a pontuação de sua defesa.

É o ponto de interrogação gigantesco colocado sobre sua conduta.

E ele não desaparecerá com uma nota, uma nulidade ou mais um pedido de vista.

GILMAR MENDES: O MINISTRO QUE CONFUNDE VITALICIEDADE COM PODER SEM LIMITES

 

by Deise Brandão

Gilmar Mendes fala em democracia com a frequência de quem acredita que repetir a palavra seja suficiente para incorporá-la. Apresenta-se como defensor das instituições, garantista e guardião da Constituição. Sua trajetória pública, entretanto, expõe outra figura: um ministro que participa abertamente das disputas políticas do país, cultiva relações com empresários e autoridades, agride adversários, desqualifica colegas e se movimenta entre os Poderes como se a cadeira no Supremo lhe conferisse autoridade ilimitada sobre a República.

Não se trata de uma frase infeliz nem de um episódio isolado. Trata-se de uma trajetória de mais de duas décadas no STF.

DO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE AO SUPREMO

Gilmar Ferreira Mendes nasceu em Diamantino, Mato Grosso, em 1955. É graduado em Direito pela Universidade de Brasília e realizou mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha. Possui produção acadêmica extensa e inegável conhecimento técnico. Isso, porém, torna sua conduta ainda menos justificável: ele não pode alegar desconhecimento dos limites jurídicos e éticos impostos a um magistrado.

Antes de chegar ao STF, Gilmar não construiu carreira na magistratura. Ocupou cargos estratégicos no governo Fernando Henrique Cardoso, atuou na Casa Civil e tornou-se advogado-geral da União. Em 2002, foi indicado pelo próprio FHC para ocupar a vaga deixada pelo ministro Néri da Silveira. Tomou posse em 20 de junho daquele ano. A nomeação obedeceu ao procedimento constitucional, mas sua origem foi inequivocamente político-governamental. UOL

Ele saiu da estrutura jurídica do Poder Executivo diretamente para a cadeira mais poderosa do Judiciário brasileiro.

Isso não configura, por si só, ilegalidade. A Constituição não exige que um ministro do STF seja juiz de carreira. Mas a trajetória ajuda a compreender uma característica que acompanharia Gilmar Mendes no Tribunal: ele jamais se limitou ao papel reservado e institucional de julgador. Continuou a se comportar como articulador político, participante dos grandes conflitos nacionais e personagem permanente dos bastidores do poder.

A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO PARTICULAR DE INFLUÊNCIA

Gilmar não construiu apenas uma carreira judicial. Construiu ao seu redor uma extensa rede acadêmica, empresarial, jurídica e política.

É fundador do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, o IDP, instituição privada que promove cursos e eventos frequentados por magistrados, políticos, empresários, advogados e integrantes dos tribunais superiores. O problema não está na atividade acadêmica, permitida aos magistrados. Está na concentração de relações criada em torno de um integrante do STF que, ao mesmo tempo, julga causas envolvendo muitos dos grupos e personagens que circulam nesse ambiente.

Os congressos realizados pelo IDP transformaram-se em pontos de encontro da elite política, jurídica e econômica. Em 2017, uma reportagem identificou empresas e entidades patrocinadoras de evento relacionado ao instituto que também possuíam interesses em processos no Supremo. Depois de questionado, Gilmar declarou-se impedido em uma ação envolvendo a Fecomércio-RJ, representada pelo escritório de Sérgio Bermudes, no qual trabalhava sua então esposa, Guiomar Mendes. Senado Federal

O episódio não autoriza afirmar automaticamente que houve crime ou venda de decisões. Revela, porém, um problema que deveria ser intolerável em qualquer tribunal constitucional: a proximidade entre o julgador, instituições privadas ligadas a ele, patrocinadores, advogados e interessados em causas submetidas à Corte.

A imparcialidade judicial não exige apenas que um magistrado acredite ser imparcial. Exige que a sociedade possa confiar nessa imparcialidade.

AS RELAÇÕES FAMILIARES E OS CONFLITOS DE INTERESSE

Durante anos, a atuação de Guiomar Mendes no poderoso escritório de Sérgio Bermudes produziu questionamentos sobre os limites entre as relações pessoais do ministro e os interesses julgados pelo Supremo.

Gilmar declarou-se impedido em processos nos quais o escritório atuava diretamente, mas defendeu que poderia participar de outras causas relacionadas a clientes da banca quando o pedido específico estivesse assinado por outros advogados. Foi essa a justificativa empregada no caso de Eike Batista: embora Sérgio Bermudes tivesse relação profissional com o empresário, Gilmar entendeu que não estava impedido de examinar o habeas corpus porque o pedido criminal havia sido apresentado por outra banca. Época

Essa interpretação pode encontrar defesa formal nas regras processuais. O problema permanece no plano institucional: para Gilmar, o conflito parece desaparecer quando não está escrito exatamente no documento colocado diante dele. Para a sociedade, entretanto, a promiscuidade entre relações familiares, escritórios influentes, clientes poderosos e a jurisdição do Supremo não se dissolve por uma sutileza processual.

Em 2026, novas informações aumentaram o desconforto. Reportagens sobre o Banco Master revelaram mensagens nas quais executivos se referiam à advogada Dalide Corrêa, ex-dirigente do IDP, como “sócia” de Gilmar e “canal direto com o STF”. Ela recebeu R$ 33 milhões do banco em 2024, segundo documentos encontrados pela Polícia Federal. Gilmar e a advogada negaram qualquer sociedade ou favorecimento, e o gabinete do ministro afirmou que seus votos foram contrários aos interesses do banco. Esses esclarecimentos precisam constar. Mas também precisa constar o fato político: o nome de um ministro do STF aparece, repetidamente, no centro de redes privadas que buscam acesso, prestígio e influência. UOL

Outra reportagem mostrou que Daniel Vorcaro contratou Francisco Feitosa, ex-cunhado de Gilmar, enquanto o ministro relatava ações relacionadas à abertura de cursos de medicina — área em que Vorcaro possuía interesses. O contrato previa R$ 500 mil mensais e um pagamento inicial adicional de R$ 800 mil. Feitosa e Gilmar negaram qualquer intermediação ou favorecimento, e o ministro declarou que não discutiu os assuntos investigados. Folha de S.Paulo

Mais uma vez: as reportagens não demonstram, por si, a prática de crime pelo ministro. Demonstram algo institucionalmente perturbador — a recorrência com que interesses econômicos tentam circular pelas proximidades pessoais, familiares e acadêmicas de quem detém uma das onze cadeiras do Supremo.

DANIEL DANTAS E OS DOIS HABEAS CORPUS

Em julho de 2008, durante a Operação Satiagraha, Gilmar Mendes concedeu duas ordens de habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas em menos de dois dias.

Dantas foi preso pela Polícia Federal, libertado por decisão de Gilmar, novamente preso por determinação do juiz federal Fausto De Sanctis e novamente solto pelo então presidente do STF. Gilmar ainda acusou o juiz de afrontar a autoridade do Supremo. O episódio provocou reação de magistrados federais, que saíram publicamente em defesa de De Sanctis.

A questão não é negar a importância do habeas corpus. Juízes existem também para impedir prisões ilegais, inclusive de pessoas ricas, impopulares ou poderosas. O que marcou o episódio foi a velocidade extraordinária, a repetição da intervenção e a agressividade empregada contra o magistrado que expediu a segunda ordem de prisão.

O garantismo de Gilmar Mendes consolidou, desde então, uma característica curiosa: mostra-se particularmente vigoroso quando o Estado alcança pessoas instaladas nos andares superiores do poder econômico e político.

AS OFENSAS COMO MÉTODO

Gilmar Mendes não se limita a discordar. Ele humilha, rotula, provoca e desqualifica.

Em março de 2018, durante uma sessão transmitida ao país, atacou Luís Roberto Barroso afirmando que o colega representava uma “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”. Barroso respondeu acusando-o de mudar a jurisprudência conforme o réu e de manter uma postura leniente com a criminalidade de colarinho-branco.

Não era uma conversa de bar. Eram dois ministros do Supremo, durante uma sessão da mais alta Corte do país, expondo acusações gravíssimas um contra o outro.

Gilmar também chamou integrantes da Lava Jato de “gentalha”, “cretinos” e “desqualificados”, comparou métodos de procuradores aos de um policial que planta drogas no veículo de um investigado e atacou repetidamente Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

É possível — e necessário — criticar os abusos da Lava Jato. A parcialidade de Moro, a coordenação indevida com procuradores e as violações do devido processo precisavam ser enfrentadas. Mas uma autoridade não corrige a degradação institucional reproduzindo-a. Um ministro do Supremo não ganha licença para substituir argumentos por insultos apenas porque seu adversário também agiu de maneira reprovável.

O problema não é Gilmar possuir opiniões fortes. É utilizar a autoridade da toga para transformar divergências jurídicas em campanhas pessoais.

EM 2026, O ESPETÁCULO CHEGOU AO LIMITE

O comportamento agressivo não ficou no passado. Em setembro de 2026, Gilmar chamou o ministro André Mendonça de “pixuleco eleitoral” e “boneco de campanha”, acusando-o de interferir politicamente nas eleições. Mendonça respondeu que Gilmar havia transformado uma sessão do STF em “picadeiro”.

A crise atingiu uma dimensão grotesca: o presidente do Supremo, Edson Fachin, cancelou uma sessão por temer novos ataques de Gilmar contra Mendonça e Luiz Fux. O funcionamento da Corte passou a ser condicionado à possibilidade de seu decano promover outro confronto público. Folha de S.Paulo

Não se pode chamar isso de normalidade institucional.

Quando a presença de um ministro ameaça transformar o plenário em uma arena de agressões, o problema não é mais temperamental. É institucional. Gilmar não está apenas prejudicando a própria imagem. Está reduzindo a credibilidade de toda a Justiça brasileira.

O cidadão comum é obrigado a tratar o juiz com respeito. Advogados podem ser advertidos. Partes podem ser retiradas de uma audiência. Servidores respondem disciplinarmente por condutas muito menos graves. No topo da estrutura, entretanto, um ministro vitalício pode insultar colegas, acusar autoridades e produzir crises sem que qualquer mecanismo de responsabilização pareça alcançá-lo.

O QUE DIZ A LOMAN

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não sugere cortesia. Ela estabelece deveres.

O artigo 35 determina que o magistrado cumpra a lei com “independência, serenidade e exatidão”, trate partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas e servidores com urbanidade e mantenha “conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O artigo 36 proíbe o magistrado de emitir, pelos meios de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou formular juízo depreciativo sobre despachos, votos e sentenças, ressalvadas as manifestações nos autos, as obras técnicas e o magistério. LOMAN — Lei Complementar nº 35/1979

Não é necessário distorcer uma linha da lei. Basta colocá-la ao lado da conduta pública de Gilmar Mendes.

Onde está a serenidade quando um ministro acusa outro de ser um “pixuleco eleitoral”? Onde está a urbanidade na “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”? Onde está a conduta irrepreensível quando sessões são contaminadas por insultos, provocações e disputas pessoais?

A conclusão jurídica sobre eventual infração depende do procedimento competente. A incompatibilidade ética, entretanto, está exposta diante de qualquer cidadão capaz de ler a norma e assistir às sessões.

E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

A Constituição oferece aos magistrados garantias indispensáveis: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Essas garantias existem para proteger a independência judicial, não para criar uma casta sem limites.

O artigo 95 também estabelece vedações. Magistrados não podem exercer outro cargo ou função, salvo o magistério; receber custas ou participação em processos; dedicar-se à atividade político-partidária; receber contribuições de pessoas ou entidades privadas; nem exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de transcorrido o prazo constitucional. Constituição Federal

O problema brasileiro é que a atividade político-partidária não precisa vir acompanhada de uma ficha de filiação. Ela pode se manifestar na atuação pública, nas articulações, nos encontros, nos ataques seletivos e na participação permanente na guerra entre grupos de poder.

Gilmar Mendes não disputa eleição. Não pede voto. Não precisa responder ao eleitor. Ainda assim, manifesta-se sobre praticamente todos os conflitos políticos relevantes, distribui sentenças morais, confronta agentes públicos e age como personagem central de um sistema que deveria apenas julgar.

UM GARANTISMO DE CONVENIÊNCIA?

É preciso reconhecer que Gilmar proferiu votos importantes em defesa de direitos fundamentais e denunciou abusos reais praticados pela Lava Jato. Esconder isso tornaria a crítica intelectualmente desonesta.

Mas reconhecer acertos não significa aceitar a construção de uma santidade garantista.

O problema está na aparente seletividade. Para o cidadão pobre e anônimo, o sistema penal brasileiro continua lento, brutal e encarcerador. Não há ministro telefonando, concedendo entrevistas, travando confrontos institucionais ou examinando sua prisão duas vezes em menos de 48 horas. O garantismo capaz de mobilizar imediatamente o topo do Judiciário costuma tornar-se muito mais visível quando o investigado tem dinheiro, advogados influentes e acesso aos corredores de Brasília.

Direitos fundamentais precisam valer para todos. Quando parecem funcionar com maior eficiência para os poderosos, deixam de representar justiça e passam a alimentar a percepção de privilégio.

A DEMOCRACIA COMO ESCUDO

Gilmar fala em democracia, mas democracia não é palavra de proteção exclusiva para autoridades.

Democracia exige limites. Exige transparência. Exige impessoalidade. Exige que o poder possa ser fiscalizado e que ninguém se torne maior do que a instituição que representa.

Um ministro não se transforma em democrata porque pronuncia discursos contra o autoritarismo. Também precisa respeitar as regras que restringem sua própria atuação. Precisa preservar o decoro, evitar conflitos de interesse, manter distância dos agentes econômicos e políticos submetidos à sua jurisdição e compreender que sua liberdade de expressão não é idêntica à de um cidadão sem toga.

Gilmar Mendes parece exigir contenção de todos, menos de si mesmo.

Quando juízes, procuradores ou políticos ultrapassam limites, ele se apresenta como censor implacável. Quando é ele quem agride, articula, antecipa posições ou participa do espetáculo político, tudo passa a ser tratado como independência judicial, liberdade de pensamento ou defesa das instituições.

Essa assimetria é insustentável.

A PRAÇA PÚBLICA DOS DOCUMENTOS

Gilmar Mendes não deve ser levado à praça pública da violência. Deve ser levado à praça pública dos documentos, dos votos, das relações, das declarações e da memória.

Não se combate o abuso de poder com a brutalidade que se condena. Combate-se retirando da autoridade o abrigo da reverência automática. A toga não torna ninguém moralmente superior. O título de ministro não converte insulto em argumento, proximidade em imparcialidade nem arrogância em saber jurídico.

Depois de mais de duas décadas no Supremo, Gilmar Mendes tornou-se a representação mais visível de um Judiciário que fala em autocontenção enquanto amplia o próprio poder; exige respeito enquanto seus integrantes se ofendem publicamente; cobra imparcialidade dos demais enquanto circula entre empresários, políticos e advogados; e invoca a democracia para afastar qualquer tentativa de controle.

Ele não é o único responsável pela degradação da Justiça brasileira. Mas contribuiu enormemente para transformá-la em espetáculo, campo de guerra e território de poder pessoal.

Gilmar não engrandece o Supremo quando age assim. Ele o avacalha. 

E, ao avacalhar o Supremo, avacalha a própria Justiça que afirma defender.

SÓCRATES NUNCA DISSE ISSO — MAS VALE A PENA DISCUTIR


by Deise Brandão

A internet tem uma facilidade extraordinária para convocar filósofos mortos como avalistas das opiniões do presente. Basta escrever uma frase solene, acrescentar a imagem de um homem barbudo e assinar “Sócrates”. Pronto: uma publicação contemporânea passa a circular como sabedoria milenar.

É o que acontece com a lista intitulada “Quando começa a queda de uma sociedade”.

Não existe indicação confiável de que Sócrates tenha pronunciado essas palavras. Ele não deixou livros, cartas ou qualquer obra escrita. Seu pensamento chegou até nós principalmente pelos diálogos de Platão e pelos relatos de Xenofonte — e essa lista não aparece nas fontes antigas conhecidas.

Além disso, sua linguagem denuncia uma composição moderna. Expressões como “os agressores são mais protegidos do que as vítimas” e “a loucura é celebrada como normal” pertencem claramente ao vocabulário dos debates atuais, não à Atenas do século V antes de Cristo.

A falsa autoria, entretanto, não impede a discussão. Pelo contrário: talvez revele alguma coisa sobre a nossa própria época. Por que uma reflexão só parece merecer atenção quando colocamos o nome de um filósofo famoso embaixo dela? A ideia vale menos quando não possui uma celebridade histórica para legitimá-la?

Algumas das afirmações contidas na imagem descrevem inversões morais verdadeiramente perigosas.

Uma sociedade começa a apodrecer quando o volume da voz substitui a consistência do argumento; quando os mais barulhentos ocupam todo o espaço e os ponderados se calam, cansados de disputar com a brutalidade. Não significa que quem fala pouco seja necessariamente sábio, mas que gritar nunca transformou ignorância em conhecimento.

Também há decadência quando pessoas sem honra recebem mais respeito do que aquelas que agem honestamente. Isso acontece quando prestígio, dinheiro, poder e influência passam a valer mais do que caráter. O desonesto deixa de ser rejeitado e passa a ser admirado por sua “esperteza”. A vítima é interrogada, exposta e desacreditada, enquanto o agressor encontra proteção, justificativas e cumplicidade.

A máxima sobre aqueles que pregam uma moral que não possuem talvez seja a mais atual de todas. Nunca faltaram fiscais da vida alheia, defensores públicos da família, da honestidade e dos bons costumes que, no espaço privado, fazem exatamente aquilo que condenam nos outros. A moral, para eles, não funciona como princípio, mas como arma: serve para vigiar adversários e nunca para limitar a própria conduta.

Também é verdadeira a crítica a uma sociedade na qual a aparência vale mais do que o caráter. Vivemos cercados pela fabricação de imagens. Pessoas, empresas, autoridades e instituições administram reputações como produtos. Não importa tanto o que fazem, mas a versão do que fizeram que conseguem vender. A indignação pode ser ensaiada, o arrependimento pode ser calculado e até um pedido de desculpas pode servir menos para reparar a vítima do que para preservar a imagem de quem causou o dano.

Mas nem todas as frases da lista devem ser aceitas sem questionamento.

Dizer que “os preguiçosos têm mais do que os trabalhadores” reduz desigualdades sociais complexas a um julgamento moral bastante conveniente. Há pessoas que trabalham exaustivamente e continuam pobres; outras acumulam fortunas por herança, exploração ou privilégio. O patrimônio de alguém não demonstra esforço nem virtude. Muitas vezes, demonstra apenas o lugar em que nasceu e as oportunidades que recebeu.

A afirmação de que “a loucura é celebrada como normal” também exige cuidado. Empregar “loucura” como sinônimo de degradação moral mistura sofrimento psíquico com falta de caráter. Pessoas com transtornos mentais não são responsáveis pela corrupção, pela violência nem pela desonestidade social. A crueldade organizada costuma ser praticada por gente perfeitamente consciente do que está fazendo.

Portanto, essa lista não deve ser repetida como uma revelação de Sócrates nem recebida como verdade absoluta. Deve ser lida criticamente — o que, curiosamente, seria uma atitude muito mais socrática.

Sócrates não distribuía máximas prontas para serem compartilhadas. Ele perguntava, confrontava contradições e obrigava seus interlocutores a examinar aquilo que julgavam saber.

Talvez a pergunta correta não seja apenas quando começa a queda de uma sociedade.

Talvez seja esta: Quem se beneficia quando a mentira ganha aparência de verdade, o agressor recebe proteção, a hipocrisia vira respeitabilidade e todos passam a considerar isso normal?

A frase não é de Sócrates. A pergunta, porém é minha. 

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