20/08/2026

CONTAS DE LUZ ASTRONÔMICAS NO RS: ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO?


by Deise Brandão

Milhares de consumidores gaúchos receberam contas de energia elétrica com aumentos incompatíveis com seu histórico de consumo. Faturas que habitualmente ficavam entre R$ 200 e R$ 400 saltaram para R$ 800, R$ 1 mil, R$ 2 mil e, em alguns casos, valores ainda maiores.

O problema alcança diferentes municípios do Rio Grande do Sul. Em Caxias do Sul, somente nos meses de julho e agosto, o Procon recebeu 298 solicitações e instaurou 114 processos relacionados às contas de energia elétrica e à dificuldade de atendimento pela CPFL/RGE.

Em Passo Fundo, o Procon suspendeu o pagamento de faturas e notificou a concessionária. Consumidores de Gramado, Canela e de diversas outras cidades também contestam aumentos que não correspondem a qualquer alteração real em sua rotina.

A própria RGE afirma que o reajuste tarifário autorizado pela Aneel foi de aproximadamente 14,98% para consumidores residenciais. Esse percentual não explica contas que duplicaram, triplicaram ou aumentaram cinco, seis e até dez vezes.

Alegar frio, chuveiro elétrico ou aquecedor também não resolve a questão. Não estamos diante de um consumidor isolado que esqueceu um equipamento ligado. Estamos diante de milhares de consumidores, distribuídos por inúmeros municípios, relatando aumentos extraordinários no mesmo período.Isso tem nome: problema coletivo.

O PARCELAMENTO NÃO RESOLVE A COBRANÇA

Paralelamente aos aumentos, a RGE informou que uma alteração em seu sistema de faturamento afetou aproximadamente 740 mil consumidores — 23% de seus clientes no Estado.A conta correspondente a agosto será apresentada apenas para conferência e cobrada automaticamente em seis parcelas, entre outubro de 2026 e março de 2027.

A concessionária apresenta o parcelamento como forma de reduzir o impacto financeiro. Mas parcelar uma cobrança não comprova que ela esteja correta.

Se uma conta de R$ 300 foi transformada em uma cobrança de R$ 1.800, dividir os R$ 1.800 em seis parcelas de R$ 300 não corrige o consumo, não explica a leitura, não demonstra a memória de cálculo e não elimina a cobrança indevida. Apenas esconde o aumento dentro das contas seguintes.

O consumidor continuará pagando o consumo mensal normal e, ao mesmo tempo, uma parcela correspondente ao valor que contesta.A RGE criou o problema no faturamento, definiu unilateralmente o parcelamento e transferiu aos consumidores a obrigação de pagar primeiro e discutir depois.

O PROBLEMA NÃO DEVE SER TRANSFORMADO EM MILHARES DE AÇÕES INDIVIDUAIS

Não é aceitável obrigar cada consumidor a enfrentar sozinho a concessionária, reunir faturas, registrar protocolo, procurar o Procon e ingressar no Juizado Especial para impedir o pagamento de uma conta que não reconhece.

Quando milhares de pessoas são atingidas pela mesma empresa, no mesmo período e por cobranças com características semelhantes, existem direitos individuais homogêneos de origem comum.

É exatamente para situações como essa que o Ministério Público possui atribuição constitucional para instaurar inquérito civil e propor ação civil pública.

O artigo 129, inciso III, da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social e dos interesses difusos e coletivos. O Código de Defesa do Consumidor também reconhece sua legitimidade para atuar coletivamente em defesa dos consumidores. Portanto, não falta competência. Falta atuação proporcional à dimensão do problema.

O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE FAZER
  • O Ministério Público do Rio Grande do Sul deve ter instaurado imediatamente procedimento coletivo estadual para:requisitar à RGE os dados completos da alteração realizada em seu sistema de faturamento;
  • identificar todos os consumidores atingidos, os períodos de leitura e os critérios utilizados para calcular as contas;
  • comparar as cobranças atuais com o histórico de consumo das unidades;
  • determinar a apresentação das leituras reais dos medidores e das respectivas memórias de cálculo;
  • apurar a existência de faturamento acumulado, estimado ou produzido por falha operacional;
  • investigar a relação entre a migração do sistema e os aumentos extraordinários;
  • exigir auditoria técnica independente;
  • impedir a cobrança das parcelas relativas aos valores contestados;
  • proibir cortes de energia, negativação, protesto e cobrança de encargos enquanto durar a apuração;
  • determinar o refaturamento das contas incompatíveis com o consumo comprovado;
  • assegurar a restituição dos valores indevidamente pagos;
  • e ajuizar ação civil pública, caso a concessionária não apresente solução imediata e coletiva.
  • A Aneel e a Secretaria Nacional do Consumidor já foram acionadas. O superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo da Aneel declarou que serão verificadas as causas das “majorações expressivas” registradas em Caxias e em todo o Rio Grande do Sul.
  • O Procon de Caxias também informou que mantém agenda com o Ministério Público para discutir as reclamações e avaliar medidas conjuntas.
  • Mas uma agenda para discutir providências não suspende contas, não impede cortes e não protege os consumidores quando as parcelas começarem a ser cobradas.
  • A dimensão estadual do problema exige uma atuação estadual, pública, imediata e transparente.
A DISFUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público foi criado para defender a sociedade quando a desigualdade entre o cidadão e o poder econômico impede uma reação individual eficiente.

Uma concessionária de serviço público possui estrutura jurídica, técnica e financeira para enfrentar milhares de reclamações separadamente. O consumidor, por outro lado, precisa faltar ao trabalho, enfrentar filas, repetir a mesma história em diversos canais e provar que não gastou aquilo que a empresa decidiu cobrar.

Quando o Ministério Público permanece aguardando que cada pessoa resolva isoladamente o mesmo problema, deixa de exercer a função coletiva que justifica sua existência. A disfunção está em transformar um fato estadual em milhares de conflitos particulares.

Está em permitir que a RGE escolha unilateralmente como cobrará valores ainda não explicados.
Está em admitir que o parcelamento automático seja apresentado como solução antes da comprovação da dívida. Está em deixar a investigação nas mãos da própria empresa que produziu as cobranças.

O Ministério Público não precisa esperar que milhares de consumidores sejam negativados, tenham a energia cortada ou ingressem na Justiça. As reclamações já existem. Os aumentos já foram documentados. Os Procons já identificaram o caráter coletivo. A Aneel já reconheceu a necessidade de verificar as majorações expressivas. O fato está posto.

Cabe ao Ministério Público decidir se cumprirá sua função constitucional ou se assistirá à transformação de um problema coletivo em milhares de processos individuais.

EM TEMPO DE ELEIÇÕES: AS OBRIGAÇÕES DO ESTADO

Em tempo de eleições, convém lembrar ao povo — transformado em chacota na atual “democracia” e cuja soberania virou limpa-pés de qualquer autoridade — que o Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo governador do Estado, entre os integrantes da lista tríplice formada dentro do próprio Ministério Público.

Também convém lembrar que o Estado não existe apenas para arrecadar, autorizar tarifas e assegurar a continuidade dos lucros das concessionárias.

O Estado possui obrigação de fazer: fiscalizar, investigar, exigir transparência, proteger os consumidores, impedir cobranças indevidas e assegurar a prestação adequada de um serviço público essencial.

E possui obrigação de não fazer: não pode permitir que valores ainda não explicados sejam automaticamente parcelados e cobrados; não pode admitir cortes de energia, negativação, protesto ou imposição de encargos enquanto a dívida estiver sob contestação; tampouco pode transferir a cada consumidor a obrigação de enfrentar sozinho uma irregularidade que atinge milhares de pessoas.

O cidadão vota, paga impostos, sustenta as instituições e recebe contas de energia que não consegue explicar nem pagar. Enquanto isso, precisa aguardar que as autoridades decidam se cumprirão as funções para as quais existem.

Como estamos vendo, podemos ficar no escuro por muito tempo.E não será o apocalipse enviado por Deus. Será apenas a RGE abusando, o Ministério Público se omitindo e o Estado descumprindo sua obrigação de impedir. O Povo? Melhor não comentar.

"Tem um Ministério Público no nosso caminho. No nosso caminho tem um Ministério Público"

16/08/2026

1990 - A escalada fascista


[publicado em 24 de março de 1990]

Assassinos da ordem jurídica, anunciadores do tumulto fascista que se desencadeia sobre a sociedade brasileira, esbirros de uma ditadura ainda sem nome -"Era Collor"?, "Brasil Novo"?- invadiram ontem a Folha de S.Paulo. Este fato culmina a série de agressões, de arbitrariedades e de violências que, em nome do combate à inflação, configuram um clima de terrorismo de Estado só comparável ao dos períodos mais infames e vergonhosos da história brasileira.

Esta Folha, que criticou duramente a candidatura Fernando Collor -como, aliás, todas as outras-; mas que aprovou a audácia do presidente na edição das medidas econômicas, vê essa audácia transformar-se em prepotência e tirania; vê nos apelos do chefe de Estado aos "descamisados", nas ameaças que profere contra a livre iniciativa, na arrogância pretensamente incontrastável de suas atitudes, na precária corte de bajuladores que se acanalha à sua volta e no espetáculo de desorganização política, de obscurantismo e mistificação que se estabelece em seu governo, os sinais inequívocos, alarmantes e inaceitáveis de uma aventura totalitária. Não se agrediu um jornal. Agrediu-se a democracia. O chefe de Estado não parece ver limites para seu messianismo; este se constrói na arbitrariedade, sustenta-se na ignorância, mantém-se pela força, prossegue no arbítrio: é o momento de dizer basta.

A democracia brasileira não tolera aspirantes a Ceausescu ou versões juvenis de Mussolini. Aberta, como qualquer empresa, à fiscalização das autoridades, esta Folha não aceita intimidações grosseiras nem ameaças policiais. O governo federal investe na subversão das leis e na destruição das liberdades políticas. A escalada repressiva terá de ser interrompida: mais uma vez, quando já parecia consolidado o processo de transição para a democracia, cumpre lutar contra os inimigos da liberdade.


03/08/2026

Quando a notícia cria a notícia

 

by Deise Brandão

Há uma linha tênue entre informar um fenômeno e ampliá-lo. Nem sempre ela é perceptível ao leitor. Às vezes, nem ao próprio jornalista.

A imprensa tem como missão revelar fatos relevantes, antecipar tendências e apresentar novos comportamentos sociais. Mas existe um efeito colateral pouco discutido: ao colocar determinados temas sob os holofotes, a cobertura jornalística também pode contribuir para aumentar sua visibilidade, despertar curiosidade e, em alguns casos, impulsionar sua disseminação.

Não se trata de censurar pautas ou defender que certos assuntos sejam ignorados. O desafio está em distinguir aquilo que representa um fenômeno social consolidado daquilo que ainda é apenas um comportamento localizado, uma experiência isolada ou uma curiosidade estatística.

No ambiente digital, essa diferença se torna ainda mais delicada.

É comum encontrar manchetes que anunciam uma "nova febre", uma "tendência mundial" ou um comportamento que "está dominando as redes". Muitas vezes, porém, essas afirmações se apoiam em poucos indicadores: um vídeo com milhões de visualizações, um aplicativo que ganhou repercussão em determinado nicho ou um levantamento produzido pela própria empresa interessada.

A pergunta que raramente aparece na reportagem é: isso realmente representa um fenômeno social ou apenas um conteúdo que chamou atenção do algoritmo?

Popularidade não é sinônimo de relevância social. Da mesma forma, alcance digital não significa adoção em larga escala.

Outro aspecto merece reflexão. A curiosidade é um dos motores do jornalismo. É natural que o leitor queira conhecer aquilo que nunca viu. Entretanto, ao apresentar determinados comportamentos de forma repetitiva, a cobertura pode produzir um efeito inesperado: pessoas que jamais teriam contato com aquela prática passam a conhecê-la justamente por meio da notícia.

Em outras palavras, a reportagem deixa de ser apenas uma observadora da realidade para também participar de sua circulação.

Esse fenômeno não é novo. Ao longo da história, diferentes áreas da comunicação estudaram como determinados comportamentos ganharam projeção nacional depois de intensa exposição midiática. Em alguns casos, a cobertura prestou um serviço público. Em outros, transformou exceções em aparentes regras.

É justamente por isso que o contexto é indispensável.

Sempre que uma reportagem apresenta um comportamento como tendência, algumas perguntas deveriam acompanhar a narrativa:

  • Existem dados independentes que comprovem sua dimensão?
  • Há pesquisas revisadas que sustentem as conclusões apresentadas?
  • O comportamento é frequente ou apenas incomum?
  • Estamos diante de uma mudança social ou de uma curiosidade interessante?

Essas perguntas não enfraquecem a notícia. Ao contrário: fortalecem sua credibilidade.

O jornalismo não precisa abrir mão de pautas curiosas ou inovadoras. Mas também não pode permitir que o entusiasmo por uma boa história substitua a proporcionalidade dos fatos.

Em tempos em que a informação circula na velocidade de um clique, talvez o maior compromisso do jornalista não seja apenas contar o que é novo, mas ajudar o leitor a compreender o tamanho real daquilo que está sendo noticiado.

Porque informar é essencial. Mas existe um momento em que a notícia deixa de apenas retratar a realidade e passa, ela própria, a influenciar a realidade que pretende explicar.

Reconhecer essa fronteira é um exercício permanente de responsabilidade jornalística.

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