by Deise Brandao
Vivemos uma época em que se tornou comum chamar de “aproximação com a comunidade” aquilo que muitas vezes representa a dissolução dos limites entre Estado e sociedade local. Em pequenas cidades, especialmente, consolidou-se um modelo no qual promotores, delegados, magistrados e agentes públicos passam décadas integrados aos mesmos círculos sociais, frequentando eventos, grupos recreativos, confraternizações e ambientes políticos da comunidade sobre a qual exercem autoridade institucional.
Discordo profundamente desse modelo.
Não porque autoridades públicas devam ser inimigas da população, mas porque o Estado republicano exige distância funcional, impessoalidade e neutralidade. A autoridade pública não ocupa seu cargo para construir vínculos afetivos ou capital social na cidade em que atua. Seu dever é técnico, institucional e jurídico.
Quando um promotor afirma publicamente que “fez muitos amigos” ao longo de décadas exercendo sozinho suas funções numa comarca pequena, vejo nisso um problema institucional grave. O Ministério Público não existe para formar redes pessoais de amizade dentro da comunidade fiscalizada. Existe para atuar em nome da lei, inclusive contra aqueles que possuem influência social, econômica ou política.
O mesmo raciocínio vale para delegados e demais autoridades. Não considero saudável que autoridades policiais assumam papel de figuras sociais da cidade, frequentando permanentemente escolas, eventos comunitários e ambientes de convivência local como representantes personalizados do poder estatal. O delegado não é líder comunitário. Não é animador social. Não é amigo da população. É agente técnico do Estado, responsável por investigar fatos, instaurar procedimentos, indiciar ou não suspeitos conforme a lei.
A excessiva familiaridade entre autoridade e sociedade local produz um problema silencioso: a perda da imparcialidade objetiva.
Não se trata apenas de corrupção explícita ou favorecimento deliberado. O problema é mais profundo. Trata-se da formação gradual de vínculos psicológicos, afetivos e sociais que tornam impossível separar completamente função pública e convivência privada. Em cidades pequenas, onde todos se conhecem, isso gera inevitavelmente constrangimentos, seletividades, proteções informais, blindagens sociais, e perda da confiança pública na neutralidade institucional.
A República exige outra postura.
O Estado não pertence às autoridades. Tampouco às elites locais. O Estado é sustentado pela sociedade justamente para agir com impessoalidade. E impessoalidade pressupõe limites claros entre vida social e exercício do poder.
Nenhuma autoridade pública deveria desejar ser “querida”, “popular” ou “integrada” ao meio que fiscaliza. O respeito institucional nasce da independência, não da proximidade.
Talvez seja desconfortável dizer isso numa época em que se romantiza a ideia de “autoridade próxima da comunidade”. Ainda assim, continuo acreditando que a força da República reside exatamente na separação entre relações pessoais e exercício do poder estatal.
Porque, ao final, quando o Estado se torna íntimo demais da sociedade local, corre-se o risco de deixar de existir um Estado verdadeiramente imparcial.
