26/09/2026

O FATO X INVENÇÃO X ABSURDO


by Deise Brandão

Projeto arquivado em 2008 é ressuscitado como “ameaça atual” em 2026 — e ainda atribui ao Estado um poder que ele nunca teve

Está circulando nas redes sociais a afirmação de que a bancada evangélica estaria articulando o desarquivamento de um projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A narrativa foi associada à atual disputa eleitoral e até à candidatura de Flávio Bolsonaro.

O projeto existiu. A ameaça atual, até o momento, não.

O PL nº 2.623/2007 foi apresentado em 12 de dezembro de 2007 pelo então deputado Professor Victório Galli, eleito pelo PMDB de Mato Grosso. A proposta pretendia alterar a Lei nº 6.802/1980, substituindo a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”.

Em 9 de julho de 2008, o parecer pela rejeição foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. Como não houve recurso, o projeto foi arquivado definitivamente em 22 de agosto de 2008.

Portanto, não se trata de projeto atual, não está em votação, não foi apresentado por Flávio Bolsonaro e não existe ato oficial demonstrando que a atual bancada evangélica esteja promovendo seu desarquivamento.

O que existe é um projeto rejeitado e arquivado há mais de 18 anos, recuperado das gavetas da Câmara para produzir medo e desgaste político em 2026.

A GloboNews, cuja manifestação ajudou a alimentar a repercussão, posteriormente fez uma retratação. Isso, porém, costuma alcançar muito menos pessoas do que a informação alarmista original.

UM DEPUTADO PODE PROPOR ATÉ A REVOGAÇÃO DA LEI DA GRAVIDADE

Um deputado pode apresentar projeto sobre praticamente qualquer assunto. Poderia, se quisesse, propor até a revogação da Lei da Gravidade.

A existência de um projeto não significa que ele seja juridicamente possível, politicamente viável, aprovado pelo Congresso ou transformado em lei. Muito menos significa que seus efeitos ultrapassem os limites da autoridade do Estado.

No caso de Nossa Senhora Aparecida, há uma confusão conveniente entre duas coisas completamente diferentes: o reconhecimento civil estabelecido por uma lei brasileira e o título religioso concedido pela Igreja Católica.

A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declarou feriado nacional o dia 12 de outubro para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, mencionando-a como Padroeira do Brasil.

Mas não foi o Congresso Nacional que lhe concedeu esse título.

Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi proclamada Padroeira principal do Brasil pelo Papa Pio XI em 1930, a pedido dos bispos e do povo católico brasileiro. A proclamação solene ocorreu em 31 de maio de 1931, no Rio de Janeiro.

A lei brasileira surgiu cinquenta anos depois. Ela reconheceu civilmente uma condição religiosa que já existia havia décadas.

O Congresso pode alterar a lei civil, mudar a redação da norma ou discutir a existência do feriado. O que não pode é revogar uma proclamação pontifícia, destituir uma padroeira da Igreja ou apagar a devoção de milhões de brasileiros.

Essa competência não pertence a deputado, senador, presidente da República ou ministro do Supremo. Pertence à autoridade eclesiástica competente — a Santa Sé.

E nem uma decisão política da Igreja teria o poder de arrancar a fé do coração do povo.

NÃO SE REVOGA A FÉ POR VOTAÇÃO

Aparecida não se tornou Padroeira do Brasil porque um parlamentar escreveu isso numa lei em 1980. A lei reconheceu uma devoção nascida no povo, consolidada durante séculos e formalizada pela Igreja.

Nenhum projeto de lei faz alguém acreditar. Nenhum projeto de lei impede alguém de acreditar.

O Estado pode modificar seus próprios atos, mas não possui autoridade para reescrever a fé católica. Não pode determinar quem será venerado pelos fiéis, como não pode votar a existência de Deus, revogar um sacramento ou destituir a Mãe de Jesus daquilo que ela representa para seus devotos.

Por isso, mesmo o antigo projeto de Victório Galli, se tivesse sido aprovado, alteraria apenas a redação da legislação brasileira. Nossa Senhora Aparecida continuaria sendo reconhecida pela Igreja como Padroeira do Brasil e continuaria ocupando o mesmo lugar na fé dos católicos.

A proposta poderia produzir uma agressão simbólica, um conflito político e uma mudança no reconhecimento estatal. Não produziria o efeito religioso que seus defensores ou críticos lhe atribuem.

QUEM TEM FÉ NÃO PRECISA INVENTAR AMEAÇAS

É justamente por se tratar de um tema sagrado para milhões de brasileiros que a informação deveria ser tratada com responsabilidade.

Quem recupera um projeto de 2007, esconde seu arquivamento em 2008 e o apresenta como articulação atual não está defendendo Nossa Senhora. Está utilizando a fé dos católicos como ferramenta eleitoral.

O truque é conhecido: parte-se de um fato verdadeiro — a existência do PL —, elimina-se a data, omite-se sua rejeição, inventa-se uma movimentação contemporânea e acrescenta-se o nome do adversário político que se pretende atingir.

O autor do projeto trabalhou, anos depois, durante alguns meses como assessor especial no governo Jair Bolsonaro. Esse vínculo posterior pode ser informado, mas não transforma uma proposta individual apresentada por um deputado do PMDB em 2007 num projeto atual de Flávio Bolsonaro, de Jair Bolsonaro ou de toda a bancada evangélica.

Fé não precisa de mentira para ser defendida.

Quem acredita que Nossa Senhora Aparecida é Padroeira do Brasil não deveria temer uma proposição parlamentar arquivada. E quem diz respeitar a religião não deveria falsificar datas e fatos para provocar pânico entre os fiéis.

Há algo profundamente contraditório em usar Nossa Senhora como instrumento de desinformação eleitoral e, ao mesmo tempo, apresentar-se como defensor da fé.

Talvez estejam tão acostumados a pensar que enganam o povo que começaram a acreditar que também podem enganar Deus.

O FATO X INVENÇÃO X ABSURDO

O fato é que o PL nº 2.623/2007 existiu. O fato é que pretendia mudar a forma como Nossa Senhora Aparecida era mencionada na legislação.O fato é que foi rejeitado por unanimidade e arquivado definitivamente em 2008.

A invenção é apresentá-lo como projeto atual.
A invenção é afirmar, sem ato oficial que o comprove, que a atual bancada evangélica está articulando seu desarquivamento.  A invenção é atribuí-lo a Flávio Bolsonaro, que não era parlamentar federal quando a proposta foi apresentada.

E o absurdo maior é imaginar que o Congresso Nacional teria poder para destituir uma padroeira proclamada pela Igreja e consagrada há gerações pela fé popular.

Deputados podem apresentar projetos. Podem alterar leis humanas. Podem até escrever absurdos em papel timbrado.

O que não podem é legislar sobre o coração dos fiéis.

Nossa Senhora Aparecida não depende de Brasília para continuar sendo a Padroeira do Brasil.

QUANDO A MEDICINA TEM ALMA




by Deise Brandão

O médico que aparece ao centro desta fotografia é o Dr. Carlos Thompson Flores, endocrinologista de Alegrete. Pensem em um homem bom. Uma pessoa iluminada, dona de um coração que parece não caber dentro do próprio peito e de um amor pela medicina como poucas vezes testemunhei.

Conheci o Dr. Carlos em 1998, quando atravessei um dos maiores medos da minha vida. Minha filha tinha apenas 15 anos quando realizou um exame da tireoide na PUC. O diagnóstico foi de carcinoma papilífero, com encaminhamento urgente para cirurgia e retirada da tireoide.

Perdi o chão.

Naquela época, eu morava em Santa Maria do Herval e já enfrentava problemas graves na cidade em razão do embuste. Uma amiga contou que, em Alegrete, havia um endocrinologista maravilhoso. Consegui emprego no Diário de Alegrete, mudei-me para lá e, assim que cheguei, fui procurar o Dr. Carlos no local onde atendia pelo SUS.

E logo no primeiro encontro ele me ensinou uma lição que nunca esqueci.

Apavorada e sem saber sequer se o caso deveria ser acompanhado por um endocrinologista ou por um oncologista, eu disse que, se fosse ele o médico responsável, levaria minha filha ao seu consultório particular. Ele fechou a expressão imediatamente e respondeu:

— Não há necessidade. Lá eu dou o mesmo atendimento que dou aqui.

Senti como se tivesse levado um tapa — não de humilhação, mas de humanidade. Eu acabava de conhecer um médico para quem o paciente continuava sendo paciente, independentemente de pagar uma consulta ou ser atendido pelo SUS.

Ele examinou minha filha com atenção, solicitou todos os exames necessários, conversou conosco e me acalmou. Foram realizadas três punções, todas pelo Dr. Erasmo, outro médico muito querido que, mais tarde, seria prefeito de Alegrete.

Ao final da investigação, descobriu-se que minha filha não tinha carcinoma. O diagnóstico correto era tireoidite de Hashimoto, causadora de hipotireoidismo. O diagnóstico inicial mostrou-se equivocado, e o encaminhamento urgente para a retirada da tireoide, precipitado. Uma adolescente esteve muito perto de passar por uma cirurgia irreversível da qual não precisava.

Desde então, minha filha faz reposição hormonal e mantém acompanhamento constante.  A convivência exigiu muita paciência e amor, especial, naqueles dias femininos do mês. Pode-se ter um Tsunami a qualquer momento. Aprendemos a disciplinar estes momentos e hoje com efetivos limites para a falta ou desalinhamento do T4, TSH,T3.

Pois. Voltando á 1998 e Dr. Carlos.
O medo e a tensão daquele período também atingiram minha saúde. Aos 35 anos, desenvolvi uma crise hipertensiva gravíssima: minha pressão chegou a 23 por 16. Fiquei internada durante uma semana. Meus filhos, ainda menores, também ficaram comigo no quarto naquela noite,  porque eu insistia em levá-los para casa e retornar depois — algo que, naquele estado, evidentemente não era possível.

Durante aquela semana, o Dr. Carlos cuidou de mim com uma atenção e um carinho que jamais esqueci. Acompanhou-me, tranquilizou-me e esteve presente quando eu me encontrava assustada, fragilizada e longe de casa. Por todo aquele cuidado, cobrou-me uma única consulta.

Poucas pessoas caminharam verdadeiramente comigo ao longo da vida. O Dr. Carlos Thompson Flores é uma delas.

Tenho por ele um carinho imenso e uma gratidão que não cabe dentro de mim. Não apenas porque ajudou a impedir uma cirurgia desnecessária em minha filha, mas porque me mostrou, num momento de absoluto desespero, o que significa exercer a medicina com conhecimento, responsabilidade, igualdade e amor.

Existem pessoas que passam por nossa história. Outras permanecem nela para sempre. 
Nas minhas lembranças, o lugar do Dr. Carlos é lugar de Rei.

UM JÚRI SEIS ANOS DEPOIS; UM RELEASE NO DIA SEGUINTE

by Deise Brandão


Em apenas dois dias, duas notícias mostraram faces muito diferentes da atuação do Ministério Público em Dois Irmãos.

Na quinta-feira, 24 de setembro, um casal foi levado ao Tribunal do Júri por um crime ocorrido em 4 de abril de 2020. Foram necessários mais de seis anos para que o processo chegasse ao julgamento.

O homem foi condenado por homicídio privilegiado, com o reconhecimento de que agiu sob intensa emoção depois de descobrir que sua filha, então com apenas seis anos, havia sido vítima de grave violência sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses. A mulher, que também permaneceu submetida ao processo durante todos esses anos, foi absolvida pelo Conselho de Sentença, que acolheu a tese de negativa de participação.

No dia seguinte, 25 de setembro, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul publicou uma notícia institucional destacando a atuação do promotor Wilson Luís Grezzana na denúncia contra um professor municipal investigado por crimes sexuais contra alunas.

O texto posteriormente reproduzido pela imprensa local não resultou de investigação jornalística própria. A publicação anuncia expressamente: “Confira, na íntegra, a notícia divulgada pelo MPRS”.

O próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul publicou uma notícia institucional para divulgar as providências adotadas no caso. Trata-se, portanto, da versão oficial produzida pela instituição sobre sua própria atuação, e não de uma apuração jornalística independente. 

Por essa razão, o conteúdo deve ser lido como comunicação institucional: apresenta as medidas tomadas pelo órgão, mas não necessariamente responde a todas as questões que o caso suscita.

O que chegou ao leitor foi, essencialmente, um release produzido pela própria instituição para divulgar sua atuação.

O QUE O RELEASE CONTA

Segundo o MPRS, o professor foi denunciado por dois crimes de importunação sexual contra duas alunas de 14 anos. Os fatos teriam ocorrido dentro de salas de aula de escolas diferentes: um em 2019 e outro em 2026.

O promotor requisitou ao Município a ficha funcional completa do servidor e informações sobre as transferências realizadas entre escolas. Pretende saber se elas ocorreram por iniciativa do próprio professor ou por interesse da administração e, neste último caso, se tiveram relação com alguma penalidade administrativa.

Também requisitou à Polícia Civil o interrogatório do denunciado e ajuizou uma ação de produção antecipada de provas para colher o depoimento especial de outras seis alunas ou ex-alunas. A finalidade declarada é preservar as provas, evitar a revitimização e apurar a possível existência de outros crimes.

Trata-se de investigação necessária e de extrema gravidade. As possíveis vítimas devem ser protegidas, ouvidas em ambiente adequado e preservadas de exposição pública. O acusado, por sua vez, deve ser investigado e julgado conforme as provas, com observância do devido processo legal e da presunção de inocência.

Isso, porém, não impede — e muito menos dispensa — perguntas sobre a atuação das instituições envolvidas.

O QUE O RELEASE NÃO EXPLICA

Se um dos fatos denunciados teria ocorrido em 2019, a primeira pergunta é inevitável:

Quando esse fato chegou ao conhecimento da escola, da Secretaria de Educação, do Município, da Polícia Civil e do Ministério Público?

A simples referência ao ano de 2019 não permite afirmar que o Ministério Público conhecia o caso desde aquela época. Seria irresponsável fazer essa acusação sem documentos. Mas é igualmente irresponsável divulgar uma notícia institucional exaltando providências recentes sem esclarecer quando cada órgão público tomou conhecimento dos fatos.

Outra questão importante envolve as transferências do professor entre escolas. Por que ocorreram? Houve reclamações anteriores? Alguma direção escolar comunicou comportamentos inadequados? Existiu sindicância, advertência ou procedimento administrativo? Alguém decidiu apenas transferir o problema de lugar?

É correto requisitar essas informações. O que precisa ser explicado é por que elas estão sendo buscadas somente agora e o que já era conhecido pelos responsáveis pela educação municipal.

Também chama atenção a sequência informada pelo próprio MPRS: a denúncia foi oferecida por dois fatos, enquanto ainda se requisita o interrogatório do acusado e se tenta produzir antecipadamente o depoimento de outras seis estudantes.

Isso não torna automaticamente a denúncia ilegal. O interrogatório policial não é condição indispensável para que o Ministério Público ofereça uma acusação, desde que já existam elementos suficientes. Entretanto, a própria sequência demonstra que a apuração ainda está em desenvolvimento e que o caso pode ser muito mais amplo do que os dois fatos inicialmente denunciados.

A sociedade tem o direito de saber, com clareza, o que já foi apurado, o que ainda depende de investigação e por que existe diferença entre o universo de possíveis vítimas mencionado durante a investigação e os dois fatos incluídos na denúncia inicial.

DUAS NOTÍCIAS, DUAS IMAGENS DA MESMA INSTITUIÇÃO

O contraste não pode ser ignorado.

No dia 24, o promotor atuou em um julgamento referente a um crime ocorrido em abril de 2020. Uma mulher permaneceu durante mais de seis anos na condição de acusada para, somente no Tribunal do Júri, ser absolvida por negativa de participação.

No dia 25, o MPRS publicou um release apresentando uma sucessão de providências tomadas pelo mesmo promotor em outro caso: denúncia, requisições, investigação funcional e produção antecipada de provas.

Uma notícia mostra a demora concreta de um processo que atravessou mais de seis anos. A outra constrói a imagem institucional de atuação rápida, firme e protetiva.

As providências no caso das estudantes são necessárias. O problema não está em divulgá-las. O problema está em transformar atos que constituem obrigação funcional em peça de promoção institucional, sem oferecer ao público o contexto completo e sem responder pelas demoras observadas em outros processos da mesma comarca.

O texto oficial coloca o promotor no centro da narrativa. As vítimas aparecem como fundamento das medidas anunciadas, mas as perguntas sobre o funcionamento da rede de proteção, a eventual circulação do professor por diferentes escolas e o tempo decorrido desde o fato de 2019 continuam sem resposta.

A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MEDE PELOS RESULTADOS, NÃO PELA PROPAGANDA

A atuação de um promotor não pode ser medida pela quantidade de notícias institucionais publicadas nem pela reprodução dessas notícias por veículos locais.

Ela precisa ser avaliada pelo conjunto do trabalho:

  • pelo tempo de tramitação dos procedimentos;

  • pela qualidade jurídica das denúncias;

  • pelo respeito ao devido processo legal;

  • pela proteção efetiva das vítimas;

  • pela ausência de nulidades;

  • pela capacidade de concluir investigações;

  • pela coerência entre acusações e provas;

  • e pelos resultados concretos entregues à sociedade.

Quando processos levam seis, oito ou mais anos para chegar ao julgamento, não basta divulgar no dia seguinte uma notícia cuidadosamente construída para transmitir eficiência.

Quando uma pessoa é mantida durante mais de seis anos como ré e termina absolvida por negativa de participação, é necessário perguntar quais elementos justificaram a permanência daquela acusação até o último momento.

Quando um fato envolvendo uma estudante remonta a 2019, é necessário esclarecer quando ele foi conhecido, quem tomou providências, quem permaneceu em silêncio e por quais escolas o servidor passou desde então.

Não se trata de reduzir a gravidade das acusações contra o professor. Muito menos de impedir a investigação. Ao contrário: justamente porque se trata de crianças e adolescentes, a apuração precisa ser completa, técnica, transparente e independente de interesses de imagem.

PROPAGANDA NÃO SUBSTITUI PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Ministério Público dispõe de estrutura pública, assessoria de comunicação e espaço institucional para apresentar suas ações. A imprensa pode reproduzir esse conteúdo, mas precisa deixar claro ao leitor quando está apenas replicando a versão oficial — e quando realizou apuração própria.

Reproduzir integralmente um release do MPRS, sem contrapontos e sem investigar as lacunas existentes, produz um resultado evidente: fortalece a imagem do agente público escolhido como protagonista da notícia.

Não é possível afirmar, sem prova, qual foi a intenção pessoal de quem publicou. Mas é possível avaliar o efeito editorial da escolha: o leitor recebe a versão produzida pelo próprio órgão interessado em demonstrar eficiência, sem as perguntas que uma matéria jornalística independente deveria fazer.

    As duas notícias precisam ser lidas juntas.

De um lado, um júri realizado mais de seis anos depois do crime, com uma ré absolvida após atravessar todo esse período sob acusação.

Do outro, um release institucional publicado no dia seguinte, enumerando providências e projetando uma imagem de atuação imediata.

A sociedade não precisa de heróis produzidos por assessorias de comunicação. Precisa de instituições que funcionem, processos conduzidos dentro da lei, vítimas protegidas, acusações sustentadas por provas e respostas oferecidas em tempo razoável.

O Ministério Público não presta favor quando denuncia, requisita documentos ou pede a produção de provas. Está cumprindo sua obrigação.

E publicidade institucional, por mais bem redigida e reproduzida que seja, jamais poderá substituir transparência, eficiência e prestação de contas.

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