20/07/2026

Esqueça os mortos. Eles não levantam mais.

 

Por Deise Brandão

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto que assegura a travestis e pessoas transexuais o uso do nome social em cerimônias funerárias, urnas, lápides, jazigos e registros internos de cemitérios e crematórios.

A proposta foi apresentada como um avanço civilizatório. Segundo sua autora, trata-se de garantir “dignidade póstuma” às pessoas que não conseguiram retificar o nome civil enquanto estavam vivas.

Mas há uma pergunta anterior, elementar e aparentemente esquecida no entusiasmo parlamentar: se o nome social já é reconhecido em vida pelo poder público, qual seria exatamente o impedimento para utilizá-lo numa lápide?

A identidade de gênero declarada permite que uma pessoa seja socialmente identificada pelo nome escolhido, utilize serviços públicos, apresente-se em repartições, frequente espaços correspondentes ao gênero com o qual se identifica, case-se e exerça funções políticas e institucionais. A própria Câmara de Porto Alegre reconhece essa identidade durante a vida.

Por que, então, seria necessária uma lei específica para autorizar que o mesmo nome fosse gravado numa pedra?

Se a pessoa alterou oficialmente o registro civil, a questão deveria estar resolvida: o nome reconhecido legalmente é aquele que constará nos documentos e poderá ser utilizado pela família nos atos funerários.

Se não houve alteração registral, mas a pessoa deixou manifestação expressa de sua vontade, também não parece existir mistério. Cumpre-se aquilo que ela determinou.

O problema começa quando o projeto permite que familiares, companheiros ou responsáveis solicitem o uso de um nome social sem que a pessoa falecida tenha deixado qualquer declaração escrita nesse sentido.

O morto não confirma. Não contesta. Não explica. Não escolhe. Não assina.

Quem falará em seu nome?

Pelo texto aprovado, a família poderá solicitar o chamado “nome social póstumo”. Mas o que acontecerá quando houver divergência entre os familiares? Quem decidirá qual nome representava efetivamente a pessoa? Bastará a declaração de um parente? Será necessário apresentar documentos, fotografias, registros profissionais ou testemunhas? E se outra parte da família se opuser? O cemitério realizará uma investigação sobre a identidade de gênero do falecido?

Nada disso foi adequadamente esclarecido.

A proposta assegura que o nome social, uma vez solicitado, seja o único a aparecer na lápide, no jazigo ou na urna funerária. O nome civil permanecerá restrito aos documentos internos. Uma emenda, porém, determinou que sejam respeitadas as normas federais sobre registros públicos e que os dados do registro civil oficial não sejam alterados.

Cria-se, assim, uma estranha situação: o documento oficial preserva um nome; a lápide apresenta outro; e a escolha pode ser feita por terceiros depois da morte, mesmo sem manifestação expressa deixada pela pessoa diretamente interessada.

Não se está protegendo apenas uma vontade comprovada. Em determinadas situações, está-se autorizando que alguém construa uma identidade póstuma em nome de quem já não pode dizer se concorda.

Isso não é um detalhe jurídico. É o centro da questão.

Quem fará e quem pagará?

O projeto também não responde satisfatoriamente às questões práticas.

Quem modificará as lápides já existentes? A Prefeitura? A administração dos cemitérios? As famílias? Empresas contratadas? A regra alcançará apenas sepultamentos realizados depois da entrada em vigor ou também túmulos antigos?

Quem pagará a retirada de uma inscrição, a substituição da placa ou a confecção de uma nova lápide?

O Município assumirá a despesa nos cemitérios públicos? A família deverá pagar? Os cemitérios privados serão obrigados a suportar os custos? Haverá verba orçamentária? Foi calculado algum impacto financeiro?

O projeto não apresenta estimativa. Limita-se a determinar que cemitérios e crematórios públicos e privados adaptem seus regulamentos e sistemas de informação. Também prevê sanções administrativas e possíveis responsabilidades civis e penais em caso de descumprimento, sem estabelecer com precisão qual conduta geraria responsabilidade penal — matéria que, aliás, não pode ser criada por uma lei municipal.

No vídeo que divulgou a polêmica, afirma-se que a Prefeitura “vai sair retificando” lápides. Isso não está escrito no projeto. A lei não institui uma operação municipal para percorrer cemitérios trocando placas. Mas a ausência dessa determinação não elimina o problema. Ao contrário: evidencia que foi aprovado um direito sem a explicação de como será executado, fiscalizado ou custeado.

A Câmara aprovou o princípio. Deixou a realidade para depois.

A cidade que ainda não se recuperou

A discussão seria apenas excêntrica se estivéssemos falando de uma cidade sem urgências. Mas estamos falando de Porto Alegre.

Em maio de 2024, a capital gaúcha foi tomada pela água. Bairros inteiros foram inundados. Pessoas morreram, famílias perderam suas casas, empresas desapareceram, hospitais foram atingidos e milhares de moradores ficaram desabrigados. O sistema de proteção contra cheias revelou falhas gravíssimas de manutenção, operação, fiscalização e planejamento.

Dois anos depois, a cidade ainda convive com as consequências daquela tragédia. Moradores continuam temendo novos alagamentos. Há bombas, comportas, diques, drenagens e redes pluviais cuja eficiência precisa ser permanentemente fiscalizada. A recuperação urbana está longe de representar segurança definitiva.

Não é correto afirmar que a Câmara nada tenha feito sobre o tema: houve reuniões, audiências e, em novembro de 2025, foi aprovado um projeto instituindo uma política municipal de incentivo ao desassoreamento de corpos hídricos. Mas o contraste permanece. Depois de uma catástrofe que matou pessoas e expôs a fragilidade do sistema de proteção da capital, o Legislativo ainda deve à população fiscalização rigorosa, respostas estruturais e garantias concretas de que Porto Alegre não voltará a ser submersa pela mesma combinação de chuva, negligência e improviso.

Nesse cenário, vereadores encontraram tempo político para discutir qual nome será colocado na lápide de alguém que já morreu.

Enquanto isso, os vivos esperam.

Esperam no ponto de ônibus. Esperam atendimento nos postos de saúde. Esperam obras de drenagem. Esperam o conserto das ruas. Esperam segurança contra uma nova enchente. Esperam que o dinheiro público seja aplicado naquilo que impede sofrimento, destruição e morte.

A dignidade das pessoas trans deve ser respeitada. Não há qualquer dúvida sobre isso. O nome escolhido em vida deve ser preservado quando houver registro ou manifestação inequívoca da própria pessoa.

Mas reconhecer esse direito não obriga ninguém a suspender o raciocínio crítico.

Uma sociedade pode respeitar identidades sem permitir que terceiros inventem vontades depois da morte. Pode combater a discriminação sem transformar toda demanda simbólica em prioridade legislativa. Pode reconhecer direitos sem abandonar critérios de necessidade, urgência, competência e impacto coletivo.

E, principalmente, pode perguntar por que a política se mostra tão eficiente para produzir símbolos e tão lenta para impedir tragédias.

Uma lápide não sente dor. Não passa fome. Não espera ônibus. Não perde a casa numa enchente. Não precisa de atendimento médico. Não teme morrer.

Os vivos, sim. Antes de garantir dignidade às pedras, é conveniente garantir segurança às pessoas.

Esqueça os mortos. Eles não levantam mais.


06/07/2026

Anatomia de uma Versão: Como a sociedade é manipulada sem perceber


by Deise Brandão

Existe uma diferença brutal entre informação e reprodução de roteiro. No jornalismo investigativo e na perícia forense, aprendemos cedo que o diabo não apenas mora nos detalhes, mas ele se esconde na pressa com que tentam nos entregar uma história "redonda". Quando uma notícia não fecha, quando as peças são encaixadas à força, o faro de quem busca a verdade acende o alerta.

Na noite de ontem, (5/7) um caso em São Francisco de Paula expôs as vísceras desse mecanismo de manipulação diária a que todos somos submetidos. Vamos analisar os fatos, os furos e o teatro da narrativa.

O Caso: O Roteiro Oficial

Na noite de domingo, 5 de julho de 2026, uma ocorrência de violência doméstica (Lei Maria da Penha) no bairro Santa Isabel, em São Francisco de Paula, terminou com um homem morto após confronto com a Brigada Militar.

De acordo com o relato preliminar da Polícia Civil e as notas emitidas pela guarnição, os policiais foram acionados porque o homem, em visível estado de alteração, ameaçava incendiar a residência onde estava. Ao chegar ao local, a equipe tentou a abordagem, mas o suspeito teria desobedecido às ordens da equipe e permaneceu armado com uma faca. Diante da resistência, os policiais afirmam ter utilizado um dispositivo de incapacitação neuromuscular (taser), mas alegam que a medida "não foi suficiente" para conter a ação. O homem teria avançado contra os policiais empunhando a faca e, diante da "iminente ameaça", um dos integrantes da guarnição efetuou um disparo de arma de fogo. O SAMU foi acionado, mas o homem morreu no local. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia local. (Fonte: Jornal Digital Canela)

A Desconstrução Pericial: Onde a Linha Desfia

Para o leitor comum, a história acima parece triste, mas "justificada". Para quem investiga, ela é uma colcha de retalhos lógica. Se começarmos a puxar os fios, a versão oficial desmorona em três pontos centrais:

1. O Sumiço do Fogo e o "Milagre" da Faca

A justificativa para o acionamento da polícia, o elemento que elevou a gravidade da ocorrência ao extremo, foi a ameaça de incendiar a residência. Para botar fogo em uma casa, a materialidade do crime exige um meio: fósforo, isqueiro, álcool, gasolina. No entanto, no momento em que a polícia chega, o material inflamável desaparece da narrativa e o homem surge apenas com uma faca na mão. Se ele queria queimar a casa, cadê o combustível? A incongruência é brutal. Ou a denúncia foi inflada para acelerar a viatura, fazendo a polícia entrar no local com a adrenalina no teto esperando um incendiário, ou a história do "incêndio" foi usada para pintar o homem como um monstro público perigosíssimo, legitimando uma ação mais agressiva.

2. O Mito do Taser que "Não Funciona"

A narrativa tenta criar uma linha do tempo onde os policiais foram heróis pacientes: usaram a força não letal (taser) e, como não deu certo, foram "obrigados" a atirar. Isso não se sustenta tecnicamente. O taser promove uma incapacitação neuromuscular imediata. O alvo perde o controle do corpo e cai. Se o indivíduo estava sob o efeito de álcool ou drogas, o choque o deixa grogue e incapacitado por um bom tempo. Dizer que o taser "não foi suficiente" e que, no instante seguinte, o homem "avançou com a faca" mostra uma transição rápida demais. Houve falha no equipamento? Os dardos pegaram na roupa grossa do inverno da Serra Gaúcha e não cravaram? Ou o protocolo de uso progressivo da força foi simplesmente atropelado pelo nervosismo da guarnição? A pressa em justificar o tiro letal grita nesse parágrafo.

3. A Falsa Cortina da "Proteção à Vítima"

A matéria se encerra com uma manobra editorial clássica: omite-se o nome do homem que morreu sob o pretexto de "preservar a identidade da vítima de violência doméstica". Vamos falar de realidade prática? São Francisco de Paula tem pouco mais de 22 mil habitantes. Em uma comunidade desse tamanho, um confronto com morte no bairro Santa Isabel é conhecido por Deus e o mundo em questão de horas. Ocultar o nome do falecido na notícia não protege a mulher; protege o histórico do morto. Impede que a sociedade e a imprensa independente questionem: quem era esse homem? Ele tinha antecedentes? Tinha histórico de surtos psiquiátricos? Estava em tratamento? Ao apagar o nome, apaga-se o contexto, restando apenas a figura genérica do "agressor com uma faca".

O Papel da Investigação: O que diz a Polícia Civil

A delegada Fernanda Aranha, titular da Delegacia de Polícia de São Francisco de Paula, confirmou à reportagem da Folha que a investigação ficará a cargo da Polícia Civil. O inquérito deverá apurar toda a dinâmica da ocorrência, incluindo as circunstâncias da intervenção policial.

Essa manifestação traz o peso técnico necessário ao caso, estabelecendo pontos fundamentais:

  • A conduta policial sob análise: Ao pontuar que o inquérito vai apurar as "circunstâncias da intervenção policial", a autoridade deixa claro que a ação da Brigada Militar não está previamente chancelada. A legalidade do disparo e o cumprimento dos protocolos de uso da força serão devidamente escrutinados pela polícia judiciária.

  • O sumiço da vítima real: Embora o rito legal do inquérito esteja garantido, o foco midiático imediato ainda escanteia a origem de tudo: a violência contra a mulher. No momento em que o agressor é baleado e morto, a ocorrência da Lei Maria da Penha desaparece do clamor público. Onde está o depoimento dessa mulher para confirmar as ameaças de fogo ou o ataque aos policiais? O trabalho investigativo terá que resgatar essa peça fundamental para entender a real atmosfera do cenário.

O Perigo do "Copia e Cola"

O que a grande maioria dos veículos de imprensa faz hoje — e que o público consome como verdade absoluta — não é jornalismo; é assessoria de imprensa técnica. O texto reproduzido é um "copia e cola" do boletim de ocorrência e das notas da corporaçãoEle foi desenhado para carimbar o caso como legítima defesa estrita antes mesmo que a perícia técnica de local de crime tenha analisado a trajetória da bala, a posição do corpo ou as marcas dos dardos do taser.

Beba na Fonte

05/07/2026

O papel aceita tudo. A imprensa compra e vende o tudo.

by Deise Brandão

     O papel aceita tudo, inclusive a pompa das coletivas de imprensa. Nesta semana, as forças de segurança do Rio Grande do Sul se reuniram na Cidade da Polícia para apresentar, com toda a formalidade de praxe, os resultados da Operação Mulher Segura. No release oficial distribuído à imprensa, os números parecem vistosos: 894 policiais mobilizados, 148 prisões em flagrante e 2.675 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) fiscalizadas ao longo de um mês em todo o estado.

     Para o cidadão comum, pode parecer um estrondo. Mas para quem tem olho clínico de jornalista raiz e se recusa a apenas copiar e colar relatórios oficiais, a conta simplesmente não fecha. Quando saímos da bolha da propaganda institucional e cruzamos a realidade com o tamanho do nosso estado, o que era para ser uma celebração se transforma no retrato escancarado de um Estado que está enxugando gelo.

         A contradição é matemática e dolorosa:

  • A Realidade das Mortes: Enquanto a publicidade foca em 148 prisões pontuais, o Rio Grande do Sul já atingiu a trágica marca de 40 feminicídios consumados neste ano. Esse número assustador representa exatamente a metade de todas as mortes de mulheres registradas ao longo de todo o ano anterior. O ritmo da violência acelerou, e nenhuma operação de trinta dias conseguiu conter essa sangria.

  • O Abismo dos Números: Celebrar a fiscalização de 2.675 medidas protetivas em âmbito estadual chega a ser tímido. Segundo dados do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), correm hoje no estado mais de 100 mil ações ativas por violência doméstica. Só no ano passado, foram solicitadas 69 mil novas medidas protetivas pelas mulheres gaúchas. O que o Estado fiscalizou em um mês de esforço concentrado é um pingo d'água no oceano de processos que tramitam no Judiciário.

  • O Cerco Tecnológico: A própria Secretaria de Segurança Pública (SSP-RS) escancara a gravidade do cenário ao confirmar que precisou colocar 1,2 mil agressores sob monitoramento de tornozeleira eletrônica. O número quadruplicou em relação ao ano passado, provando que o policiamento tradicional e as ordens judiciais no papel já não dão conta de conter quem quer matar.

      Operações de impacto são válidas, geram imagens bonitas para os telejornais e alimentam as estatísticas do governo, mas não resolvem o deficit diário de estrutura que as mulheres enfrentam nas pontas — especialmente nas pequenas cidades do interior, onde a viatura não chega a tempo e o efetivo é escasso.

     A verdade nua e crua por trás dos releases é que o aparato de repressão corre atrás do prejuízo. Celebrar números absolutos sem contextualizar com a epidemia real é uma tentativa cinzenta de mascarar a insuficiência do sistema.

       O jornalismo de verdade não aplaude o palco; ele expõe o tamanho do abismo.

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