sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Em pesquisa feita pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), ainda em 2007, sobre a credibilidade das instituições públicas, o Congresso Nacional liderou negativamente. De cada 100 cidadãos brasileiros, apenas 12 manifestaram confiança na Câmara dos Deputados e 14 no Senado Federal



O exame analítico quantitativo das leis produzidas pelo Congresso Nacional, em 2011, revelou a promulgação de 212 normas, considerando emenda constitucional (1), leis complementares (2) 
e leis ordinárias (209).
Das 212 leis editadas, 128 foram de iniciativa de entidades públicas, como a Presidência da República, Ministério Público da União, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal; e 84 foram propostas por parlamentares federais, sendo 64 oriundas da Câmara dos Deputados e 20 do Senado Federal.
Para melhor orientar a classificação das leis, a fim de entendê-las, quanto a sua repercussão, foram estabelecidos dois grupos, um com as leis consideradas de pequena repercussão, que são as leis que produzem efeitos apenas nas esferas de governo; outro com as leis de grande repercussão, que são as leis que desencadeiam consequências na vida das pessoas e das instituições. Das 212 leis, 161 são de pequena repercussão e 51, de alguma forma, interferem nas relações privadas e institucionais. Das 51 leis de grande repercussão, 18 foram iniciadas na Câmara dos Deputados, 11 foram propostas por Senadores e 22 pela Presidência da República.
Outra divisão importante para a compreensão da produção legislativa do Congresso Nacional, em 2011, estabelece-se a partir de três grupos de leis: o primeiro, englobando as leis que tratam de denominação de bens públicos, reconhecimentos e instituições de datas, semanas e anos comemorativos; o segundo, envolvendo as leis que se relacionam com a gestão de estado, considerando os três poderes; e o terceiro grupo, com as leis que geram efeitos no cotidiano das pessoas e das instituições. No primeiro grupo, 52, das 212 leis, tratam de denominações, reconhecimentos e datas comemorativas; No segundo grupo, 116, das 212 leis, tratam de gestão de estado; e no terceiro grupo, 44 leis tratam das relações individuais e institucionais.
Chama atenção também o tempo médio de tramitação das leis no Congresso Nacional, tendo em conta a data de apresentação dos respectivos projetos. Com exceção das leis de gestão de estado, com conteúdo orçamentário (60), e das medidas provisórias (32), a tramitação média das leis no Congresso Nacional supera 2 anos. Em alguns casos, ultrapassa a 20 anos.
A Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que trata da equiparação dos efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos, alterando a redação do art. 6º da CLT, foi proposta pelo Dep. Eduardo Valverde, no dia 11 de março de 2004. Foram longos 7 anos e dez meses de tramitação.
O Senador Lucio Alcantara propôs, em 1999, um projeto de lei para alterar o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar regras sobre a contagem e o limite de pontos da CNH. A Lei que resultou desse projeto foi editada em 14 de dezembro de 2011 (Lei 12.547).  Foram 11 anos de tramitação.
A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, que trata do aviso prévio e dos critérios para o seu pagamento, foi proposta pelo então Senador Carlos Chiarelli, em 1989. Foram 22 anos de tramitação.
Uma Lei fundamental para o exercício da cidadania, que regula o acesso público e transparente às informações relacionada à governabilidade em todos os poderes e esferas da pública administração brasileira, foi proposta em 2003, pelo Dep. Reginaldo Lopes, e somente em 18 de novembro de 2011, foi promulgada (Lei 12.527). Foram 8 anos e 11 meses de tramitação.
A lei do salário mínimo (Lei 12.382), no entanto, teve seu projeto apresentado pela Presidência da República no dia 10 de fevereiro e já no dia 25 de fevereiro estava promulgada e publicada. Foram breves 15 dias de tramitação.
O atual Congresso Nacional, em sua primeira sessão legislativa, aprovou uma única lei de iniciativa parlamentar, que foi a Lei 12.505, de 11 de outubro, proposta pelo Sen. Lindbergh Farias, em 17 de agosto, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. Foram menos de 60 dias de tramitação, com um detalhe, trata-se de uma lei inconstitucional, inclusive, não vetada.
São muitos os elementos de análise que, aos poucos, serão detalhados para que se possa estabelecer um debate crítico sobre a responsabilidade e sobre o papel do Congresso Nacional, no cenário republicano e democrático do Brasil. O certo é que o Parlamento Federal, em 2011, mais uma vez não se justificou, em termos legislativos, para a sociedade e, com isso, o cidadão continua sem perceber a importância institucional democrática do parlamento federal.


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by http://cidadaniaedemocracia.com

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