domingo, 12 de maio de 2024

Leite posa de bom mocinho, mas cai a máscara


Parabéns governador, que agora quer aparecer como o herói, cobrando ações do governo federal até mesmo se for preciso brigar. Brigar com quem, governador? Lembrando sempre que Leite apoiou o governo Bolsonaro e o seu negacionismo", escreve Edelberto Behs, jornalista.

Eis o artigo.

Preparem a arca. Não foi um aviso dos céus. Foram dicas da natureza, como a cheia de setembro de 2023 no Vale do Rio Taquari, que avisaram autoridades municipais e estaduais. Sem esquecer o alerta enviado pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), pioneira, no Brasil, em ofício enviado no dia 26 de abril ao governador do Estado, Eduardo Leite, sob o título visionário “Alerta ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Governador do Estado”, seguido pelo subtítulo: “Registro para fins de tomada de conhecimento sobre alertas emitidos há várias décadas”. Apenas três dias depois vieram as chuvas!

Agora, o governador do Estado, Eduardo Leite (PSDB), se mostra surpreso com a maior crise climática vivida pelo Rio Grande do Sul. Não foi por falta de alertas. A Agapan enfatizava no documento ao governador que a crise climática era divulgada pela ciência há várias décadas e que o problema estava vinculado ao “fator antropogênico como seus principais ingredientes de intensificação, sem desconsiderar outros de caráter cíclico e universal”.

O jornal Correio do Povo informava, no dia 25 de abril, “Cenário de perigo: RS terá chuva excessiva semelhante aos extremos de 2023, aponta Metsul”, seguida da linha de apoio “Episódio de instabilidade deve ocorrer entre o final de abril e começo de maio”. Mas parece que o governador não recebe de sua assessoria de imprensa alertas climáticos, mesmo vindos da Metsul.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), do governo liderado pelo governador que procura aparecer agora como o bom mocinho, cobrando agilidade do governo federal via Twitter, aprovou, em 11 de maio, a resolução 455/2021, que regulamenta e estabelece procedimentos e critérios da emissão de Licenciamento Ambiental por Compromisso (LAC) para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado.

O LAC fico conhecido como auto licenciamento privado. A medida permite que 49 atividades econômicas, das quais 31 com alto e médio potenciais poluidores, sejam autorizadas independente do seu porte. Ou seja, permitiu que as raposas cuidassem do galinheiro!

No documento enviado ao governador, a Agapan alertava “a falta de atitudes para estancar e reverter processos que contribuem para o avanço da crise – a exemplo da liberação de mais venenos agrícolas, da autorização para destruir Áreas de Preservação Permanente (APP), da falta de uma política permanente de recuperação das matas ciliares, do incentivo anacrônico à construção de polos carboquímicos e de instalações de infraestrutura que não reconheçam os direitos das comunidades tradicionais, da falta de cuidados e ingerência dos recursos hídricos, entre outros – será motivo de proposta de Ação Civil Pública de nossa parte”.

O presidente da Agapan, Heverton Lacerda, lembrou, também, que já no primeiro mandato do governo Leite, em 2020, o governador aprovou na Assembleia Legislativa a Lei 15.434, chamada de Novo Código Estadual do Meio Ambiente, a lei suprimiu ou flexibilizou mais de 500 artigos do Código Estadual de Meio Ambiente, criado em 2020, afrouxando regras de proteção ambiental dos biomas Pampa e Mata Atlântica.

Com o desmantelamento do código ambiental do Estado, apontou o presidente da Agapan, “cresce o desmatamento e as chuvas têm jogado terra para dentro de leito dos rios. Isso faz com que eles transbordem e afetem moradias”.

Parabéns governador, que agora quer aparecer como o herói, cobrando ações do governo federal até mesmo se for preciso brigar. Brigar com quem, governador? Lembrando sempre que Leite apoiou o governo Bolsonaro e o seu negacionismo.

No portal Sul21, o sociólogo e ex-secretário municipal do Meio Ambiente, Gerson Almeida, frisou que “a tragédia atual no RS é de proporções inéditas, mas não imprevisíveis”. E arrolou: 2009 foi considerado o ano mais seco dos últimos 80 anos; em 2022, 96 municípios gaúchos decretaram situação de emergência devido à estiagem. Em 2023, o Estado passou pelo mais extremo fenômeno climático até então registrado, “um ciclone extratropical durante o qual 157 mil pessoas ficaram desabrigadas e 54 morreram”.

Entre 2013 e 2023, lembrou o presidente da Agapan, o Rio Grande do Sul foi o estado mais atingido por extremos climáticos no Brasil. Foram 2.758 decretações de situação de emergência e de estado de calamidade, segundo dados do Ministério de Integração e de Desenvolvimento Regional.

No ofício ao governador, que se surpreendeu com o volume das cheias, a Agapan afirma que não pode mais, por princípio de precaução diante da crise climática alertada há décadas, “ser complacente com governos que têm demonstrado pouca ou nenhuma sensibilidade para a situação, em especial, da população mais vulnerável, que primeiro sofre e sofrerá com a ampliação do ritmo de avanço das mudanças climáticas”.

Diz mais a Agapan: “O governo do Rio Grande do Sul vai na contramão da ecologia. Estamos regredindo na legislação ambiental enquanto estado que foi precursor na criação de leis ambientalistas”.
Então, governador...

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Município condenado por alagamento em rua da cidade



jpg - 71 KBImagem meramente ilustrativa

A 9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação que condenou o Município de Esteio a indenizar morador após alagamento em rua, resultado de entupimento nos bueiros da cidade.

Caso

O autor que reside na cidade de Esteio narra que em outubro de 2012 ocorreu um alagamento na rua, em razão de entupimentos dos bueiros.

Segundo o morador, a água acabou invadindo a sua residência, que inutilizou grande parte dos móveis além de danificar a pintura da casa. Ele destacou que não saiu da moradia em função dos saques ocorridos em casas abandonadas, da ultima vez em que houve enchente na região.

Ainda, conforme o autor, as enchentes são constantes e o Município já foi acionado, mas até hoje nada fez, o que configura conduta omissiva por parte do ente público. Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais, materiais e patrimoniais.

O réu contestou, alegando que a chuva na data específica foi além da normalidade, a ponto do Governador decretar situação de emergência.

No 1º grau, o pedido de danos morais foi considerado procedente, no valor de R$ 20 mil. O Município recorreu da sentença.

Decisão

No TJ, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti foi o relator, e destacou a falha na manutenção e conservação do sistema de escoamento pluvial por parte do réu.

O Magistrado afirma que a omissão do Município é evidente, tendo em vista que o autor apresentou queixa sobre a situação dos bueiros em outras situações, e nada foi feito.

O relator concorda com o fato de o temporal ter sido de grandes proporções, mas destaca que outros pontos da cidade não sofreram com alagamentos, pois estavam com o sistema de escoamento funcionando corretamente.

"Inegavelmente, os transtornos vivenciados em virtude da inundação de um lar são evidentes, em especial tratando-se de pessoa idosa, dispensando maiores comprovações à configuração do dano a atributo de personalidade", afirma o Desembargador.

A decisão manteve a sentença do 1º grau.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary.

Processo n° 70071558688

Texto: Leonardo Umpierre Munhoz ,
| Assessoria-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br

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