segunda-feira, 18 de agosto de 2025

BIGAMIA: O CRIME QUE EXISTE, MAS NINGUÉM FALA

 


by Deise Brandão

Enquanto o país se acostuma com crimes sofisticados e silêncios coniventes, há um delito que se esconde à luz do dia: a bigamia. Sim, ela ainda é crime no Brasil. Sim, ela acontece. Sim, há vítimas. Mas, por alguma razão, seguimos tratando o tema como se fosse piada de novela, tabu de igreja ou assunto de mulheres "despeitadas".


A bigamia é crime previsto no artigo 235 do Código Penal Brasileiro e consiste em contrair novo casamento estando ainda vigente o anterior, o que inclui casos em que o primeiro matrimônio nunca foi legalmente dissolvido. A pena? De dois a seis anos de reclusão.

NÃO É SÓ UMA "ESCAPADA": É VIOLAÇÃO CIVIL E PENAL

Muitos tentam enquadrar a bigamia como um problema meramente moral ou religioso. Não é. Trata-se de uma fraude formal contra o Estado e contra a pessoa enganada. Envolve falsidade ideológica, manipulação de documentos, eventualmente corrupção em cartórios e prejuízos materiais e emocionais — especialmente quando há patrimônio, filhos ou benefícios envolvidos.

Casar-se com duas pessoas ao mesmo tempo, ou firmar união estável quando ainda há vínculo anterior vigente, fere princípios da boa-fé, do direito de personalidade e do próprio sistema jurídico brasileiro. Mesmo quando não há má-fé aparente, a negligência em dissolver legalmente um vínculo anterior configura violação.

QUEM PROTEGE A VÍTIMA DE BIGAMIA?

Na prática, o Estado raramente pune. Cartórios aceitam declarações falsas. Juízes ignoram os registros anteriores. Delegacias sequer registram boletins de ocorrência com a devida tipificação. Em vez de acolher a denúncia da parte lesada — geralmente mulheres abandonadas, que se deparam com o ex-marido casando-se com outra — a estrutura do Judiciário costuma virar as costas.

Enquanto isso, o bigamo ou a bigama continua acumulando benefícios, usando sobrenomes indevidamente, fraudando inventários, prejudicando heranças, e manipulando laços familiares, com respaldo institucional e escárnio público.

UM ESTADO QUE FECHA OS OLHOS TAMBÉM É CÚMPLICE

Ao ignorar a bigamia, o Estado brasileiro incorre em omissão dolosa, normalizando uma conduta criminosa e abandonando as vítimas a um labirinto burocrático. Não é raro que mulheres sejam submetidas a humilhações públicas, litígios patrimoniais e exclusão de direitos enquanto o segundo cônjuge — o ou a "oficializada" — desfruta de respaldo legal indevido.

Mais grave ainda é o uso da bigamia como mecanismo de chantagem, silenciamento e violência patrimonial. Quem tenta denunciar muitas vezes é tida como louca, ciumenta ou "inconformada". A manipulação institucional que acoberta essas práticas revela o quanto o país ainda é tolerante com o descumprimento da lei quando ele beneficia determinados perfis — geralmente homens, brancos, com capital ou acesso à rede de proteção social e jurídica.

O FIM DO CRIME COMEÇA COM A NOMEAÇÃO

É preciso falar sobre bigamia. É preciso dar nome aos bois — e também às certidões. Exigir registros limpos, cruzamento de dados entre cartórios, responsabilização de servidores que lavram escrituras falsas e, principalmente, reparação integral às vítimas que, ao longo dos anos, foram tratadas como descartáveis.

Enquanto o tema seguir escondido, a bigamia continuará se repetindo como um ciclo de impunidade e dor. O silêncio protege o criminoso. A palavra — documentada, denunciada, fundamentada — protege a verdade.

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Enquanto o país se acostuma com crimes sofisticados e silêncios coniventes, há um delito que se esconde à luz do dia: a bigamia. Sim, ela ainda é crime no Brasil. Sim, ela acontece. Sim, há vítimas. Mas, por alguma razão, seguimos tratando o tema como se fosse piada de novela, tabu de igreja ou desabafo de mulher despeitada.

A bigamia está prevista no artigo 235 do Código Penal Brasileiro. Comete esse crime quem contrai novo casamento sem estar legalmente divorciado do anterior. A pena varia de dois a seis anos de reclusão — mas, na prática, raramente se vê uma única punição.

NÃO É PECADO, É CRIME

Tratar a bigamia como um deslize moral ou uma escolha afetiva desastrada é ignorar sua gravidade jurídica. Bigamia não é traição emocional: é fraude civil e penal, com efeitos reais na vida das vítimas.

Além da infração criminal, há danos morais, patrimoniais e simbólicos profundos. Quem é enganada(o) por um cônjuge que omitiu outro casamento pode perder bens, direitos, heranças e até a própria identidade social. Mulheres que descobrem tardiamente que o “marido” já era casado se veem excluídas de tudo: certidão, testamento, benefícios — e dignidade.

INSTITUIÇÕES QUE ACOLHEM A MENTIRA

O mais grave? A estrutura estatal costuma proteger o agressor. Cartórios aceitam declarações falsas de estado civil. Delegacias se recusam a registrar boletins de ocorrência. Juízes se limitam a alegar que “não compete ao juízo cível julgar o vínculo afetivo”. E assim a bigamia segue, viva e impune.

Na base da fraude, há quase sempre um pacto de silêncio entre o bigamo e seus cúmplices. Escrituras de união estável são lavradas mesmo quando o nome do antigo cônjuge consta nas certidões. Averbações que não existem são citadas como se existissem. Quando confrontados, os autores afirmam: “Ah, isso já foi resolvido”. E ninguém exige prova.

QUEM PAGA ESSA CONTA?

A vítima. Sempre a vítima. E quase sempre mulher. Mulher que muitas vezes dedicou anos de vida a um casamento que nunca foi encerrado formalmente. Mulher que, quando denuncia, é tratada como ressentida ou desequilibrada. Que precisa provar o óbvio: que foi enganada, que houve fraude, que o novo casamento é ilegal — e que seu sofrimento não é ficção.

Pior ainda quando há filhos, pensão, casa partilhada ou benefícios. A bigamia se transforma em arma de destruição simbólica e patrimonial, sustentada pela omissão do Estado e pelo desprezo de quem deveria garantir justiça.

BIGAMIA NÃO É CASO DE FAMÍLIA. É CASO DE POLÍCIA.

Enquanto continuarmos tratando bigamia como "coisa de casal", não haverá mudança. É preciso:

Tipificar e punir a bigamia com seriedade;
Responsabilizar servidores públicos que lavram atos ilegais;
Integrar sistemas cartorários para impedir registros duplos;
Garantir medidas reparatórias para as vítimas.

O silêncio protege o criminoso. A exposição protege a sociedade.


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