09/11/2025

Catar conchas virou crime — mas destruir praias com patrola pode



Imagem criada por IA

by Deise Brandão

Há coisas no Brasil que beiram o absurdo. Uma delas é descobrir que, oficialmente, catar conchas na praia pode ser considerado crime ambiental.
Sim, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), retirar da natureza qualquer “elemento natural” — conchas, pedras, corais — é proibido.
Na teoria, a intenção é proteger o ecossistema.
Na prática, é mais uma daquelas regras que parecem feitas para quem anda a pé, e não para quem passa de trator.
 
A lógica que não fecha

É claro que o meio ambiente precisa de respeito e preservação.
Mas afirmar que pegar meia dúzia de conchas é ameaça ecológica, enquanto se permite o arrasto de areia por caminhões, construções em dunas e despejo de esgoto nas praias, soa no mínimo cômico — ou trágico.
O Ministério do Meio Ambiente recomenda que nem conchas mortas sejam recolhidas.
Enquanto isso, patrolas abrem estradas à beira-mar, muros e quiosques avançam sobre áreas de restinga, e milhares de toneladas de lixo urbano vão parar nos rios e no mar.
Mas, claro, o problema é quem achou uma conchinha bonita e quis levar pra casa.
 
Entre o bom senso e o fanatismo ambiental

A bióloga Anna Clara Assumpção, da UFRGS, explica que as conchas devolvem minerais ao ambiente e servem de abrigo a outros organismos.
É verdade.
Mas a natureza lida com proporção — o que desequilibra não é o olhar curioso de quem caminha, e sim a máquina, a omissão e a ganância.
Preservar é fundamental. 
Criminalizar o gesto de pegar uma lembrança do mar é burocratizar o afeto pela natureza.
 
Um país que confunde o essencial com o acessório

O Brasil é mestre em inverter prioridades.
Protege o símbolo, destrói a essência.
Cria leis para controlar o cidadão comum, enquanto fecha os olhos para o que realmente devasta.
O resultado é essa contradição:
Quem leva uma concha pode ser enquadrado.
Quem leva uma praia inteira, ganha licitação.

Reflexão inspirada na matéria publicada pelo portal Terra (18/04/2024) e na Lei nº 9.605/1998.

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