sábado, 8 de março de 2025

Confira a programação da 25ª Kartoffelfest de Santa Maria do Herval


Foto: Cleiton Zimer/arquivo

Santa Maria do Herval – Está sendo lançada nesta manhã de sábado (8), a programação oficial da 25ª Kartoffelfest – a tradicional Festa da Batata. O evento acontece entre os dias 9 e 18 de maio, com amplas atividades culturais, musicais e muito mais.


Soberanas estão divulgando o evento pela região (FOTO: Josias Lunkes)

Dentre os destaques está a abertura com Banda Rosa’s. Nos demais dias terá La Montanara, Indústria, San Marino, Rainha, Madame Frau, Baile da Emancipação, Brilha Som, Os Atuais, Brilha Som, Nave Som e mais.

Sem mais delongas, confira abaixo:

DIA 09 DE MAIO | SEXTA-FEIRA

Ingresso Gratuito09h30 – Abertura da Festa
12h00 – Almoço típico colonial nos restaurantes locais
13h00 às 17h00 – Musical Os Signos – Baile do Grupo da 3ª Idade Amizade (Ingresso: R$ 13,00)
18h30 – Abertura Oficial da 25ª Kartoffelfest com a Orquestra de Sopros Teewald e Grupo Folclórico Teewald
20h30 às 22h30 – Rui & Mateus
22h45 às 01h00 – Banda Rosas
01h00 – Encerramento

DIA 10 DE MAIO | SÁBADO

Ingresso: R$ 15,00

08h00 – Caminhada da Kartoffel (Inscrições e informações: turismo@santamariadoherval.rs.gov.br)
09h30 – Abertura da Festa
Encontro de Grupos Folclóricos Alemães Infanto-Juvenil
12h00 – Almoço típico colonial nos restaurantes locais
13h00 às 15h00 – Banda La Montanara
15h30 às 18h00 – Banda Indústria Musical
18h30 às 20h45 – Banda San Marino
21h00 às 23h30 – JJSV
23h45 às 01h40 – Banda Only One
01h40 às 02h40 – DJ Cleiton
02h40 – Encerramento

DIA 11 DE MAIO | DOMINGO

Ingresso: R$ 15,0009h30 – Abertura da Festa
12h00 – Almoço típico colonial nos restaurantes locais
13h30 às 15h45 – Banda 0800
16h00 às 18h00 – Banda Rainha Musical
18h30 às 20h45 – Banda Madame Frau
21h00 às 23h15 – Banda Universitária
23h15 – Encerramento

DIA 12 DE MAIO | SEGUNDA-FEIRA

Ingresso Gratuito (Chope com preço especial
)09h00 – Sessão Solene na Câmara Municipal de Vereadores

09h30 – Abertura da Festa
12h00 – Almoço típico colonial nos restaurantes locais
Baile da Emancipação – Viva nossos 37 anos!
13h30 às 15h30 – Banda Baila Baila
16h00 às 19h00 – Banda Brilha Som
19h15 às 21h30 – Marcelo Serra
21h30 – Encerramento

DIA 15 DE MAIO | QUINTA-FEIRA

Ingresso GratuitoKartoffel Infantil – Atividades recreativas e culturais para as crianças da rede escolar do município
Confraria da Kartoffelfest
19h30 – Lançamento do Documentário da História de Santa Maria do Herval, com música ao vivo

DIA 16 DE MAIO | SEXTA-FEIRA

Ingresso Gratuito09h30 – Abertura da Festa
12h00 – Almoço típico colonial nos restaurantes locais
13h00 às 17h00 – Banda Monte Claro – Baile do Grupo da 3ª Idade Viver é Legal (Ingresso: R$ 13,00)
19h00 às 21h00 – Banda Sul Brass
21h30 às 00h00 – Banda 10
00h00 – Encerramento

DIA 17 DE MAIO | SÁBADO

Ingresso: R$ 15,0009h30 – Abertura da Festa
Encontro de Invernadas Gauchescas
12h00 – Almoço típico colonial nos restaurantes locais
13h30 às 15h30 – Super Banda Real de Nova Petrópolis
15h45 às 18h00 – Banda Os Atuais
18h30 às 21h30 – Banda Champion
22h00 às 00h00 – Banda Pandora
00h30 às 02h30 – Banda Hatfield
02h30 – Encerramento

DIA 18 DE MAIO | DOMINGO

Ingresso: R$ 15,0009h30 – Abertura da Festa
12h00 – Almoço típico colonial nos restaurantes locais
13h00 – Apresentação do Grupo Folclórico Teewald
13h30 às 16h00 – Super Banda Santa Cruz
16h30 às 18h30 – Banda Nave Som
19h00 às 22h00 – Banda Brilha Som
22h00 – Encerramento

INFORMAÇÕES GERAIS

NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE INGRESSOS: Nos dias 09, 12, 15 e 16.
HAVERÁ COBRANÇA DE INGRESSOS: Nos dias 10, 11, 17 e 18 ( Valor R$ 15,00), e nos Bailes da Terceira Idade nos dias 09 e 16 ( Valor R$ 13,00).
Biergarten com Palco Cultural e atrações.
Programação de Bandinhas Típicas pelo eventoCasa do Turista e exposições;
Visitação ao Museu Municipal e Memorial da Arquitetura Germânica durante todo o evento
das 10h às 12h e 13h às 16h;Chope Artesanal Wig’s e Chope Schin;
Jogos Germânicos e Chope em Metro;
Exposições Culturais do município;
Restaurantes com culinária típica alemã e de batata no espaço do evento e no município;
Praça de Alimentação;
Pavilhão Principal das Bandas;
Feira da Indústria, Comércio, Exposição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas;
Produtos da Agricultura Familiar;
Tendas com produtos coloniais, artesanato e comercialização de batata direto do produtor;
Espaço Kids;
Atrativos turísticos nos arredores do evento;

TODA A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO OCORRE EM ÁREA COBERTA

by O Diário

terça-feira, 4 de março de 2025

Meu entendimento sobre o caso Deise Moura dos Anjos






By Deise Brandão

CONTEXTO GERAL DO CASO

Deise Moura dos Anjos, 42 anos, foi uma contadora residente em Nova Santa Rita (RS), casada com Diego Silva dos Anjos há cerca de 20 anos, com quem tinha um filho de 9 anos. Em dezembro de 2024, ela foi apontada como suspeita de envenenar familiares com arsênio no município de Torres, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, em um caso que ficou conhecido como "o caso do bolo envenenado". Posteriormente, a investigação também a vinculou à morte de seu sogro, Paulo Luiz dos Anjos, em setembro de 2024. Deise foi presa temporariamente em 5 de janeiro de 2025 e morreu na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba em 13 de fevereiro de 2025, em um suposto suicídio. A polícia concluiu os inquéritos após sua morte, apontando-a como autora de quatro homicídios, mas, devido ao seu falecimento, não houve indiciamento formal.


OS FATOS DO CASO

1. O Incidente do Bolo (23 de dezembro de 2024)

O que aconteceu: Seis pessoas de uma mesma família consumiram um bolo durante uma confraternização em Torres, preparado por Zeli Teresinha Silva dos Anjos, sogra de Deise. Três morreram logo após:

Neuza Denize Silva dos Anjos, 65 anos (irmã de Zeli);

Maida Berenice Flores da Silva, 59 anos (irmã de Zeli);

Tatiana Denize Silva dos Anjos, 47 anos (sobrinha de Zeli, filha de Neuza).

Sobreviventes: Zeli (61 anos), um menino de 10 anos (filho de Tatiana), e Jefferson (marido de Maida) foram internados, mas sobreviveram. Uma sétima pessoa presente não comeu o bolo e não passou mal.

Causa: Exames do Instituto-Geral de Perícias (IGP) confirmaram a presença de arsênio no bolo e na farinha usada para prepará-lo. A concentração na farinha era 2.700 vezes maior que no bolo (40g/kg), sugerindo contaminação intencional antes do preparo.

2. Morte do Sogro (Setembro de 2024)

O que aconteceu: Paulo Luiz dos Anjos, marido de Zeli e sogro de Deise, morreu em setembro de 2024, inicialmente por suposta intoxicação alimentar após consumir bananas e leite em pó levados por Deise e Diego à casa do casal em Arroio do Sal.

Exumação: Após o caso do bolo, o corpo foi exumado em 8 de janeiro de 2025. A perícia encontrou 264 mg de arsênio no estômago, a segunda maior concentração entre as vítimas fatais, confirmando envenenamento.

3. Outras Suspeitas de Envenenamento

Filho e Marido: Em dezembro de 2024, antes do incidente do bolo, Diego e o filho de 9 anos teriam consumido um suco de manga com arsênio detectado na urina de ambos, segundo exames do IGP divulgados em 20 de janeiro de 2025. Eles sobreviveram.

Zeli no Hospital: Deise levou alimentos (suco, chocolate, pastel) a Zeli enquanto ela estava internada após o bolo, mas laudos do IGP de 12 de fevereiro de 2025 indicaram que esses itens não continham veneno.

Pai de Deise: A morte de José Lori da Silveira Moura, pai de Deise, em 2020 (atribuída à cirrose), foi mencionada como suspeita, mas não houve exumação ou investigação aprofundada.

4. Prisão e Morte de Deise

Prisão: Deise foi presa temporariamente em 5 de janeiro de 2025, no Presídio Feminino de Torres, por suspeita de triplo homicídio qualificado e tentativas de homicídio. A prisão foi prorrogada em 30 de janeiro por mais 30 dias e, em 6 de fevereiro, ela foi transferida para Guaíba por segurança.

Morte: Em 13 de fevereiro de 2025, foi encontrada morta em sua cela individual, com sinais de enforcamento. A Polícia Penal e o IGP investigam como suicídio. Ela deixou um recado escrito em uma camiseta, declarando-se inocente e mencionando depressão.

Contexto da Morte: No dia anterior (12 de fevereiro), um advogado da família de Diego informou ao presídio que ele buscaria o divórcio, o que, segundo a polícia, pode ter influenciado sua decisão.

5. Conclusão da Investigação

Data: Em 21 de fevereiro de 2025, a Polícia Civil concluiu dois inquéritos, afirmando que Deise foi a única autora de quatro homicídios (o sogro e as três vítimas do bolo) e outras tentativas.

Resultado: Com sua morte, houve extinção da punibilidade (art. 107, I, do Código Penal), e ela não foi formalmente indiciada.


ALEGAÇÕES E PROVAS CITADAS PELA POLÍCIA

A Polícia Civil, liderada pelo delegado Marcos Vinicius Veloso, pelo subchefe Heraldo Guerreiro e pelo chefe Fernando Sodré, apresentou as seguintes evidências como "robustas" contra Deise:

Compra de Arsênio:

Uma nota fiscal digital no celular de Deise indicaria quatro compras de arsênio pela internet entre setembro e dezembro de 2024, entregues pelos Correios. Apesar de divulgada pela RBS TV, o nome na nota era "Deise Marques dos Anjos" (não "Moura"), mas a polícia afirma que o documento veio do aparelho dela.

Pesquisas na Internet:

Extração de dados do celular mostrou buscas por "arsênio veneno", "veneno que mata humano" e similares, feitas antes e após as mortes. Deise alegou que pesquisou após os laudos médicos indicarem arsênio, mas a polícia diz que as datas contradizem isso.

Mensagens:

Mensagens a Zeli sugeriam que Paulo morreu por causas naturais (ex.: "banana contaminada pela enchente") e que não havia "culpados a procurar". Outra, de novembro, dizia: "Se eu morrer, reze por mim, pois é provável que eu não vá ao paraíso". (????)

Comportamento:

Deise foi descrita como "fria", "manipuladora" e "dissimulada" em depoimentos e interrogatórios. Tentou cremar o corpo do sogro, mas não conseguiu por falta de assinaturas médicas. (???)

Farinha Contaminada:

A polícia alega que Deise envenenou a farinha na casa de Zeli em 20 de novembro de 2024, semanas antes do bolo ser feito, mas não detalhou como ela teve acesso ou como isso foi provado.

POSIÇÃO DA DEFESA

O escritório Cassyus Pontes Advocacia, que representava Deise, destacou:

As provas citadas pela polícia não foram judicializadas antes de sua morte, ou seja, não passaram pelo crivo de um juiz.

Não houve acesso integral aos laudos (ex.: do filho e marido) para análise antes da conclusão policial.

Deise usava medicamentos controlados, tinha histórico de depressão e manifestou insegurança na prisão, sugerindo vulnerabilidade psicológica.


QUESTIONAMENTOS E LACUNAS

Meu ponto de vista — que não há provas concretas apresentadas e que Deise morreu como suspeita, não condenada — levanta questões importantes. Aqui estão as lacunas e dúvidas que permanecem:

Provas Não Publicadas:

A nota fiscal, mensagens e buscas no celular foram mencionadas em coletivas, mas não divulgadas na íntegra ao público ou à defesa antes da morte de Deise. Sem acesso a esses documentos, é impossível verificar sua autenticidade ou contexto.

Falta de Julgamento:

Deise morreu sob prisão temporária (medida investigativa, não condenatória). Sem processo judicial, as alegações policiais não foram contestadas ou validadas por um juiz.

Modus Operandi Não Esclarecido:

Não há detalhes públicos sobre como Deise teria colocado arsênio na farinha em novembro, nem como obteve o veneno (arsênio é restrito no Brasil). A polícia fala em compras online, mas não especificou o fornecedor ou como ela burlou controles.

Motivo:

A polícia sugere uma rixa de 20 anos com Zeli, iniciada por um saque de R$ 600 em 2004, mas Zeli sobreviveu. Por que matar outros familiares e não o "alvo principal"? O motivo é considerado "banal" até pelos investigadores.

Outras Hipóteses:

Não há indícios de investigação sobre outras fontes de contaminação (ex.: farinha comprada já contaminada) ou outros suspeitos. Zeli, que fez o bolo, foi descartada sem explicação detalhada.

Suicídio Questionável:

Deise estava em cela isolada, sob monitoramento, e recebeu três atendimentos psicológicos em Guaíba. Como ela conseguiu se enforcar sem ser notada? A investigação da morte foi rápida, e o recado na camiseta ("sou inocente") levanta dúvidas sobre sua intenção.


CRONOLOGIA RESUMIDA

Setembro 2024: Paulo Luiz morre; Deise tenta cremação.

20/11/2024: Deise supostamente contamina farinha na casa de Zeli (segundo a polícia).

23/12/2024: Seis pessoas consomem bolo envenenado; três morrem.

27/12/2024: Laudos confirmam arsênio.

05/01/2025: Deise é presa temporariamente.

08/01/2025: Corpo de Paulo é exumado.

10/01/2025: Polícia anuncia "provas robustas" em coletiva.

20/01/2025: Arsênio é encontrado na urina de Diego e do filho.

30/01/2025: Prisão de Deise é prorrogada.

06/02/2025: Transferida para Guaíba.

12/02/2025: Notificada do divórcio.

13/02/2025: Encontrada morta.

21/02/2025: Polícia conclui inquéritos.


MINHA ANÁLISE CRÍTICA

Deise morreu como suspeita, não como culpada confirmada. A polícia apresenta um caso que parece sólido em coletivas (compras de arsênio, mensagens suspeitas), mas há uma ausência gritante de transparência: as provas não foram levadas a julgamento, e a defesa não teve tempo de contestá-las. A narrativa oficial depende de interpretações (ex.: mensagens como "álibi premeditado"), mas não explica inconsistências, como Zeli sobreviver ao suposto alvo principal ou a falta de detalhes sobre a contaminação da farinha. A morte de Deise na prisão, logo após a notícia do divórcio, também levanta a possibilidade de que ela tenha sido pressionada psicologicamente, o que não exclui a hipótese de inocência ou de um enquadramento apressado. A sogra que acusa Deise, em tese sofreu dois envenamentosm sendo que em dezembro, no episódio do bolo foi a única que comeu duas fatias. Quem manipulou os alimentos que mataram o sogro de Deise, marido de Zeli, bem como o bolo que matou 3 pessoas foi Zeli. Aguardo que QUALQUER alguém, explique COMO DEISE CONTAMINOU A FARINHA.

Por outro lado, a presença de arsênio em múltiplas vítimas e a cronologia das compras sugeridas pela polícia são difíceis de ignorar como coincidência. Ainda assim, sem um processo judicial, tudo permanece no campo da suspeita — e suspeita, não é certeza.


CONCLUSÃO

Reuni aqui tudo o que sei sobre o caso até 04/03/2025. Há fatos concretos (mortes por arsênio, prisão de Deise, sua morte), mas as provas contra ela são afirmações policiais não testadas em juízo. Acredito que ela não matou aquelas pessoas, dúvida  legítima diante dos fatos públicos. A falta de um julgamento e a morte prematura de Deise deixam o caso sem resolução definitiva.

O Estado Brasileiro mente, omite,inventa. O Estado frauda. O Estado MATA. Eu provo.

Parentes de desembargadores, de conselheiros e de secretários ficam livre de condenação porque TJ proibiu juiz de analisar nepotismo cruzado


(Foto: Arquivo)

28/02/2025

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul proibiu o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de analisar a hipótese de nepotismo cruzado e acabou salvando o emprego de parentes no Tribunal de Contas do Estado. Graças à limitação imposta pela Justiça, irmãos, mulheres e filhos de desembargadores do TJMS, de secretários e de parlamentares não poderão ser exonerados nem obrigados a devolver os salários pagos pelo erário.

Em sentença publicada nesta sexta-feira (28), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa julgou a ação popular impetrada por Daytron Cristiano Barbosa de Souza improcedente porque só pode analisar o nepotismo direto. “Como não restou configurado na hipótese o nepotismo direto, não há que se falar em ressarcimento dos valores pagos ao requeridos nomeados a título de remuneração”, pontuou o magistrado.

“Por fim, importante destacar que nada impede que o requerente ou o Ministério Público Estadual solicitem informações junto às autoridades competentes para apurar sobre a existência de nepotismo cruzado, o que não foi objeto de exame nesta sentença”, destacou, deixando claro que houve limitação na análise.

A 5ª Cãmara Cível do TJMS impediu o cruzamento de informações de funcionários comissionados com autoridades do TCE, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Câmara dos Deputados e Governo do Estado. Além de suspender a devassa nos órgãos públicos, o TJMS deixou claro que o juiz não poderia analisar o nepotismo cruzado.
Contratação de parentes é fato incontroverso

“É incontroverso que os requeridos ocupam ou ocuparam cargos comissionados ou funções de confiança no Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul e que possuem algum grau de parentesco com outras autoridades do referido órgão ou de outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual ou federal”, afirmou Corrêa.

“Ocorre que em acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste estado em agravo de instrumento interposto de decisão proferida relativa à produção de determinadas provas foi estabelecido como limite objetivo da lide a configuração (ou não) apenas do nepotismo direto, como se vê às fls. 1.334-63, não cabendo mais, portanto, o exame da ocorrência de nepotismo cruzado na hipótese”, lamentou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

“Ademais, é frustrante e desestimulante para qualquer cidadão, especialmente aqueles que têm mais dificuldades que outros, que o acesso a cargo público se dê por mera indicação política ou por meio de apadrinhamento, bem como para aquele que ocupa cargo público mediante concurso e vê cargos mais relevantes na administração pública serem ocupados por pessoas que pouco ou nada conhecem de determinada pasta ou matéria, algo que infelizmente ainda ocorre, apesar dos avanços obtidos com a Constituição Federal de 1988”, afirmou.

Juiz lamentou contratações de parentes apesar dos avanços da Constituição de 1988 (Foto: Arquivo)

“É lamentável que algumas nomeações ou designações ainda atendam tão somente a critérios políticos, troca de favores ou nepotismo, hipóteses que traduzem desvio de finalidade, situações que ocorrem nas diversas esferas e níveis de poder”, alfinetou o magistrado.

“No que se refere especificamente ao nepotismo, ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes até certo grau, sendo vedado pela Constituição Federal por contrariar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade”, observou.

Esposas de desembargadores

Esposas de dois ex-presidentes do TJMS poderiam ser condenadas por nepotismo cruzado. Isabel Cristiane Loureiro de Almeida é casada com o desembargador João Maria Lós, enquanto Luzia Helena Bernardes AL Contar é cônjuge do desembargador Carlos Eduardo Contar. Viviane Amendôla da Motta é filha da então secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendôla da Motta.

Filho do então secretário de Fazenda e atual conselheiro do TCE, Fábio Alves Monteiro foi chefe de gabinete da conselheira Marisa Serrano, que também é parente, mas não é citada na ação. Nivaldo Cruz Barbosa é primo do conselheiro Waldir Neves Barbosa, mas alegou que era de 4º grau e a legislação proíbe até o 3º grau.

Diogo Midzuno Mishima é irmão de Thiago Haruo Mishima, que foi diretor da área de comunicação do Governo na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB). Rafael Coelho de Oliveira é filho de Jorge Martins de Oliveira, atual presidente da Ageprev.

Duas ex-mulheres de conselheiros foram citadas na denúncia. Alessandra Larreia Ximenes foi casada com Waldir Neves até dezembro de 2005 e foi promovida duas vezes pelo ex-marido em 2015. Judith Maria Grossl foi nomeada quando era casada com Ronaldo Chadid e ele era apenas procurador do Ministério Público de Contas. Quando ele virou conselheiro do TCE, o casal já estava separado.

Vivaldo Chagas da Cruz é cunhado do deputado federal Vander Loubet. Cristina Dias Dutra e Astolfo Dias Ferreira Dutra eram filhos do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, que se aposentou em novembro
de 2010.

Desembargador Carlos Eduardo Contar: esposa teve cargo de comissão no TCE (Foto: Arquivo)

As considerações do juiz

Alessandra Larreia Ximen
“Em relação à requerida Alessandra Larreia Ximenes, não se observa nepotismo direto em suas nomeações para os cargos comissionados que ocupou, pois, quando ela foi nomeada para o cargo em comissão de chefe da secretaria das sessões em março de 2015 e depois para o cargo de chefe II em maio de 2015, ela e o requerido Waldir Neves Barbosa não eram mais casadoshá quase 10 anos, conforme se vê no documento de fl. 420, e, como sabido, à luz do direito civil brasileiro (art. 1.519 do CC e seguintes), ex-cônjuges não são considerados parentes em linha reta, colateral ou afins, mas partes de um negócio jurídico bilateral de natureza especial cuja relação se extingue com o divórcio, sendo tal relação incapaz de configurar nepotismo direito no caso de nomeação de um deles para cargo comissionado ou função de confiança pelo outro”.

Diogo Midzuno Mishima
“Nesse contexto, observa-se que o fato do irmão do requerido Diogo Midzuno Mishima (Thiago Haruo Mishima) ocupar cargo em comissão de direção superior e assessoramento na secretaria de estado da Casa Civil de Mato Grosso do Sul não caracteriza nepotismo direto, uma vez que a autoridade responsável pela nomeação dele foi o requerido Waldir Neves Barbosa com o qual sequer se alegou na inicial haver qualquer grau de parentesco, não restando também demostrada a existência de tal vínculo durante o trâmite processual.”

Fábio Alves Monteiro
“Ocorre que o fato de ocupar o pai do requerido Fábio Alves Monteiro, Márcio Campo Monteiro, o cargo de secretário de estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul não caracteriza, por si só, nepotismo direto, levando em conta, mais uma vez, o limite objetivo da lide fixado pelo Tribunal de Justiça deste Estado, na medida em que a autoridade responsável pela nomeação do requerido Fábio Alves Monteiro foi o conselheiro Cícero Antônio de Souza e também não foi alegado ou demonstrado qualquer grau de parentesco entre eles.”

Luiza Helena Bernades Al Contar
“Embora a requerida Luiza Helena Bernardes Al Contar seja casada com desembargador do Tribunal de Justiça deste estado e tenha sido nomeada para um cargo em comissão no Tribunal de Contas do Estado, tal situação não configura isoladamente nepotismo direto, na medida em que, além de se tratarem de órgãos distintos, a nomeação foi realizada pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza com quem não foi alegada e demonstrada qualquer relação de parentesco.”

Nivaldo Cruz Barbosa
“De outro lado, os requeridos Nivaldo Cruz Barbosa e Waldir Neves Barbosa sustentaram em suas respectivas defesas que possuem relação de parentesco colateral de 4º grau, sendo primos, o que não foi impugnado pelo requerente, sendo que tal vínculo (parentesco colateral de 4ºgrau) não impede a nomeação, pois, como sabido, a restrição se aplica até o 3ºgrau.”

Viviane Amendola da Motta
“A simples existência de um vínculo de parentesco entre a nomeada e uma autoridade pública de outro órgão, contudo, não é suficiente para caracterizar o nepotismo direto, levando em conta, mais uma vez, o limite objetivo da lide fixado pelo Tribunal de Justiça deste Estado, especialmente porque não foi alegada nem comprovada a relação de parentesco da nomeada com a autoridade nomeante. Com efeito, o fato de a requerida Viviane Amendola da Motta ser filha de Maria Cecília Amendola da Motta, secretária estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, não caracteriza nepotismo direto, na medida que a autoridade responsável pela nomeação foi o requerido Waldir Neves Barbosa com quem, repita-se, não foi alegada e demonstrada qualquer relação de parentesco.”
Isabel Cristiane Loureiro

“A requerida Isabel Cristiane Loureiro foi nomeada pelo conselheiro Cícero Antonio de Souza por meio da Portaria “P” TC/MS n.°102/2012 publicada no diário oficial TC n.° 492, de 21.06.2012, para exercer o cargo em comissão de assessor técnico em informática, símbolo TCAS-2034, da 4ª inspetoria de controle externo (fl. 57). Embora a requerida seja casada com o desembargador do Tribunal de Justiça e tenha sido nomeada para um cargo em comissão no Tribunal de Contas do Estado, tal situação, reitere-se, não configura nepotismo direto, na medida em que, além de se tratarem de órgãos distintos, a nomeação foi realizada pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza com quem não foi alegada e demonstrada qualquer relação de parentesco.”
Vivaldo Chagas da Cruz

“Examinando-se autos, verifica-se que o requerido Vivaldo Chagas da Cruz foi nomeado pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza por meio da Portaria “P” TC/MS n.° 134/2010 publicada no diário oficial TC n.°0098, de 02.06.2010, para exercer o cargo em comissão de assessor de conselheiro, símbolo TCAS-203 (fl. 69), mas, embora o requerido Vivaldo Chagas da Cruz seja cunhado de deputado federal, tal circunstância, repita-se, não configura, por si só, nepotismo direto, pois, além de se tratarem de órgãos distintos de vinculação, a nomeação foi realizada pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza com quem não foi alegada nem demonstrada qualquer relação de parentesco.”
Judite Maria Grossl

“Ainda que a requerida Judite Maria Grossl tenha sido casada com o conselheiro Ronaldo Chadid, no período em que foi nomeada seu ex-cônjuge não exercia a função de conselheiro do Tribunal de Contas, mas a de procurador do Ministério Público de Contas (fls. 1.188), órgão distinto daquele em que a nomeação ocorreu, de modo que não se configura na hipótese o nepotismo direto, uma vez que a nomeação foi realizada pelo conselheiro Horácio Cerzosimo de Souza com relação a quem não foi aventada nem demonstrada qualquer vínculo de parentesco.”
Rafael Coelho Oliveira

“O requerido Rafael Coelho Oliveira foi nomeado pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza por meio da Portaria n.° 189/2009publicada no diário oficial n.° 7.517, de 07.08.2009, para exercer o cargo de assessor técnico de informática (fl. 46), mas o fato de seu pai, Jorge Oliveira Martins, ocupar na época o cargo de diretor presidente da AGEPREV/MS não caracteriza nepotismo direto, tendo em vista que a autoridade responsável pela nomeação do requerido foi o conselheiro Cícero Antônio de Souza e não foi alegado e demonstrado qualquer grau de parentesco entre eles.”

segunda-feira, 3 de março de 2025

O suposto acordo quebrado entre o governo dos Estados Unidos e seres extraterrestres

O escritor Jason Wilde se viu recentemente mergulhando no reino controverso e especulativo dos acordos governamentais com seres alienígenas. Essa exploração o levou às sessões de regressão hipnótica conduzidas pela falecida Dolores Cannon, nome sinônimo de trabalho inovador em regressão a vidas passadas e comunicação com inteligências extraterrestres.


Nestas sessões, os abduzidos frequentemente recontavam narrativas que desafiavam o discurso dominante em torno dos alegados tratados entre governos e alienígenas

A narrativa popular, reforçada por sussurros de supostos insiders e ufólogos, postula que o governo dos Estados Unidos celebrou um acordo secreto com seres extraterrestres. Dizia-se que este alegado pacto, muitas vezes referido como “Tratado de Greada” ou semelhante, permitia a estes seres realizarem um número limitado de abduções em troca de tecnologia avançada.

No entanto, a história sofre uma reviravolta nos relatos recuperados sob hipnose nas sessões de Cannon. Os abduzidos consistentemente pintaram um quadro não de traição alienígena, mas sim de uma quebra de confiança por parte do governo dos Estados Unidos.

De acordo com estes testemunhos hipnóticos, os seres extraterrestres forneceram tecnologia sob a premissa de que esta seria utilizada para o melhoramento da humanidade. No entanto, afirmam que o governo dos Estados Unidos, em vez disso, transformou esta tecnologia em arma, utilizando-a para fins militares e possivelmente destrutivos. Este alegado uso indevido de tecnologia extraterrestre representa uma profunda violação ética e um desvio gritante da intenção original do acordo.

Embora tais alegações sejam especulativas e careçam de provas concretas, são apoiadas por uma suspeita de longa data sobre a militarização da tecnologia alienígena. O desenvolvimento de aeronaves e sistemas de armas avançados que estão muito à frente do que se pensava ser possível, muitas vezes atribuído a projetos governamentais secretos como a Área 51, alimenta estas teorias.

Jason Wilde se aprofundou na temática conspiracionista de acordos com alienígenas.
Fonte: X

Alguns especulam que estes avanços podem ser o resultado de engenharia reversa de tecnologia extraterrestre – uma teoria que, embora não comprovada, acrescenta uma camada de plausibilidade às afirmações feitas pelos pacientes de Cannon. A narrativa do governo que utiliza indevidamente a tecnologia alienígena alinha-se com exemplos históricos de governos que exploram descobertas científicas para ganhos militares.

Desde o Projeto Manhattan na Segunda Guerra Mundial até à corrida espacial da Guerra Fria, existe um precedente para tal comportamento. Este contexto histórico, embora não seja uma prova direta, proporciona um pano de fundo que faz com que estas afirmações pareçam menos absurdas. Os relatos das sessões de regressão de Dolores Cannon oferecem uma perspectiva convincente, embora não verificada, sobre a natureza das interações entre humanos e extraterrestres.

Eles sugerem uma narrativa de quebra de confiança e má conduta ética por parte do governo dos Estados Unidos, em vez de malevolência alienígena. Embora devamos pisar com cuidado no domínio da especulação e das afirmações não comprovadas, estas histórias fornecem um terreno fértil para reflexão e discussão entre aqueles de nós intrigados pelos mistérios do Fenômeno UFO e pelo potencial do contato extraterrestre.

À medida que continuamos a explorar estes territórios enigmáticos, é crucial manter a mente aberta, mas perspicaz, procurando constantemente a verdade indescritível escondida nas estrelas.

Por Jason Wilde

Em Alta

Confira a programação da 25ª Kartoffelfest de Santa Maria do Herval

Foto: Cleiton Zimer/arquivo Santa Maria do Herval – Está sendo lançada nesta manhã de sábado (8), a programação oficial da 25ª Kartoffelfes...

Mais Lidas