sábado, 27 de setembro de 2025

Há muito mais entre o céu e a terra

 

by  Deise Brandão

Há acontecimentos que nos fazem parar, respirar fundo e pensar: até onde vai o acaso? Onde termina a coincidência e começa o mistério? O recente assassinato do ativista Charlie Kirk reacendeu um desses debates, trazendo à tona um filme dos anos 90 e uma sequência de paralelos que parecem mais roteiro do que realidade.

O filme esquecido que voltou à tona

Em Snake Eyes (1998), dirigido por Brian De Palma, Nicolas Cage interpreta Rick Santoro, um detetive que testemunha uma conspiração durante uma luta de boxe em Atlantic City. No centro da plateia, o Secretário de Defesa Charles Kirkland é assassinado. Até aqui, nada além de um thriller típico da época.

O que arrepia hoje é o detalhe da própria sinopse: a trama se passa na noite de 10 de setembro, durante a tempestade tropical “Jezabel”.

O paralelo inesperado

Corta para 2025. O ativista conservador Charlie Kirk é morto, também em 10 de setembro, nos EUA. E as coincidências não param por aí:

  • Nome: Charles Kirkland (filme) ↔ Charlie Kirk (vida real).

  • Data: 10 de setembro, nos dois casos.

  • Local do impacto: ambos atingidos no pescoço.

  • Nome do suspeito: no filme, o boxeador é Lincoln Tyler; no caso real, o acusado chama-se Tyler Robinson.

Coincidência demais? Ou sinais de que certos padrões se repetem em ciclos que não compreendemos totalmente?

Por que isso nos impacta

O ser humano busca padrões como forma de dar sentido ao caos. Mas quando nomes, datas e circunstâncias se alinham dessa forma, a sensação é de que há algo além do acaso — como se a vida piscasse para nós em códigos que ainda não sabemos decifrar.

Não é por acaso que expressões como “falha na Matrix” voltam a circular com força. Essas repetições nos lembram que a fronteira entre ficção e realidade pode ser muito mais tênue do que imaginamos.

Mais do que entretenimento

Este não é apenas um enigma curioso para uma noite de sábado. É também um convite à reflexão: até que ponto estamos presos a ciclos? Quantas vezes a história se repete até que alguém consiga quebrar o padrão?

Checklist das coincidências

  • Data idêntica: 10 de setembro.

  • Nomes próximos: Kirkland ↔ Kirk.

  • Local do impacto: pescoço.

  • Presença de “Tyler” nos dois casos.

  • Evento público como palco: luta de boxe ↔ debate universitário.

Não se trata de banalizar a tragédia, mas de reconhecer que há mistérios que desafiam a lógica. Como escreveu Shakespeare, “há muito mais coisas entre o céu e a terra do que sonha a nossa vã filosofia”.

Coincidência… falha na Matrix… ou sinal de que a realidade é muito mais profunda do que ousamos admitir?  💊 Blue Pill or Red Pill?


sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Defesa de Cris Pereira escora-se em “contradições judiciais”, mas ignora o essencial: houve ou não estupro?

 



by Deise Brandão

O caso do humorista Cris Pereira, condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável, expõe uma ferida do sistema: quando o processo entra em segredo de justiça e a defesa aposta mais em formalismos do que em enfrentar a acusação de frente, quem perde é a sociedade.

Pereira foi absolvido em 1ª instância e, posteriormente, condenado em 2ª instância. A defesa martela que a decisão do TJRS teria “contrariado laudos oficiais” do Instituto Médico Legal (IML), sustentando que os exames não comprovaram o crime. Até aqui, a narrativa parece sólida: se há laudos técnicos que negam a violência, como condenar?

O problema é que a própria defesa não enfrenta a questão central: houve ou não estupro da criança de três anos?
O que se lê nos comunicados é um debate sobre “contrariedade” entre juízes, sobre a suposta “injustiça” de o tribunal ter reformado a absolvição, sobre “valoração da prova”. Tudo gira em torno da disputa entre o juiz de primeiro grau e os desembargadores.

Ora, em um crime desta gravidade — um homem de 45 anos acusado de estuprar a própria filha de 3 anos — não basta discutir divergências processuais. A sociedade espera clareza. Se o IML atestou categoricamente a inexistência de estupro, por que a defesa não exibe esse documento, com assinatura de peritos, deixando a opinião pública diante de uma prova objetiva?

Ao restringir-se a dizer que a condenação foi “contrária aos laudos”, mas sem expor o conteúdo técnico desses exames, a defesa abre espaço para dúvida. Parece mais preocupada em denunciar um suposto erro de interpretação judicial do que em afirmar, com todas as letras: meu cliente não estuprou.

Essa estratégia revela uma fragilidade. Em vez de enfrentar o mérito — inocência ou culpa —, a linha adotada desloca o foco para formalismos jurídicos. É como se a batalha fosse apenas sobre quem interpretou melhor as provas, e não sobre o que aconteceu com uma criança de três anos.

No fim, a pergunta que ecoa é direta:

  • Se os laudos de fato inocentam Pereira, por que a defesa não sustenta de maneira firme, inequívoca e pública que o estupro nunca ocorreu?

  • Por que a retórica se limita a reclamar da contradição entre juiz e desembargador?

  • Estaríamos diante de uma aposta calculada, onde o discurso jurídico serve apenas para ganhar tempo e empurrar a decisão para tribunais superiores?

Enquanto isso, a vítima — uma criança de três anos — segue no centro de uma disputa onde o essencial se perde: não são os egos dos magistrados ou as técnicas processuais que importam. O que importa é a verdade sobre um crime brutal. E é justamente isso que a defesa evita encarar de frente.

Professor da Escola do Ministério Público é preso suspeito de crimes sexuais no RS

         

by Deise Brandão

A prisão do advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa, ocorrida nesta sexta-feira (26), em Porto Alegre, expõe um dos casos mais chocantes envolvendo o meio acadêmico e jurídico do Rio Grande do Sul. Conhecido por sua atuação na área de Direito de Família e Sucessões, Conrado ocupava um posto de prestígio: foi professor e coordenador de cursos de pós-graduação na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), instituição que forma futuros promotores, procuradores e profissionais da área jurídica.

A ironia é dura: um docente responsável por ensinar sobre ética, família e direitos fundamentais é acusado de violar justamente os princípios que defendia em sala de aula. Pelo menos 13 mulheres já prestaram depoimento à Polícia Civil, relatando episódios de estupro, agressões físicas durante relações sexuais e violência psicológica.

A delegada Fernanda Campos Hablich, responsável pela investigação, destacou que há semelhança entre os relatos, o que reforça o padrão de conduta do suspeito. Os casos teriam ocorrido ao longo de mais de uma década, entre 2013 e 2025.

Queda de prestígio

Até recentemente, Conrado era visto como uma referência acadêmica: foi presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Rio Grande do Sul (IBDFAM-RS) e publicou 18 obras sobre Direito de Família. Lecionava para turmas de graduação e mestrado, e representava a FMP em congressos jurídicos.

Na última quinta-feira (18), a instituição anunciou sua demissão em caráter administrativo, após o início das investigações. Em nota, a FMP afirmou que o desligamento ocorreu “sem juízo antecipado sobre responsabilidades relacionadas a fatos externos à instituição”. Ainda assim, o fato de um professor da Escola do Ministério Público figurar no centro de acusações tão graves abala a credibilidade da comunidade acadêmica e gera repercussão entre estudantes e operadores do Direito.

Defesa e repercussão

Nas redes sociais, Conrado declarou que “repudia qualquer forma de violência contra a mulher” e que “a verdade dos fatos se sobressairá”. Seu advogado já anunciou que pedirá Habeas Corpus, considerando a prisão “desproporcional”.

Do outro lado, a advogada das vítimas, Gabriela Souza, ressaltou que a prisão representa um primeiro passo de alívio: “As vítimas, que tiveram coragem de se manifestar, agora podem perceber que sua voz foi ouvida e que os atos relatados não foram ignorados”.

O contraste que choca

O caso não se limita a um escândalo policial. Ele expõe a contradição de um educador do Ministério Público, instituição símbolo da defesa de direitos, estar agora no banco dos investigados por violar justamente esses direitos em sua vida privada.

terça-feira, 23 de setembro de 2025

Cientistas criam hidrogel que imita a pele humana e se autorrepara em 24 horas

 




by Deise Brandão

Um avanço promissor da ciência de materiais pode transformar áreas como medicina, robótica e biotecnologia. Pesquisadores da Universidade Aalto (Finlândia) e da Universidade de Bayreuth (Alemanha) desenvolveram um novo tipo de hidrogel capaz de reproduzir características semelhantes à pele humana — incluindo elasticidade, flexibilidade e, sobretudo, a capacidade de autorregeneração.

Nos testes de laboratório, o material impressionou: após sofrer cortes, conseguiu se recuperar entre 80% e 90% em apenas 4 horas, atingindo reparação completa em 24 horas.

Como funciona o material

O hidrogel é formado por uma rede de polímeros entrelaçados reforçados com nanosheets de argila ultrafinos. Cada amostra de 1 milímetro de espessura contém cerca de 10 mil camadas dessas nanosheets, o que confere ao material uma resistência comparável à da pele humana, mas sem perder a flexibilidade.

O processo de fabricação envolve a mistura de monômeros em água contendo os nanosheets e posterior cura com radiação UV.

Potenciais aplicações

Embora ainda em fase experimental, os cientistas destacam que o hidrogel pode ter múltiplas aplicações, como:

  • Curativos inteligentes para acelerar a cicatrização de feridas;
  • Pele artificial para uso médico ou em pesquisas;
  • Robótica suave (soft robotics), onde materiais flexíveis e autorreparáveis são essenciais;
  • Liberação controlada de medicamentos, aproveitando a estrutura do gel para armazenar e liberar substâncias de forma gradual.

Limites atuais

Por enquanto, os resultados foram observados apenas em condições de laboratório. Antes de chegar a hospitais ou aplicações práticas, será necessário realizar testes em humanos para avaliar a eficácia clínica, a segurança e a resposta do material em situações reais.

O estudo completo foi publicado na revista Nature Materials, com apoio da Aalto University e da University of Bayreuth.

domingo, 21 de setembro de 2025

Seção 301: A arma comercial dos EUA que pode ganhar nova força com os dados da Lei Magnitsky

 


by Deise Brandão

Desde 1974, a Seção 301 do Trade Act, legislação comercial dos Estados Unidos, confere ao governo norte-americano um dos instrumentos mais poderosos de pressão econômica do mundo. Ela autoriza o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) e o presidente a investigar práticas comerciais estrangeiras consideradas injustas e retaliar unilateralmente países com tarifas, cotas e restrições. É, na prática, o fundamento jurídico que sustenta as chamadas “retaliações comerciais” — e um dos pilares do que críticos chamam de “xerife econômico” dos Estados Unidos.

De escudo comercial a ferramenta de pressão global

Originalmente concebida para proteger setores estratégicos americanos nos anos 1970, a Seção 301 foi usada com intensidade nos anos 1980 contra Japão, União Europeia e países emergentes. Após anos de menor protagonismo, voltou ao centro do palco no governo Donald Trump, que a utilizou para justificar a guerra tarifária contra a China.
Essa base legal permite aos EUA impor medidas unilaterais mesmo fora da Organização Mundial do Comércio (OMC), em um gesto que alguns chamam de “extraterritorialidade comercial”.

A novidade: dados e nomes vindos de outra frente

Nos últimos anos, porém, um elemento mudou o jogo. Com a aprovação da Lei Magnitsky (2012, ampliada em 2016), o governo americano ganhou um mecanismo inédito para mapear indivíduos e empresas envolvidas em violações de direitos humanos e corrupção ao redor do mundo. Embora a Magnitsky não faça parte formal da Seção 301, ela gera informações financeiras e comerciais valiosas que podem, em tese, embasar ações mais amplas contra países.

Especialistas em sanções afirmam que, quando uma lista Magnitsky identifica pessoas, empresas de fachada e offshores, os bancos globais são obrigados a reportar e encerrar relações. Isso cria um mapa detalhado de fluxos financeiros. Se dessas descobertas emergirem evidências de envolvimento estatal ou práticas comerciais desleais, o governo americano pode usar a Seção 301 para aplicar retaliações setoriais ou nacionais, alegando distorções sistêmicas.

Do micro ao macro: o efeito cascata

Na prática, o caminho funcionaria assim:

  1. Sanção individual via Magnitsky: congela bens e bloqueia transações de pessoas e empresas específicas.

  2. Reação do sistema financeiro: bancos e parceiros internacionais rompem relações para não sofrer penalidades.

  3. Mapeamento de redes: dados coletados revelam quem financia quem e como.

  4. Ação macro via Seção 301: com base nesse diagnóstico, Washington pode abrir uma investigação comercial e impor medidas contra o país inteiro ou setores inteiros.

É esse “efeito cascata” — do micro (indivíduos) para o macro (países) — que explica por que políticos e empresários ao redor do mundo veem com apreensão a combinação entre Magnitsky e Seção 301.

O que realmente assusta elites estrangeiras

O temor não está apenas na perda de visto ou no congelamento pontual de ativos. O risco maior é a exposição da rede financeira: quem financia, quem se beneficia, quem movimenta dinheiro por trás das cortinas.
Uma vez revelados os nomes e as contas, essas informações podem servir de combustível para investigações comerciais e criminais em outros países ou para sanções econômicas de maior escala.

Bipartidarismo e continuidade

A Seção 301 é fruto do Congresso de 1974, época em que democratas e republicanos buscavam proteger a indústria americana. Já a Lei Magnitsky nasceu no governo Obama, com apoio bipartidário, e ganhou aplicação intensiva no governo Trump. Essa combinação — lei criada por um democrata, aplicada com vigor por um republicano — reforça o caráter de política de Estado dessas ferramentas.

O novo tabuleiro geopolítico

À medida que mais países aprovam legislações “Magnitsky” próprias (Reino Unido, Canadá, União Europeia), o modelo de sanções direcionadas se espalha. Mas os EUA continuam liderando porque controlam o sistema financeiro global. A Seção 301, por sua vez, mantém-se como o instrumento mais contundente para atingir economias inteiras, caso as descobertas individuais revelem conluios estatais.

Em resumo, a Seção 301 é, oficialmente, uma lei de comércio internacional. A Lei Magnitsky, oficialmente, é uma lei de sanções individuais. Mas juntas, elas formam um arsenal de pressão econômica e política capaz de partir do rastreamento de uma pessoa e chegar às tarifas contra um país. 

É essa engrenagem — mais do que vistos negados — que explica o nervosismo de elites políticas e empresariais diante do “modelo Magnitsky + 301”: uma trilha que começa com nomes e termina com mercados inteiros sob pressão. 

Saiba Mais:

Lei Magnitsky: Da Rússia ao Mundo, a Lei Americana que Virou Ferramenta Global de Pressão por Direitos Humanos

 

by Deise Brandão

Criada inicialmente para punir autoridades russas envolvidas na morte do advogado Sergei Magnitsky, a chamada Lei Magnitsky tornou-se um dos instrumentos mais poderosos de política externa dos Estados Unidos e inspirou legislações similares em diversos países. O caso que deu origem à lei começou em 2008, quando Magnitsky denunciou um esquema de corrupção bilionário envolvendo autoridades fiscais e policiais russas. Preso sob acusações controversas, ele morreu em 2009, em prisão preventiva, após denúncias de tortura e negligência médica. O episódio se transformou em símbolo mundial de abuso estatal contra denunciantes.

De iniciativa democrata a política de Estado

O Congresso americano aprovou em 2012 o Sergei Magnitsky Rule of Law Accountability Act, sancionado pelo então presidente Barack Obama. Embora motivada pela situação russa, a lei nasceu com apoio bipartidário e consolidou um novo tipo de sanção: congelamento de ativos nos EUA e restrição de vistos para indivíduos acusados de graves violações de direitos humanos ou corrupção. A primeira versão era direcionada apenas a autoridades da Rússia.

Quatro anos depois, ainda sob Obama, o Congresso aprovou o Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, que estendeu o alcance das medidas para qualquer pessoa ou entidade em qualquer país. A partir daí, as sanções deixaram de ser um assunto exclusivo do leste europeu para se tornarem um instrumento global de pressão.

Uso intensificado no governo Trump

Se a criação ocorreu no governo democrata, a aplicação ganhou força no governo republicano. Durante o mandato de Donald Trump (2017–2021), o Departamento do Tesouro e o Departamento de Estado usaram a Lei Magnitsky para sancionar agentes chineses, venezuelanos, sauditas e de outros países, ampliando seu impacto diplomático. Críticos acusaram Washington de usar o instrumento como arma política, enquanto defensores destacaram o efeito dissuasório contra abusos e corrupção.

Como funciona

A legislação autoriza os EUA a aplicar três tipos principais de sanções contra estrangeiros envolvidos em violações graves de direitos humanos ou corrupção:

  • Congelamento de bens sob jurisdição americana.

  • Bloqueio de transações com bancos ou empresas norte-americanas.

  • Proibição de entrada no território dos Estados Unidos.

Embora seja uma lei interna americana, seu alcance internacional se deve ao peso do sistema financeiro dos EUA. Ter ativos bloqueados ou ser impedido de usar bancos correspondentes pode significar isolamento econômico para autoridades estrangeiras.

Modelo replicado em outros países

O sucesso do modelo americano levou outros países a aprovarem legislações semelhantes:

  • Canadá (2017),

  • Reino Unido (2018),

  • União Europeia (2020),
    entre outros. Assim, a chamada “Lei Magnitsky” passou a designar um padrão internacional de sanções direcionadas.

Debate político e críticas

Apesar da origem democrata, a lei virou bandeira bipartidária e hoje é considerada política de Estado. No entanto, setores da esquerda internacional e de países alvo das sanções criticam o caráter extraterritorial da medida, alegando que os EUA impõem sua jurisdição e agenda moral sobre outros países. Por outro lado, ativistas de direitos humanos e dissidentes em regimes autoritários veem na lei uma ferramenta rara de responsabilização, especialmente em contextos onde a justiça local falha ou é cooptada.

O impacto sobre a ideia de justiça internacional

Para vítimas e organizações em países onde impera a impunidade, as sanções Magnitsky funcionam como pressão indireta para expor abusos, cortar fluxos financeiros e sinalizar que atos de corrupção e violações graves não passam despercebidos. Porém, a legislação não substitui tribunais nacionais nem julga crimes fora dos EUA: é um instrumento de pressão econômica e política, não uma corte internacional.

Por fim, a  Lei Magnitsky nasceu de um caso concreto de abuso estatal na Rússia, mas se transformou em um símbolo global de accountability. Criada no governo Obama com apoio democrata, ganhou aplicação intensa no governo Trump e hoje inspira leis semelhantes em todo o mundo. Entre elogios e críticas, continua sendo um dos mecanismos mais contundentes de sanções direcionadas, testando os limites entre soberania nacional, justiça internacional e poder econômico norte-americano.

Saiba Mais:

Seção 301: A arma comercial dos EUA que pode ganhar nova força com os dados da Lei Magnitsky

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