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Os Atos Institucionais foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais. Na verdade os Atos Institucionais eram um mecanismo para manter na legalidade o domínio dos militares. Sem este mecanismo, a constituição de 1946 tornaria inexecutável o regime militar, daí a necessidade de substituí-la por decretos mandados cumprir.
Entre 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais regulamentados por 104 atos complementares.
O governo divulgou que seu objetivo era combater a "corrupção e a subversão".
AI-1
Redigido por Francisco Campos, foi editado em 9 de abril de 1964 pela junta militar. Passou a ser designado como Ato Institucional Número Um, ou AI-1 somente após a divulgação do AI-2. Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, sendo o mandato do presidente terminado em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato.
AI-2
Com 33 artigos, o ato instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
O Ato Complementar (AC) nº 1, também em 27 de outubro, estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime.
O AC 2 estabeleceu, em 1 de novembro, disposições transitórias até serem constituídos os tribunais federais de primeira instância, enquanto o AC 3, no mesmo dia, determinava as formalidades para a aplicação da suspensão de direitos políticos e garantias constitucionais.
O AC 4, em 20 de novembro estabeleceu a nova legislação partidária, fixando os dois partidos políticos que poderiam existir: Aliança Renovadora Nacional (Arena) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
AI-3
Em 5 de fevereiro de 1966, o presidente Castelo Branco editou o Ato Institucional Número Três, ou AI-3, que estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro.
Com a pressão do governo, somada às cassações de deputados estaduais, a ARENA elegeu 17 governadores. No dia 3 de outubro foi eleito o marechal Artur da Costa e Silva, ministro da Guerra de Castelo Branco, e para vice, Pedro Aleixo, deputado federal eleito pela UDN e então na Arena. O MDB se absteve de votar nas eleições em protesto.
No dia 12 de outubro foram cassados 6 deputados do MDB, entre os quais Sebastião Pais de Almeida, do antigo PSD, e Doutel de Andrade, do antigo PTB.
No dia 20 de outubro, foi editado o AC 24 estabelecendo recesso parlamentar até 22 de novembro. Em 15 de novembro foram feitas as eleições legislativas, ficando a Arena com 277 cadeiras contra 132 do (MDB).
AI-4
Editado por Castelo Branco em 7 de dezembro de 1966, o Ato Institucional Número Quatro, ou AI-4, convocou ao Congresso Nacional para a votação e promulgação da Constituição de 1967|Projeto de Constituição, que revogaria definitivamente a Constituição de 1946..
AI-5
O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi a contra-reação. Representou um significativo endurecimento do regime militar. Foi editado no dia 13 de dezembro, uma sexta-feira que ficou marcada para a história contemporânea brasileira. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o "habeas corpus" para crimes contra a segurança nacional (ou seja, crimes políticos). Entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968. O Ato Institucional Número Cinco (Ai5), concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como: fechar o Congresso Nacional; demitir, remover ou aposentar quaisquer funcionários; cassar mandatos parlamentares; suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer pessoa; decretar estado de sítio; julgamento de crimes políticos por tribunais militares, etc.
O Ato Institucional Número Cinco foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar nos anos seguintes ao Golpe militar de 1964 no Brasil. Redigido pelo Presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968, veio em resposta a um episódio menor: um discurso do deputado Márcio Moreira Alves pedindo ao povo brasileiro que boicotasse as festividades do dia 7 de setembro. Mas o decreto também vinha no correr de um rio de ambições, ações e declarações pelas quais a classe política fortaleceu a chamada linha dura do regime instituído pelo Regime Militar. O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi um instrumento de poder que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira e maior conseqüência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano.
AI-6
O Ato Institucional Número Seis, ou AI-6, foi editado em 1 de fevereiro de 1969, reduziu de 16 para 11 o número de ministros do STF, sendo aposentados compulsoriamente Antônio Carlos Lafayette de Andrada e Antônio Gonçalves de Oliveira, que haviam se manifestado contra a cassação de outros ministros do tribunal. Estabeleceu também que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados pela justiça militar e não pelo STF.
Em 7 de fevereiro, 33 cassações, entre elas de 11 deputados da Arena. Seguiu-se nova lista no dia 16.
AI-7
O Ato Institucional Número Sete, ou AI-7, foi editado em 26 de fevereiro de 1969, suspendendo todas as eleições até novembro de 1970.
No dia 13 de março, nova lista de cassações.
AI-8
O Ato Institucional Número Oito, ou AI-8, foi editado em 2 de abril de 1969, estabelecendo que estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200.000 habitantes poderiam fazer reformas administrativas por decreto.
AI-9
O Ato Institucional Número Nove, ou AI-9 foi editado em 25 de abril de 1969 por Costa e Silva. Seguindo a esteira dos atos institucionais anteriores, estabeleceu regras para a reforma agrária cuja doutrinação tinha cunho estritamente conservador. Este ato institucional dava poder ao presidente para delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. Costa e Silva estabeleceu também a indenização com títulos da dívida pública reembolsáveis por 20 anos, com correção monetária e que em caso de discussão do valor, seria aceito o valor cadastral da propriedade. Novas cassações estavam presentes no texto do ato institucional para o dia 29 de abril de 1969. Desta vez 219 professores e pesquisadores universitários foram aposentados e demitidos. Foram cassados 15 deputados, da ARENA e do MDB por terem se manifestado contra a inconstitucionalidade dos atos institucionais seguidos. Também teve direitos políticos suspensos o jornalista Antônio Callado e houve o fechamento de emissoras de rádio pelo Dentel.
AI-10
O Ato Institucional Número Dez, ou AI-10, editado em 16 de maio, determinava que as cassações e suspensões de direitos políticos com base nos outros AIs acarretariam a perda de qualquer cargo da administração direta, ou indireta, instituições de ensino e organizações consideradas de interesse nacional.
Em julho, mais de 500 pessoas foram atingidas com punições, entre elas membros do Congresso Nacional e das assembléias estaduais e municipais, jornalistas, militares, diplomatas, médicos, advogados e professores.
AI-11
O Ato Institucional Número Onze, ou AI-11, foi editado em 14 de agosto de 1969. Estabeleceu novo calendário eleitoral, Fixa a data das Eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, suspensas em virtude do disposto no Artigo 7º, do AIT 7/1969, de 26 de fevereiro de 1969, bem como as eleições gerais visando a mesma finalidade, e para os Municípios em que tenha sido decretada a intervenção federal, com fundamento no artigo 3º do AIT 5/1968, de 13 de dezembro de 1968, ou cujos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito estejam vagos por outro motivo, e as estabelecidas pelo artigo 80, do DEL 411/1969, de 8 de janeiro de 1969, serão realizadas no dia 30 de novembro de 1969, extingue a justiça de paz eletiva, respeitados os mandatos dos atuais juízes de paz, até o seu término.
AI-12
No dia 26 de agosto de 1969 o presidente Costa e Silva apresentou sintomas de trombose cerebral. Com o agravamento do estado, o alto comando das forças armadas se reuniu e editou o AI-12 em 30 de agosto, estabelecendo que uma junta militar composta pelos ministros militares assumiria o poder e não o vice-presidente Pedro Aleixo, como mandava a constituição. Em cadeia de rádio e TV, a junta se pronunciou dizendo que a situação interna grave impedia a posse do vice-presidente.
Esclarece que, enquanto durar o impedimento temporário do Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, por motivo de sáude, as suas funções serão exercidas pelos Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, nos termos dos Atos Institucionais e Complementares, bem como da Constituição de 1967.
AI-13 e AI-14
No dia 4 de setembro, um grupo de oposição sequestrou o embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick e exigiu a libertação de 15 prisioneiros políticos e a divulgação de seu manifesto de repúdio à ditadura militar. No dia seguinte, a junta militar se reuniu com o general Carlos Alberto da Fontoura, chefe do SNI, os ministros José de Magalhães Pinto, das Relações Exteriores, e Luís Antônio da Gama e Silva, da Justiça, e o general Jaime Portela, chefe do Gabinete Militar da Presidência da República. Ficou decidido que o governo cederia às exigências.
Foram editados então o Ato Institucional Número Treze|AI-13, que estabelecia o "banimento do território nacional de pessoas perigosas para a segurança nacional", e o Ato Institucional Número Quatorze|AI-14 que estabelecia a modificação do artigo 150 da constituição, com a aplicação da pena de morte nos casos de "guerra externa, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva".
No dia 9, os 15 presos libertados e exilados no México foram banidos do território nacional.
AI-15
O Ato Institucional Número Quinze, ou AI-15, foi editado no dia 9 de setembro de 1969 fixando as eleições nos municípios sob intervenção federal para 15 de novembro de 1970.
No dia 16 de setembro, a junta militar emitiu nota oficial comunicando o afastamento definitivo de Costa e Silva e a constituição de uma junta de três generais para encaminhar a questão sucessória.
No dia 27 de setembro foi publicado o Decreto-Lei nº 898 colocando em vigor uma nova Lei de Segurança Nacional, que estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado se em 30 dias não houvesse por parte do presidente da República a comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de jornalistas que divulgassem notícias "falsas ou tendenciosas" ou fatos verídicos "truncados ou desfigurados".
Novas cassações foram feitas. Desta vez, 9 deputados federais e o senador Pedro Ludovico Teixeira.
No dia 7 de outubro, o governo anunciou que o general Emílio Garrastazu Médici, comandante do III Exército, havia sido indicado para suceder o presidente enfermo. Para vice-presidente foi indicado o almirante Rademaker.
AI-16
O Ato Institucional Número Dezesseis, ou AI-16, foi editado em 14 de outubro de 1969. Declarou vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República, marcando para o dia 25 seguinte a eleição presidencial indireta pelo Congresso Nacional, em sessão pública e por votação nominal. Fixou também o fim do mandato do presidente eleito em 15 de março de 1974, e prorrogou os mandatos das mesas da Câmara e do Senado até 31 de março de 1970.
AI-17
O Ato Institucional Número Dezessete, ou AI-17, também editado em 14 de outubro de 1969, autorizava a junta militar a colocar na reserva os militares que "tivessem atentado ou viessem a atentar, comprovadamente, contra a coesão das forças armadas". Uma forma encontrada para conter a oposição encontrada pela indicação de Médici.
Os AC-72 e 73, editados em 15 de outubro reabriram o Congresso Nacional convocando os parlamentares a se apresentarem no dia 22 de outubro.
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