domingo, 11 de dezembro de 2011

 
 
Plebiscito e Referendo Já! Queremos decidir o nosso futuro Ex. Senhor Presidente da Assembleia da República a) Porque a democracia não se esgota nos partidos; b) Porque não conhecemos a maioria dos nossos representantes e alguns dos que conhecemos são pelas piores razões; c) Porque os partidos, após chegarem ao ...poder, nunca cumprem o seu programa eleitoral; d) Porque as políticas seguidas pelos partidos mergulharam Portugal na pobreza; e) Porque o futuro se afigura negro para as gerações vindouras; f) Porque a Constituição Portuguesa nunca foi submetida a referendo; Nós, os cidadãos abaixo assinados, exigimos sermos ouvidos, através de plebiscito, sobre as alterações constitucionais e legislativas que permitam, em Portugal, uma forma de democracia semi-directa (similar à existente na Suíça): 1) Direito de veto sobre as leis Exigimos que os eleitores tenham direito de veto sobre as leis. Que um grupo de 25.000 cidadãos possa exigir que uma proposta de lei seja referendada. 2) Legislação por Iniciativa Popular Que um grupo de 25.000 cidadãos possa propôr um projecto lei, o qual deverá ser obrigatoriamente apreciado pela Assembleia da República, que o poderá aceitar, rejeitar ou apresentar alternativas. Independentemente da escolha do parlamento, os cidadãos podem exigir que as propostas sejam referendadas, desde que não colidam com a Constituição Portuguesa. 3) Alterações à Constituição por Iniciativa Popular Que um grupo de 50.000 cidadãos possa exigir a alteração da Constituição. O parlamento é obrigado a discutir a iniciativa, a qual pode ser aceite ou recusada, podendo ainda propor uma alternativa. Independentemente da escolha do parlamento, a palavra final cabe aos cidadãos. São estes que, em plebiscito e por maioria simples, decidem se a iniciativa ou a proposta alternativa deverão ser aceites ou se a constituição deverá manter-se inalterada. Os limites materiais para a constituição portuguesa, deverão ser os estabelecidos pela Carta das Nações Unidas para os Direitos do Homem. Todas as alterações à Constituição deverão ser plebiscitadas e não poderão ser novamente sujeitas a plebiscito por um período de cinco anos. 4) Limites materiais à revisão da Contituição Portuguesa Os limites materiais para a constituição portuguesa, deverão ser os estabelecidos pela Carta das Nações Unidas para os Direitos do Homem não devendo impôr qualquer forma ideológica de governo ou regime que não resulte da vontade do Povo nas suas diferentes formas de expressão, incluindo o Plebiscito e o Referendo.     
 
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