by Deise Brandão
Projeto arquivado em 2008 é ressuscitado como “ameaça atual” em 2026 — e ainda atribui ao Estado um poder que ele nunca teve
Está circulando nas redes sociais a afirmação de que a bancada evangélica estaria articulando o desarquivamento de um projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A narrativa foi associada à atual disputa eleitoral e até à candidatura de Flávio Bolsonaro.
O projeto existiu. A ameaça atual, até o momento, não.
O PL nº 2.623/2007 foi apresentado em 12 de dezembro de 2007 pelo então deputado Professor Victório Galli, eleito pelo PMDB de Mato Grosso. A proposta pretendia alterar a Lei nº 6.802/1980, substituindo a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”.
Em 9 de julho de 2008, o parecer pela rejeição foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. Como não houve recurso, o projeto foi arquivado definitivamente em 22 de agosto de 2008.
Portanto, não se trata de projeto atual, não está em votação, não foi apresentado por Flávio Bolsonaro e não existe ato oficial demonstrando que a atual bancada evangélica esteja promovendo seu desarquivamento.
O que existe é um projeto rejeitado e arquivado há mais de 18 anos, recuperado das gavetas da Câmara para produzir medo e desgaste político em 2026.
A GloboNews, cuja manifestação ajudou a alimentar a repercussão, posteriormente fez uma retratação. Isso, porém, costuma alcançar muito menos pessoas do que a informação alarmista original.
UM DEPUTADO PODE PROPOR ATÉ A REVOGAÇÃO DA LEI DA GRAVIDADE
Um deputado pode apresentar projeto sobre praticamente qualquer assunto. Poderia, se quisesse, propor até a revogação da Lei da Gravidade.
A existência de um projeto não significa que ele seja juridicamente possível, politicamente viável, aprovado pelo Congresso ou transformado em lei. Muito menos significa que seus efeitos ultrapassem os limites da autoridade do Estado.
No caso de Nossa Senhora Aparecida, há uma confusão conveniente entre duas coisas completamente diferentes: o reconhecimento civil estabelecido por uma lei brasileira e o título religioso concedido pela Igreja Católica.
A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declarou feriado nacional o dia 12 de outubro para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, mencionando-a como Padroeira do Brasil.
Mas não foi o Congresso Nacional que lhe concedeu esse título.
Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi proclamada Padroeira principal do Brasil pelo Papa Pio XI em 1930, a pedido dos bispos e do povo católico brasileiro. A proclamação solene ocorreu em 31 de maio de 1931, no Rio de Janeiro.
A lei brasileira surgiu cinquenta anos depois. Ela reconheceu civilmente uma condição religiosa que já existia havia décadas.
O Congresso pode alterar a lei civil, mudar a redação da norma ou discutir a existência do feriado. O que não pode é revogar uma proclamação pontifícia, destituir uma padroeira da Igreja ou apagar a devoção de milhões de brasileiros.
Essa competência não pertence a deputado, senador, presidente da República ou ministro do Supremo. Pertence à autoridade eclesiástica competente — a Santa Sé.
E nem uma decisão política da Igreja teria o poder de arrancar a fé do coração do povo.
NÃO SE REVOGA A FÉ POR VOTAÇÃO
Aparecida não se tornou Padroeira do Brasil porque um parlamentar escreveu isso numa lei em 1980. A lei reconheceu uma devoção nascida no povo, consolidada durante séculos e formalizada pela Igreja.
Nenhum projeto de lei faz alguém acreditar. Nenhum projeto de lei impede alguém de acreditar.
O Estado pode modificar seus próprios atos, mas não possui autoridade para reescrever a fé católica. Não pode determinar quem será venerado pelos fiéis, como não pode votar a existência de Deus, revogar um sacramento ou destituir a Mãe de Jesus daquilo que ela representa para seus devotos.
Por isso, mesmo o antigo projeto de Victório Galli, se tivesse sido aprovado, alteraria apenas a redação da legislação brasileira. Nossa Senhora Aparecida continuaria sendo reconhecida pela Igreja como Padroeira do Brasil e continuaria ocupando o mesmo lugar na fé dos católicos.
A proposta poderia produzir uma agressão simbólica, um conflito político e uma mudança no reconhecimento estatal. Não produziria o efeito religioso que seus defensores ou críticos lhe atribuem.
QUEM TEM FÉ NÃO PRECISA INVENTAR AMEAÇAS
É justamente por se tratar de um tema sagrado para milhões de brasileiros que a informação deveria ser tratada com responsabilidade.
Quem recupera um projeto de 2007, esconde seu arquivamento em 2008 e o apresenta como articulação atual não está defendendo Nossa Senhora. Está utilizando a fé dos católicos como ferramenta eleitoral.
O truque é conhecido: parte-se de um fato verdadeiro — a existência do PL —, elimina-se a data, omite-se sua rejeição, inventa-se uma movimentação contemporânea e acrescenta-se o nome do adversário político que se pretende atingir.
O autor do projeto trabalhou, anos depois, durante alguns meses como assessor especial no governo Jair Bolsonaro. Esse vínculo posterior pode ser informado, mas não transforma uma proposta individual apresentada por um deputado do PMDB em 2007 num projeto atual de Flávio Bolsonaro, de Jair Bolsonaro ou de toda a bancada evangélica.
Fé não precisa de mentira para ser defendida.
Quem acredita que Nossa Senhora Aparecida é Padroeira do Brasil não deveria temer uma proposição parlamentar arquivada. E quem diz respeitar a religião não deveria falsificar datas e fatos para provocar pânico entre os fiéis.
Há algo profundamente contraditório em usar Nossa Senhora como instrumento de desinformação eleitoral e, ao mesmo tempo, apresentar-se como defensor da fé.
Talvez estejam tão acostumados a pensar que enganam o povo que começaram a acreditar que também podem enganar Deus.
O FATO X INVENÇÃO X ABSURDO
A invenção é apresentá-lo como projeto atual.
A invenção é afirmar, sem ato oficial que o comprove, que a atual bancada evangélica está articulando seu desarquivamento. A invenção é atribuí-lo a Flávio Bolsonaro, que não era parlamentar federal quando a proposta foi apresentada.
E o absurdo maior é imaginar que o Congresso Nacional teria poder para destituir uma padroeira proclamada pela Igreja e consagrada há gerações pela fé popular.
Deputados podem apresentar projetos. Podem alterar leis humanas. Podem até escrever absurdos em papel timbrado.
O que não podem é legislar sobre o coração dos fiéis.
Nossa Senhora Aparecida não depende de Brasília para continuar sendo a Padroeira do Brasil.

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