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Institui o pagamento de parcela adicional do auxílio  alimentação no mês de dezembro de 2011.
 O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,  nos termosda decisão proferida no processo administrativo  433785-2011.9;
 RESOLVE: 
 Art. 1º Conceder aos  servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, no mês de dezembro do corrente ano, excepcionalmente, o  pagamento de uma parcela adicional do auxílio  alimentação, no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
     Parágrafo único. Em relação aos servidores  inativos do Poder Judiciário, o benefício a que se refere o caput deste artigo  corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 
 Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º,  caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n.  22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.
 Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data  da sua publicação.
 Florianópolis, 18 de novembro de 2011.
 PRESIDENTE
 

 
 
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