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Institui o pagamento de parcela adicional do auxílio alimentação no mês de dezembro de 2011.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termosda decisão proferida no processo administrativo 433785-2011.9;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, no mês de dezembro do corrente ano, excepcionalmente, o pagamento de uma parcela adicional do auxílio alimentação, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Em relação aos servidores inativos do Poder Judiciário, o benefício a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 2011.
PRESIDENTE
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