quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Alguns achados, que vale o registro. by Deise


 


16 de junho de 2007 • 08h03 • atualizado às 09h59
A promoção post-mortem do ex-capitão do Exército e líder guerrilheiro Carlos Lamarca e a indenização para a viúva, Maria Lamarca, provocaram reações nos círculos militares. Os pais do soldado Mário Kozel Filho, morto aos 18 anos em atentado liderado por Lamarca, também vão pleitear reparações na Comissão de Anistia do governo federal.

» Comissão de Anistia indeniza Lamarca
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A comissão concedeu indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos pelos dez anos em que estiveram exilado em Cuba. Com a promoção post-mortem, Maria passa a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general de brigada do Exército.

Lamarca era capitão do Exército quando desertou da corporação para ingressar na luta armada, na qual foi um dos mais ativos militantes da oposição ao regime militar. Segundo nota do Ministério da Justiça, o líder guerrilheiro teria se aposentado como coronel se seguisse na carreira militar.



O órgão ainda tem pela frente outro caso polêmico: o pedido de aposentadoria e de reconhecimento de identidade formal do ex-marinheiro José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo. Ele militou na esquerda, depois de sair da Marinha, mas mudou de lado e se tornou traidor dos grupos guerrilheiros que combatiam o regime militar. Seu processo está na fase inicial de tramitação na Comissão de Anistia.

O brigadeiro reformado e ex-presidente do Supremo Tribunal Militar (STM) Sérgio Ferolla declarou-se radicalmente contrário à indenização e não poupou ofensas a Lamarca. "Ele foi um traidor. Cometeu crimes militares hediondos como desertar, roubar armamento e matar um oficial da PM. Se fosse processado pelo STM, seria condenado", disse.

O homem que matou Lamarca em 1971, o general e ex-secretário de Segurança do Rio Nilton Cerqueira, disse ter ficado revoltado. "Ele é um traidor, desertor, assaltante e assassino", afirmou Cerqueira, que era major na época em que liderou a emboscada a Lamarca no sertão da Bahia.

Favorável à medida, o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, disse que o líder guerrilheiro - que desertou do Exército retirando 62 fuzis FAL e munição de um quartel para combater a ditadura - é "um ícone da resistência armada ao regime militar". "Lamarca foi vítima da ditadura e morreu combatendo o regime de exceção".

Na quarta-feira, a Comissão de Anistia aprovou o pagamento de pensão vitalícia à viúva de Lamarca, Maria Pavan, no valor de R$ 12.125, equivalente ao soldo de general-de-brigada. Também foi aprovada indenização de R$ 100 mil para Maria e seus dois filhos, Cláudia e César, somando R$ 300 mil.



JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE PENSÃO à VIÚVA DE LAMARCA

 19 de Mar de 2011 com 794 
Direito Militar
 

 
JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE PENSÃO DE VIÚVA DE TERRORISTA
Reinaldo Azevedo - do blog do autor.

A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira, 5, uma liminar para suspender
a anistia ao ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca.

Autor da ação, o Clube Militar do Rio pediu a anulação da portaria do
ministro da Justiça,Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem
ao capitão Carlos Lamarca - com promoção ao posto de coronel e proventos de
general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902.715,97,
em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca.

Em julho, a comissão de anistia do Ministério da Justiça havia concedido
indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em
que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva Maria
Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12
mil, correspondente ao montante pago para um general de brigada, do
Exército.

A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube
Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela lei de anistia
porque desertou do Exército para entrar na luta armada contra o regime
militar.

Além disso, em seu despacho, a juíza considerou "altamente questionável a
opção política de alocação de receitas para pagamento de valores
incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde
pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos
investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança".

A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a
promoção a general-de-brigada, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem
data definida. Os autores argumentam que, conforme o Decreto 3.998 , de 5 de
novembro de 2001, só será promovido post-mortem o oficial que, "ao falecer,
satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que
concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento".

Sustentam, assim, que o Conselho de Anistia não pode fazer a promoção, mesmo
com o referendo do ministro da Justiça.

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Lamarca, que servia num quartel de Quitaúna, em Osasco, quando desertou do
Exército para entrar na luta armada, foi comandante da Vanguarda Popular
Revolucionária (VPR), da Var-Palmares e do Movimento Revolucionário 8 de
Outubro (MR-Cool, pelos quais combateu no Vale do Ribeira (SP) e no sertão da
Bahia, onde foi emboscado e morto por tropas do Exército, em setembro de
1971. Nascido no Rio, em 27 de outubro de 1937, casou-se em 1959 com Maria
Pavan, com quem teve dois filhos - César e Cláudia.

Justiça seja feita.
Ainda há juízes em Berlim?

No que diz respeito a anistias e reparações - um verdadeiro coquetel de
imoralidades e ilegalidades -, raramente vi um caso tão escandaloso como
este, de Lamarca.

A promoção - e, conseqüentemente, parte do valor da indenização - é
flagrantemente ilegal. É ilegal porque o Decreto 3.998 diz que só será
promovido post-mortem o oficial que, "ao falecer, satisfazia as condições de
acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos
critérios de antiguidade ou de merecimento".

E o que se pode afirmar de um desertor, que optou pela luta armada e pelo
terrorismo???

Sim: ainda que eu considere ambas as práticas condenáveis, não são a mesma
coisa. Ele era também um terrorista, não apenas um soldado do comunismo.
A indenização é também imoral. Lamarca conhecia os riscos da luta e não
teria tido, com aqueles que o mataram, mais complacência do que tiveram com
ele. Aliás, teve a chance de demonstrá-lo: e optou pela morte cruel de um
prisioneiro. Isso é história, não ideologia.

Vamos ver que desculpa dará o Ministério da Justiça para ter optado pela
promoção ao arrepio do que diz o decreto 3.998. E notem bem: a justificativa
de que ele tinha direito à rebelião porque havia uma ditadura no Brasil é
estúpida, inverídica. Ele também queria uma ditadura, só que outra, a
comunista. Mais ainda: se estava descontente com a orientação do Exército,
que pedisse baixa, abandonasse a carreira. Ele escolheu o contrário: voltou
as suas armas contra a Força à qual pertencera. E, agora, se pede a esta
mesma Força que o promova?

E há um aspecto irônico em tudo isso. A família Lamarca está sendo
indenizada também pelos anos passados em Cuba. Ora, por quê? Não dizem os
comunistas, até hoje, que lá se realizava e se realiza o sonho do
socialismo? Por que dar compensações a alguém que viveu a antecipação do
paraíso que o próprio Lamarca queria ver reproduzido no Brasil.

Guerrilha não é caderneta de poupança. Terrorismo não é investimento em
bolsa de valores. Esquerdismo não é aposta no mercado de futuros. A se dar
crédito aos valentes, não se dedicaram à causa para enriquecer ou para
tornar ricos os descendentes.

A juíza está certa: troquemos nossos falsos mártires esquerdistas por
crianças pobres!

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