Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
COMO PERCEBEMOS O LEGISLADOR ATRIBUIU ÀS FORÇAS ARMADAS FUNÇÃO DE ESTADO. TEM COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO EM TODO TERRITORIO NACIONAL. É INSTITUIÇÃO PERMANENTE, NÃO ESTÁ SUJEITA À ESTINÇÃO E COMO TAL DEVE SER MANTIDA EM ALTO NÍVEL. SUA FUNÇÂO É DE ESTADO, É SUPRAPARTIDÁRIA, ESTÁ ACIMA DE INTERESSES DE PARTIDOS POLÍTICOS, ACIMA DE SER USADA COMO INTRUMENTO DE GOVERNOS OU INTERESSES PESSOAIS. AS FFAA ESTÃO A SERVIÇO DA PÁTRIA, A SERVIÇO DE SEU POVO.
AS FFAA REPRESENTAM A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, DA LEI E NA MANUTENÇÃO DA ORDEM INTERNA. É A AVAL DA ORDEM INSTITUCIONAL. PARA ISSO DEVE SER UMA INSTITUIÇÃO DE VALORES PERMANENTES. A GUARDIÃ DOS VALORES DA NAÇÃO. NÃO ESTÁ SUJEITA A AÇÕES MIRABOLANTES DE GOVERNANTES OU OPORTUNISTAS QUE EVENTUALMENTE POSSAM ABALAR AS ESTRUTURAS DEMOCRÁTICAS. NEM SERVIR DE INSTRUMENTOS QUE VENHAM A ATENDER INTERESSES PESSOAIS. - AQUI SE APLICA A SEUS INTEGRANTES OU AOS QUE VENHAM A USAR A INSTITUIÇÃO A SEU SERVIÇO. A HISTÓRIA DA NAÇÃO BRASILEIRA ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA À ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES MILITARES.
AS FFAA TÊM GARANTIDO A SEGURANÇA, A ORDEM E A INTEGRIDADE TERRITORIAL. NA ÉPOCA IMPERIAL E REPUBLICANA ATUOU ALARGANDO E DEMARCANDO FRONTEIRAS, PELA AÇÃO DE MILITARES COMO FEZ O MARECHAL RONDON, OU RESPALDANDO AÇÕES DIPLOMÁTICAS DE RIO BRANCO, OU ATUANDO NA GUERRA E NA PAZ COMO FEZ DUQUE DE CAXIAS E GARANTINDO A INTEGRIDADE TERRITORIAL DA AMAZÔNIA QUE HOJE É UM PATRIMÔNIO DE TODOS.
OS GOVERNOS NÃO SÃO O ESTADO - ELES VÊM E VÃO - ALÇADO POR SEU PARTIDO, CUJO INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO É O VOTO QUE REPRESENTA A VONTADE POPULAR. UNS PARTIDOS SÃO NACIONALISTAS, OUTROS SÃO ENTREGUISTAS. UNS PARTIDOS SÃO PATRIOTAS OUTROS INTERESSEIROS E CORRUPTOS, AO DIVIDIR O PATRIMÔNIO PÚBLICO ENTRE SEUS ASSECLAS. UMS ATÉ PERMITEM A TRANSFERÊNCIA DO DINHEIRO PÚBLICO A GRUPOS DE SUA INTIMIDADE. AS IDEOLOGIAS SÃO DIVAGAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE SE ESAUREM NO TEMPO. O QUE IMPORTA SÃO AÇÕES CONSISTENTES.
ENTENDO QUE É DIFÍCIL PARA O CIDADÃO COMUM DIFERENCIAR O GOVERNANTE HONESTO DO DESONESTO, POIS TUDO É UMA CONFUSÃO. CONFUSÃO DO PATRIMÔNIO PARTICULAR COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO. NÃO SABE SE USAM CARRO PARTICULAR OU O DO POVO. SE, USAM RESIDÊNCIA PARTICULAR OU A DO POVO. SE GOVERNANTES PAGAM SUAS DESPESAS COM SEU CARTÃO DE CRÉDITO OU COM O DO POVO.
É MUITO CONFUSO. CONFUSÃO DE QUE UMA INVERDADE AFIRMADA PEREMPTORIAMENTE COMO VERDADE PASSA A SER PARA O SENSO COMUM A CONVICÇÃO DE SER UMA VERDADE. MENTIRA AFIRMADA SEMPRE COMO VERDADE, ACREDITAM ELES QUE COM ESTA PREMISSA, AS INVERDADES PASSAM A SER UMA VERDADE. MAS ISTO NÃO CONVENCE A TODOS.
NAS FFAA PROCURA-SE ENSINAR A ÉTICA, A MORALIDADE, O COMPANEIRISMO, A DEDICAÇÃO ÀS CAUSAS QUEN ESTÃO À SERVIÇO DA PÁTRIA. O SACRIFÍCIO DE VIVER COM SÉRIAS RESTRIÇÕES DE TODA ORDEM EM NOME DE UMA CAUSA PATRIÓTICA, A DE ZELAR COM PROFISSIONALISMO PELOS VALORES DE SEU POVO, EM QUEM ACREDITA. AGE SÉRIAMENTE NO TRATO DO DINHEIRO PÚBLICO - O QUE É PÚBLICO, É PÚBLICO - O QUE É PARTICULAR É PARTICULAR. ENSINA A RESPEITAR OS SÍMBOLOS NACIONAIS, ENSINA A RESPEITAR AS INSTITUIÇÕES, A ENGRANDECÊ-LA E NÃO ENFRAQUECÊ-LA. ESTAS VERDADES NÃO SÃO PRATICADAS SÓMENTE PELOS COMANDANTES, MAS SIM POR TODOS OS INTEGRANTES DA INSTITUIÇÃO, TODOS DEVEM SER LEAIS PATRIOTAS, ASSIM COMO AS INSTITUIÇÕES E PESSOAS HONESTAS FAZEM. AGEM COMO VALOROSOS PROFISSIONAIS ABNEGADOS, COM COMPETÊNCIA TÉCNICA DE ALTO NÍVEL E EXCLUSIVA, ADQUIRIDA ATRAVÉS DE TREINAMENTO, DEDICAÇÃO E ESTUDO CONTINUADO. DETÉM TÉCNICAS E PRERROGATIVAS ESPECÍFICAS CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO.
ASSIM COMO AO STF COMPETE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, AO STJ CABE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL, AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS A APLICAÇÃO DAS LEIS DO ESTADO E EM GERAL, CABE ÀS FFAA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI, A GARANTIA DA ORDEM INTERNA E À DEFESA DA NAÇÃO DAS AGRESSÕES BÉLICAS EXTERNAS.
QUANDO O JUDICIÁRIO JULGA E IMPÕE SUA SENTENÇA, TEM SE CERTO QUE ESTA SENTENÇA DEVE SER CUMPRIDA. - O QUE SERIA SE NINGUÉM A CUMPRISSE. A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, É A GARANTIA DA MANUTENÇÃO DA ORDEM INSTITUCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS, CADA UMA COM SUA FUNÇÃO ESPECÍFICA.
É O FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA DO PODER COERCITIVO CONSAGRADO NO TEXTO CONSTITUCIONAL PARA O PLANO INTERNO. NO PLANO EXTERNO TEM A FUNÇÃO DE GARANTIR E PERPETUAR A EXISTÊNCIA E A INTEGRIDADE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PERANTE AS OUTRAS NAÇÕES, ATRAVÉS DA DISSUASÃO OU COMBATE, MAS PARA ISSO, DEVE ESTAR PERMANENTEMENTE PREPARADA, TREINADA, REMUNERADA E ADEQUADAMENTE EQUIPADA.
QUANTO AOS GOVERNANTES, SÓ OS ESTADISTAS TÊM O PODER DE COMPREENSÃO DA VALORIZAÇÃO E A RELEVÂNCIA DAS ATIVIDADES QUE PRESTAM AS FFAA À NAÇÃO E À SEU POVO PATRIOTA. INTITUIÇÕES FORTES, ESTADO E POVO FORTE.
“SI VIS PACEM, PARA BELLUM”.
GILSON ANTONIO DAMIN
by Portal Militar
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