sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Do Supremo ao Master: os R$ 5 milhões que a nota oficial não explica



by Deise Brandão

O que era para ser uma transição tranquila do mundo jurídico para o governo federal ganhou contornos controversos. A ministra Gleisi Hoffmann, ao ser questionada nesta semana sobre os contratos de consultoria privada firmados por Ricardo Lewandowski antes de assumir o Ministério da Justiça, declarou que o então ministro “avisou” o presidente Lula. E, ao ser instada sobre o contrato específico com o Banco Master, respondeu que Lewandowski "deve ter avisado".

O tom vago da resposta revela um desconforto inegável. Afinal, o escritório do ex-ministro do STF firmou contrato de R$ 5 milhões com o banco de Daniel Vorcaro, o mesmo que seria posteriormente alvo de intervenção do Banco Central e cujo presidente seria preso pela Polícia Federal, justamente durante a gestão do próprio Lewandowski no Ministério da Justiça. A cronologia, por si só, já merece atenção.
 
A legalidade não encerra a discussão
A ministra insiste que “não há crime, irregularidade ou problema” no contrato, e que o então ministro teria se desligado das consultorias. Contudo, a legalidade formal não basta para encerrar o debate. Trata-se de uma questão que vai além do Código Penal: envolve ética pública, moralidade administrativa e confiança institucional.

É legítimo questionar: por que um banco como o Master, envolvido em uma das maiores fraudes bancárias do país, contrataria justamente o ex-presidente do STF, que logo viria a ocupar o comando da pasta responsável pela Polícia Federal? E por que o contrato permaneceu ativo mesmo após sua posse, sendo encerrado apenas sob pressão pública?

“Foi na gestão de Lewandowski que Vorcaro foi preso”
A frase de Gleisi Hoffmann — usada como argumento de defesa — é dúbia. Sim, a prisão ocorreu sob sua gestão. Mas isso não apaga o fato de que, antes disso, o ex-ministro mantinha contrato milionário com o mesmo banco. O fato de a apuração ter se dado “dentro de casa” não é blindagem suficiente; ao contrário, deveria ter imposto um grau máximo de transparência e cautela — o que não se viu.

Além disso, a revelação de que o contrato foi intermediado por um senador governista, Jaques Wagner (PT-BA), lança mais dúvidas sobre a rede de relações entre poder político, elite jurídica e mercado financeiro.
 
O silêncio seletivo da moralidade institucional
Não se trata de criminalizar a advocacia privada nem de demonizar consultorias jurídicas. O problema está na superposição de funções e interesses: a consultoria privada de um ex-ministro do STF, a posterior nomeação para o Executivo, a permanência do contrato durante o exercício do cargo, e o vínculo com uma instituição investigada por fraude. Tudo isso, somado, compromete a confiança pública.

A saída de Lewandowski, embora oficialmente justificada por “razões pessoais e familiares”, ocorre sob a sombra dessa sequência de eventos que, no mínimo, exigem respostas claras — não suposições vagas como “deve ter avisado o presidente”.

Quando ex-ministros do Supremo, agora no Executivo, mantêm vínculos com instituições alvo de investigação e recebem milhões sob a rubrica genérica de “consultoria”, não é só a lisura do contrato que deve ser analisada, mas sim o impacto sobre a legitimidade democrática e o princípio republicano da impessoalidade.

A Atuação do Filho de Lewandowski e os Tentáculos da Cadeia Consignada
A teia de relações envolvendo o Banco Master, o Ministério da Justiça sob comando de Ricardo Lewandowski e o núcleo familiar do ex-ministro ganhou mais um capítulo revelador: em dezembro de 2025, Enrique de Abreu Lewandowski, filho do então ministro, atuou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da Capital Consig S.A., uma financeira sob investigação por fraudes em empréstimos consignados a servidores do Estado de Mato Grosso.

Segundo apuração da Gazeta do Povo, a empresa é apontada como uma das fornecedoras de crédito que integraram as carteiras do Banco Master — justamente o banco que, à época, mantinha um contrato de R$ 5 milhões com o escritório da família Lewandowski.

Trata-se, mais uma vez, de uma situação em que não há ilegalidade formal, mas há clara sobreposição de interesses, proximidade familiar e funcional, e uma cadeia de vínculos que desafia os princípios republicanos de impessoalidade e moralidade pública.

O processo no STJ — um pedido de tutela cautelar antecedente contra o governo de Mato Grosso — tinha como objetivo reverter a suspensão da autorização da Capital Consig para operar empréstimos consignados. Enrique Lewandowski atuava formalmente como advogado da empresa. O relator, ministro Francisco Falcão, indeferiu a liminar.

O que está em jogo: aparência de imparcialidade
Embora Ricardo Lewandowski tenha se afastado da advocacia ao assumir o Ministério da Justiça, o fato de seu filho ter atuado em causa sensível ligada a uma empresa envolvida em cadeia de negócios que cruzava com o Master — financiador do escritório da família — agrava ainda mais o cenário de confusão entre o público e o privado.

A coincidência de datas e de vínculos (contratos, ministério, processos, família) não é mero detalhe técnico: compromete a aparência de imparcialidade, valor basilar do Estado Democrático de Direito.

O relatório ignorado
Importa notar que a suspensão dos consignados imposta pelo governo de Mato Grosso teve por fundamento um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que apontou irregularidades graves: das mais de 90 mil operações analisadas, apenas 30% estavam regulares. Ainda assim, a Capital Consig acionou o Judiciário para tentar suspender a medida, com Enrique Lewandowski como patrono.

A empresa nega as irregularidades e sustenta que o relatório é inconclusivo. Ainda assim, o episódio reforça a sobreposição de esferas de poder, típicas de um ambiente institucional enfraquecido por tramas paralelas ao interesse público.

A sociedade brasileira não pode naturalizar a promiscuidade entre a advocacia de influência, o exercício de funções públicas sensíveis e a atuação de parentes em setores diretamente impactados pelas decisões governamentais. Em tempos de desconfiança generalizada, a blindagem institucional deve ceder lugar à responsabilidade e à transparência.

E, mais uma vez, é preciso repetir: criticar não é atacar. Denunciar não é subverter. O verdadeiro atentado contra a democracia é ignorar os sinais de corrupção sistêmica que se alojam nos corredores do poder.

Apontar possíveis irregularidades não é ataque. É vigilância cidadã. É cumprir o dever de questionar o poder — qualquer poder. Afinal, como já dito, criticar o Estado quando tudo aponta para corrupção endêmica, sistêmica e epidêmica não é atentar contra a democracia. É usá-la. E, sobretudo, é exercê-la.

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