quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Relembremos: Dia 21 de março de 2012 foi promulgada a Lei da Ficha Limpa estendida ao funcionalismo público do Estado de São Paulo, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 29 de fevereiro



Versão ‘paulista’ da Lei da Ficha Limpa é promulgada

Ricardo Chapola, do estadão.com.br
Foi promulgada nesta quarta-feira, 21, a Lei da Ficha Limpa estendida ao funcionalismo público do Estado de São Paulo, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 29 de fevereiro.
O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), autor da proposta, exaltou a validade da lei para aqueles que considerou “bons cabos eleitorais”. Segundo ele, cerca de 2.500 servidores comissionados dos três Poderes do Estado – de motoristas a secretários – estarão sob julgamento da norma a partir de quinta-feira, 22.
O deputado destacou também o pioneirismo da Casa em ser o primeiro Estado a prolongar a aplicação da Ficha Limpa aos servidores públicos. O próximo passo no que diz respeito à Ficha Limpa, para Orlando Morando, é conduzir os outros municípios do Estado para o mesmo caminho. Morando disse estar muito feliz com a aprovação, mas enfatizou a “sensação de dever cumprido”. Enquanto esteve na tribuna, o deputado dedicou a promulgação aos 94 colegas da Casa que votaram a emenda de sua autoria.
A Lei da Ficha Limpa foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, quando também foi acertado que ela será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Comentario meu: O ETERNO DISCURSO BEM LONGE DA PRÁTICA. by Deise

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