quarta-feira, 2 de julho de 2014

Mensaleiros mudam de presídio para começar trabalho externo

Mensalão


Delúbio Soares, José Dirceu e Valdemar Costa Neto foram transferidos nesta quarta e poderão trabalhar durante o dia e voltar para dormir na cadeia

Laryssa Borges, de Brasília
Posto de fiscalização de entrada do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde estão presos os condenados do processo do Mensalão
Entrada do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde estão presos os condenados do mensalão (Andre Dusek/Estadão Conteúdo)
Os mensaleiros José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto, que cumprem pena em regime semiaberto, foram transferidos na tarde desta quarta-feira de suas celas no Complexo Penitenciário da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que abriga detentos autorizados pela Justiça a trabalhar durante o dia e retornar para dormir na cadeia.

Nesta quarta-feira, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinou à Secretaria do Sistema Penitenciário a transferência do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o CPP. Condenado a seis anos e oito meses por corrupção, o petista retomará o trabalho de assessor sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília.

Para abater os dias que passará atrás das grades, Delúbio fazia faxina no pátio do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), setor da Papuda onde cumpria pena até esta quarta. De acordo com balanço parcial enviado à Vara de Execuções Penais em maio, o ex-tesoureiro petista conseguiu remição de quatro dias por ter trabalhado onze dias na CUT e outros oito dias pela faxina diária do pátio. A progressão de Delúbio para o regime aberto está prevista para o dia 25 de dezembro, mas horas de trabalho e estudo devem antecipar essa data.

Nesta terça, a juíza havia tomado a mesma decisão nos casos do ex-ministro José Dirceu e dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Carlos "Bispo" Rodrigues. Dirceu deverá começar nesta quinta-feira a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, segundo oRadar on-line.
A decisão da VEP ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido na última semana que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de serem liberados para trabalhar fora do presídio. O argumento de cumprimento prévio de parte da sentença havia sido utilizado pelo antigo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, para revogar o direito de alguns mensaleiros de trabalho externo.
Na última semana, às vésperas do recesso do Judiciário, o plenário do Supremo considerou que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização do preso e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a proposta de emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis.

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