by cangablog
Leio surpreso no blog do Moacir Pereira que o desembargador Rodolfo Tridapalli cassou a liminar do juiz Luiz Antônio Fornerolli, que suspendeu o contrato da Secretaria de Estado da Administração com a Knoware para implantação do Diário Oficial Eletrônico de SC. Decidiu também pela extinção da ação popular que gerou a liminar de suspensão.
Eu quase não acreditei. Deste processo eu entendo. Tenho todas as provas das ilegalidades cometidas pelo secretário Milton Martini e do ilegal processo de contratação da Knoware.
Acredito que o desembargador não leu direito o processo. Se lesse o Cangablog, estaria muito bem informado sobre o assunto e, acredito, teria dado outra decisão.
Data máxima venia, o desembargador leu o processo? Tá tudo "direitinho" na contratação?
O mesmo juiz expediu isso na minha exordial:
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Despacho determinando a emenda da inicial Ante o exposto, intime-se o advogado que subscreve a exordial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, a fim de corrigir o valor atribuído à causa, de juntar os seguintes documentos: certidão negativa do DETRAN e do Registro de Imóveis, cópia do CPF e Identidade, todos em nome da autora, face ao pedido de Justiça Gratuita, ou recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I). Recolham-se as diferenças das custas processuais. Cumpra-se. |
Conforme eu ja relatei aqui,
alguem conhece uma certidão Negativa do Detran?
alguem conhece uma certidão Negativa do Detran?
E de que cidade o magistrado desejava a certidão o Registro de Imoveis?
Do País inteiro?
Até poderia buscar em todo o pais e todas as cidades, porem o mesmo magistrado so me deu 10 dias para isso...
E isso para me conceder ou nao a gratuidade processual, pois ele fez a jogada de me fazer perder tempo, pois como juiz ele deveria saber que NAO cabe a ele decidir se sou pobre ou rica.
Se possuo ou não condiçoes de pagar.
A ele cabe aceitar a maldita declaração que assinamos.
Se couber a alguem embargar a gratuidade, caberá as partes que terão de provar com documentos que possuo condiçoes.
Preciso eu, uma reles blogueira, dizer isso á um magistrado?
Sem que isso interfira no julgamento DO MÉRITO.
Sem que isso interfira no julgamento DO MÉRITO.
Logo, tem algo muito estranho nisso tudo.
Tem algo fedendo,
e nao fui eu que soltei o pum...
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