sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Eu ja não fico tão surpresa assim. Passo a pensar que "tátudojuntomisturado". O juiz pode ter dado. Mas sabe desde sempre que poderia ser barrado no recurso. Na verdade acredito mais, que o Juiz Luiz Antonio Fornerolli, usou de estratégia, uma vez que já EXISTE PELO MENOS UMA denuncia dele no Tribunal. A minha. Tres dias depois que denunciei, ele lascou esta decisão, que como magistrado ele sabia MUITO bem que o final. Afinal só sabemos a noticia. Não lemos a fundamentação. Nem tudo que reluz é ouro. Como um juiz pode estar tão preocupado com os milhões roubados do Poder Público, quando lasca um despacho, numa exordial (a minha) sem pé nem cabeça? Um juiz leigo ou amador nao teria feito tamanha idiotice. Quem não lhe conhece que lhe compre nao é Exa.? Por favor, agilize o processo que esta na sua mesa, com a resposta do agravo do Tribunal, que em 10 dias enviou a resposta, enquanto na sua mesa, meu processo está em sono profundo.Diria desmaiado. Praticamente sedado. Ou paradinho, olhando para V.Exa. com cara de paisagem. No final do post, leiam apenas o despacho, onde na exordial eu denuncio A MAFIA EXISTENTE NO DETRAN DE FLORIANOPOLIS. Onde coloco documentos que comprovam a ação dos funcionários, e a legalização dos carros roubados, pelo próprio Detran, que emite segunda vida FALSA do documento original. O que muda é o nome do policial. No original mostra a assinatura e carimbo do policial certo, pois saiu da concessionária. No segundo, já nao sei nem de que buraco a criatura saiu. E se quem assina é mesmo um policial. O que torna tudo mais sórdido e grave. E como eu disse, se eu acreditar que FOISO COMIGO, terei que acreditar na teoria da conspiração... e sou neurótica graças a Deus. E não psicótica. Comosó tem estas duas opções, fico coma primeira muito feliz. Vamos verificar quantos processos entraram para ele e ele deu despachos semelhantes? Afinal por que isso nao poderia? Acabamos de saber da historia do podre do promotor de Justiça que batia petiçoes e enviada a advogados, em troca de propina. Logo, quem fica muito surpresa com estas dicotomias sou euzinha. A palhaça da vez. Mas por pouco tempo. by Deise

by cangablog
   
Leio surpreso no blog do Moacir Pereira que o desembargador Rodolfo Tridapalli cassou a liminar do juiz Luiz Antônio Fornerolli, que suspendeu o contrato da Secretaria de Estado da Administração com a Knoware para implantação do Diário Oficial Eletrônico de SC. Decidiu também pela extinção da ação popular que gerou a liminar de suspensão.
Eu quase não acreditei. Deste processo eu entendo. Tenho todas as provas das ilegalidades cometidas pelo secretário Milton Martini e do ilegal processo de contratação da Knoware.
Acredito que o desembargador não leu direito o processo. Se lesse o Cangablog, estaria muito bem informado sobre o assunto e, acredito, teria dado outra decisão.
Data máxima venia, o desembargador leu o processo? Tá tudo "direitinho" na contratação?
O mesmo juiz expediu isso na minha exordial:
"

Despacho determinando a emenda da inicial 

Ante o exposto, intime-se o advogado que subscreve a exordial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, a fim de corrigir o valor atribuído à causa, de juntar os seguintes documentos: certidão negativa do DETRAN e do Registro de Imóveis, cópia do CPF e Identidade, todos em nome da autora, face ao pedido de Justiça Gratuita, ou recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I). Recolham-se as diferenças das custas processuais. Cumpra-se.
Conforme eu ja relatei aqui,
alguem conhece uma certidão Negativa do Detran?
E de que cidade o magistrado desejava a certidão o Registro de Imoveis?
Do País inteiro?
Até poderia buscar em todo o pais e todas as cidades, porem o mesmo magistrado so me deu 10 dias para isso...
E isso para me conceder ou nao a gratuidade processual, pois ele fez a jogada de me fazer perder tempo, pois como juiz ele deveria saber que NAO cabe a ele decidir se sou pobre ou rica.
Se possuo ou não condiçoes de pagar.
A ele cabe aceitar a maldita declaração que assinamos.
Se couber a alguem embargar a gratuidade, caberá as partes que terão de provar com documentos que possuo condiçoes.
Preciso eu, uma reles blogueira, dizer isso á um magistrado?
Sem que isso interfira no julgamento DO MÉRITO.
Logo, tem algo muito estranho nisso tudo.
Tem algo fedendo,
e nao fui eu que soltei o pum...

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