Apesar dos ordinários aprendizes de déspotas, borrões de fascistas de Mato Grosso (e de outros lugares também), que não conseguem conviver com a crítica e com a fiscalização de uma imprensa que vive independente do jabá, a Justiça está do lado da liberdade.
Podem sapatear, processar, gritar, espernear, ameaçar. Esta é a regra do jogo e o p&p está disposto jogar a partida até o fim.
(Folha de SP) Ministros do STF avaliam que, assim que o acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa for publicado no “Diário da Justiça”, seu conteúdo poderá ser utilizado para que meios de comunicação que se julgarem censurados reclamem diretamente ao tribunal.
O acórdão é o resumo formal da decisão, do qual consta o conteúdo integral do que foi julgado. É a partir da publicação que pessoas podem entrar com recursos ou reclamações, caso tenham dúvidas ou sintam-se prejudicadas.
Segundo a Folha apurou, constará do acórdão, que deve ser publicado na semana que vem, ampla defesa à liberdade de imprensa, inclusive o fato de que os jornais não podem ser submetidos à censura prévia, nem mesmo por decisões judiciais. Essa questão é polêmica e poderá ensejar recursos, já que até ministros divergem sobre isso.
Em abril, o STF revogou toda a Lei de Imprensa (5.250/ 67), um conjunto de regras criado no regime militar (1964-1985) que previa atos como censura, apreensão de publicações.
Publicado por Adriana Vandoni.
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