segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Adoro a historia dos Tres Porquinhos. Com ela aprendi que se nao for bem firme, um dia a casa cai. Neste caso GRAÇAS A DEUS. Estorvos a menos. Ou pelo menos denunciados.

       Promotor preparava defesa de réus para advogado famoso da Capital

    O Blog Tijoladas entra na campanha do Ministério Público, no combate a corrupção. Apresentamos aqui um belo exemplo dentro da próprio orgão. 
Num dos e-mail-s inteceptados do promotor advogado Anselmo Jerônimo de Oliveira, ele dizia: Caso o cabeção tenha ainda uma sobra de caixa para a gasolina ao final de semana a torcida agradece. 
    De acordo com o apurado no Processo Administrativo Ordinário n.01/2010/CGMP, que acompanha a presente inicial, o requerido, ocupante do cargo de Procurador de Justiça, exercia a advocacia com habitualidade, produzindo peças processuais que eram remetidas, por meio eletrônico, aos advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho e Fernanda Bueno Miranda, que as subscreviam e, posteriormente, apresentavam-nas para serem juntadas nos autos respectivos". 


Como tudo começou...

Por Marcos Bayer
Escrevi um texto pra coluna do Cacau - DC - RBS, sobre as eleições recentes na OAB:


Por que as eleições na OAB são tão importantes?

Porque a Ordem representa uma classe, os advogados, na sua grande maioria autônomos. Advogados vivem e são por natureza homens livres. Não são subordinados senão às suas consciências. Advogados lutam pela justiça, pela democracia, pela igualdade entre os homens.
Advogados podem fazer a diferença, como fez Fernando Carioni, então presidente da OAB/SC, iniciando movimento contra Paulo Afonso Vieira o governador das letras. Movimento que levou Esperidião Amin a obter o resultado mais estrondoso da história de SC, nas urnas, em 1998 contra o citado governador. Advogados podem fazer a diferença quando juntos criam qualquer movimento político e social.
Advogados farão a diferença nas eleições de 2014 se a classe política estiver unida num polo contra o povo catarinense no outro. Tullo Cavallazzi tem, entre outras, esta brutal responsabilidade.
Mesmo com os advogados que compram petições dos promotores, mesmo com os advogados que fazem acordos contra seus próprios clientes, mesmo com os advogados que pedem vistas aos documentos incriminatórios até que passem as eleições, mesmo assim, são os advogados que gritam diante das injustiças da sociedade humana...

O texto foi publicado em 21 de novembro de 2012.

Um promotor, Carlos Alberto Platt Nahas, sugeriu que eu demonstrasse parte do texto.
Eu o fiz.

Assim:

Corrupção: TJ acata denúncia contra procurador
O Tribunal de Justiça de SC aceitou por unanimidade a denúncia de corrupção contra o procurador Anselmo Jeronimo de Oliveira que teve e-mails, altamente comprometedores, interceptados.
Em um deles Jerônimo dizia: - Caso o cabeção tenha ainda uma sobra de caixa para a gasolina ao final de semana a torcida agradece.
“De acordo com o apurado no Processo Administrativo Ordinário n.01/2010/CGMP, que acompanha a presente inicial, o requerido, ocupante do cargo de Procurador de Justiça, exercia a advocacia com habitualidade, produzindo peças processuais que eram remetidas, por meio eletrônico, aos advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho e Fernanda Bueno Miranda, que as subscreviam e, posteriormente, apresentavam-nas para serem juntadas nos autos respectivos".

Inquérito n. 2011.024611-2, da Capital
Relator: Des. Lédio Rosa de Andrade

INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DE PROCURADOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS E DAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE E EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CONFIGURADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. NECESSIDADE DE
INTERVENÇÃO PENAL NO CASO CONCRETO, ANTE A OFENSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA JUSTIÇA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESPEITOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS NA FASE DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inquérito n. 2011.024611-2,
da comarca da Capital (Tribunal de Justiça), em que é autor Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, e indiciados A. J. de O. e outras:
O Órgão Especial decidiu, por votação unânime, receber a denúncia em relação a todos os denunciados pelos delitos previstos nos artigos 357, caput, e 317, caput, combinado com os artigos 29, caput, e 69, caput, todos do Código Penal. E, ainda, remeter cópia integral dos autos tanto à Seccional de Santa Catarina quanto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vencidos os Exmos. Srs. Des. João Henrique Blasi, Des. Nelson Schaefer Martins, Des. José Volpato de Souza, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Des. Cesar Abreu, Des. Jaime Ramos e Des. Newton Janke, que votaram pela remessa de cópias apenas à Seccional. Custas legais.
Presidiu o julgamento, realizado em 20 de julho de 2011, o Exmo. Sr. Des. Trindade dos Santos, com voto, e dele participaram os Exmos. Srs. Des. João Henrique Blasi, Gaspar Rubik, Pedro Manoel Abreu, Cláudio Barreto Dutra, Mazoni Ferreira, Eládio Torret Rocha, Nelson Schaefer Martins, José Volpato de Souza, Sérgio Roberto Baasch Luz, Fernando Carioni, Cesar Abreu, Salete Silva Sommariva, Salim Schead Santos, Jaime Ramos e Newton Janke.

Florianópolis, 31 de agosto de 2011.
Lédio Rosa de Andrade
RELATOR
Gabinete

O Cacau Menezes publicou o voto acima em seu blog. Mais de trinta pessoas comentaram a matéria... Aí, repentinamente, tudo foi suprimido.
Teria a RBS algum problema com as decisões do TJSC ?

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