sábado, 6 de abril de 2013

Ministro conclui revisão, e acórdão do mensalão deve sair semana que vem


06/04/2013 09h34 - Atualizado em 06/04/2013 09h34


Celso de Mello concluiu revisão de voto escrito e deve liberar segunda (6).
Com isso, STF publicará documento que permitirá que réus recorram.


Ministro Celso de Mello STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)Celso de Mello foi o último ministro do STF a concluir
revisão do voto do mensalão (Foto: Carlos Humberto
/ SCO / STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Celso de Mello terminou na noite de sexta-feira (5) a revisão do voto escrito e dos debates ocorridos durante o julgamento do processo do mensalão, realizado no segundo semestre do ano passado e que terminou com 25 condenados e 12 absolvidos. Ele só deve liberar o documento para a Secretaria do tribunal na tarde de segunda (8).
Depois disso, o Supremo deve levar até três dias para publicar o acórdão do julgamento, que é o documento que resume as principais decisões tomadas. A expectativa é de que a publicação seja feita até o fim da próxima semana. É somente a partir do acórdão que começa a contar o prazo de cinco dias para a apresentação de recursos.
Desde o começo da semana, o Supremo aguardava somente o voto de Celso de Mello, decano da corte (ministro com mais tempo de atuação). Ele não participou das sessões de julgamento de quarta (3) e quinta (4) para concluir a revisão do voto.
Na manhã de sexta, o presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que o acórdão saírá em breve, após participar de uma Aula Magna na Universidade de Brasília, para marcar a retomada do ano letivo. "Deve sair nos próximos dias. Sair sai, né, tem que sair."
Pelo regimento do STF, o prazo para publicação do acórdão - de 60 dias depois do julgamento sem considerar o recesso - terminou no dia 1º de abril. O presidente do STF poderia determinar a publicação do documento sem que todos os ministros entregassem seus votos, mas decidiu esperar todos revisarem.
O atraso do acórdão não traz prejuízos ao processo, mas quanto mais tempo demorar para o documento ser publicado, mais tempo levará para o fim do processo. No caso do mensalão, o Supremo decidiu que os condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado da ação, quando não couber mais nenhum recurso.
Questionamentos dos réus

Condenados durante o julgamento tentam, por meio de diversos pedidos ao STF nos últimos dias, obter mais prazo para apresentação de recursos após a publicação do acórdão. Eles queriam que o tempo para recorrer aumentasse de 5 dias para até 30 dias em razão do tamanho do processo. Joaquim Barbosa negou vários pedidos e acabou não levando a decisão para o plenário, como advogados queriam.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu chegou a entrar com pedido de urgência para adiar a publicação do acórdão, mas Barbosa não analisou. Em razão disso, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende um ex-dirigente do Banco Rural, entrou com uma reclamação no STF contra Barbosa por suposta "omissão". A ação está com a ministra Rosa Weber, que consultou Joaquim Barbosa sobre o caso e ainda não deu decisão.
Recursos a serem apresentados

Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.
Tanto as defesas dos condenados podem questionar eventuais omissões no acórdão, como a Procuradoria Geral da República pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha)
.by G1

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