quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Vejamos agora o despacho do magistrado depois de ser saber DESTES FATOS. Seria bom verificarmos onde ele obteve seu diploma. Com certeza na Bolivia. Nada contra os bolivianos que amo. Mas absolutamente tudo contra as Universidades Bolivianas. Uma pergunta Excelencia: durante sua vida academica, algum professor lhe ensinou que nao [e de sua competencia decidir se sou pobre ou nao? E cabe sim a v.Exa. conceder simplesmente perante a declaração de pobreza. CABE Exa. A OUTRA PARTE embargar. Se ninguem lhe ensinou isso estou fazendo agora. E sugiro que V.Exa. reveja seus conhecimentos juridicos. Para o bem da populaçao catarinense. E de muitos forasteiros que assim como eu, fizeram este Estado crescer. So tem duas coisas que eu admiro em Santa Catarina: as praias mornas e o GUGA. Mais gente deveria se espelhar no talento, carater e humildade deste garoto. by Deise









               Consulta de Processos do 1ºGrau


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Dados do Processo



Processo:

023.11.040537-7 (0040537-43.2011.8.24.0023)

Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível

Assunto:
Multas e demais Sanções

Local Físico:
28/09/2011 00:00 - Cartório - Aguardando Juntada - Outros Esc. 2

Outros assuntos:
Assistência Judiciária Gratuita,Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Distribuição:
Direcionamento - 02/08/2011 às 16:27
1 Vara da Fazenda Pública - Capital


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Partes do Processo

Autora: Deise Brandão Mariani
Advogado(a): Beatriz Lima
Réu: Estado de Santa Catarina - Detran Ciretran



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Movimentações

Data Movimento


26/09/2011 Recebimento
15/09/2011 Carga ao Advogado 88214770
Vencimento: 23/09/2011
15/09/2011 Aguardando envio para o Advogado
15/09/2011 Juntada de outros
prot377053
29/08/2011 Aguardando confecção relação intimação advogado
29/08/2011 Recebimento
08/08/2011 Despacho determinando a emenda da inicial
Ante o exposto, intime-se o advogado que subscreve a exordial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, a fim de corrigir o valor atribuído à causa, de juntar os seguintes documentos: certidão negativa do DETRAN e do Registro de Imóveis, cópia do CPF e Identidade, todos em nome da autora, face ao pedido de Justiça Gratuita, ou recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I). Recolham-se as diferenças das custas processuais. Cumpra-se.
03/08/2011 Concluso para despacho
03/08/2011 Aguardando envio para o Juiz
03/08/2011 Recebimento
02/08/2011 Processo distribuído por direcionamento
Resolução N.21/2010-TJ.


Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.



Petições diversas

DataTipo

31/08/2011 Outros
Beatriz Lima. 377053, 5lds.
26/09/2011 Apresentação de documentos
Beatriz Lima. 385743, 4lds.
26/09/2011 Outros
Beatriz Lima. 385806, 01 lda.
30/09/2011 Apresentação de documentos
Dra Beatriz Lima;042490;6Lds


Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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