From: cgjduvi@tjsc.jus.br
To: vanessab2008@hotmail.com
Subject: Re: Intervenção Processos - Deise Marianni - Sem Anexos
Date: Mon, 29 Aug 2011 18:17:09 -0300
Prezada Senhora,
Em atenção a seu e-mail, cumpre-me esclarecer a Vossa Senhoria que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão administrativo com atribuições de orientação, fiscalização e disciplina judiciárias atinentes aos servidores e juízes que atuam em primeiro grau de jurisdição. As diretrizes administrativas encontram-se compiladas no Código de Normas, disponível para consulta no endereço eletrônico
Impende registrar que a questão formulada trata de matéria de cunho jurisdicional, relativa ao princípio da persuasão racional do juiz, de acordo com o qual ao magistrado é permitido formar livremente sua convicção ao decidir, impugnável por meio recursal. É vedado a esta Corregedoria a interferência no conteúdo das decisões dos magistrados.
Contudo, informo-lhe que a mensagem eletrônica de Vossa Senhoria foi remetida ao MM. Juiz condutor do feito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Atenciosamente,
Assessoria Correicional
Corregedoria Geral da Justiça
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