segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
O salário mínimo, de acordo com a Constituição em vigor no Brasil, capítulo II, dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV, é: Direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família (4 pessoas), como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Mais Lidas
-
Redes sociais desregulamentadas e algoritmos sem controle favorecem bolhas de ódio que doutrinam crianças em misoginia e extremismo Divul...
-
Um apanhado das atualizações do caso Vitória Regina de Sousa, assassinada em Cajamar, bem como o andamento da investigação até hoje, 18 de m...
Nenhum comentário:
Postar um comentário