segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
O salário mínimo, de acordo com a Constituição em vigor no Brasil, capítulo II, dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV, é: Direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família (4 pessoas), como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Mais Lidas
-
Ao encerrar este ciclo, reconheço: foi um ano muito bom. Produtivo, intenso, fértil. De equilíbrio fisico, mental e emocional. Ainda assim, ...

Nenhum comentário:
Postar um comentário