segunda-feira, 9 de abril de 2012

Milagres acontecem. Viu como, quando eles querem ele fazem alguma coisa???? Consertem o Judiciario, para que volte a ressucitar. Para que tenha vida, que a justiça volte a ser cega (hoje a coitada esta com olhos que nao entra na China) e a tirem desta letargia mental e da paralisia que assola a Justiça num todo. Com rarissimas excessoes,vemos realmente um magistrado que ultrapassa o moroso, pqassam os ter problemas com interpretaçãod e texto, por partes de muitos juizes, e um MP que pouco ou quase nada faz. Antes ele era cutucado e agia. Hoje na maioria das vezes se volta contra a parte que menos pode. E eu asseguro> para um trabalho atualmente tão tosco, o salario nao "deste tamainho". E sim bem substancioso. E quandose aposentam, ficam ganhando a mesma coisa que na ativa. O lance é fazer concurso para juiz, ficar dois anos e entrar em marcha ré. Noa dá nada. o que tinha que dar que é vergonha na cara da CATEGORIA, e o MP de SC por exemplo, imitar o de SP, as coisas as poucos voltariam aos seus lugares. Em Sc Inoperancia crônica, erros grotescos e descaso fazem parte do dia a dia de querm é parte ou advoga. O forum da Capital nmuitoalem de estar com suas fundações comprometidas, anda assombrando e assombrando..O forum da capital morreu, Só esqueceram de tomba-lo. Daria um excelente MUSEU. Salvando-se as rarissimas excessões, que por respeito ao nome, jamais colocarei aqui.Por questão de ordem: "ado ado ado, cada um no seu quadrado". Seria uma grosseria minha enaltecer estas pessoas, no meio de tanta mediocridade. Eles sabem que estão fora deste balaio de gatos. by Deise

                 by  Espaço Vital
Juiz é aposentado por baixa produção e  desapego  ao  trabalho

Gerson Kauer Pedido foi feito pelo Ministério Público,

ante a "inoperância crônica" do magistrado.



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em disponibilidade (remunerada - claro!...) desde 2005. O magistrado foi considerado "inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava prejuízo à prestação do serviço à população".
O pedido para aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou "inoperância crônica" para o exercício do cargo e que, lúcido e em condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.
Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.
Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz, mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo - em matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo saite Yahoo.
O juiz havia alegado acúmulo de processos e dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controle e livros de carga de autos. Alegou ainda que "os atrasos decorreram de problemas pessoais e de saúde física".
Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga. Além de ter levado grande número de processos para a casa, foi preciso uma caminhonete para buscá-los - tal a quantidade de volumes.
Na Justiça estadual de São Paulo há um grande número de processos acumulados. Para cada caso novo que ingressa na Justiça existem 2,44 processos ainda sem julgamento ou baixa.
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             Leia a matéria seguinte

Fazendo 'cooper' de paletó
Quando foi improvido o pedido de revisão disciplinar, em 9 de março de 2010, o CNJ divulgou que, antes, o juiz Odesil de Barros Pinheiro já fora penalizado pelo TJ-SP por outros motivos:
a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;
b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;
c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

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