by Advocacia-Geral da União
05 de Abril de 2012
Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento de indenização por danos morais à Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda., pelo seu café ter sido considerado inapropriado para consumo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O produto seria consumido pelos servidores do Tribunal de Justiça do estado, que pediu a análise, após finalizar a licitação pública realizada para contratar a empresa fornecedora. Como o café foi reprovado, a empresa teve que substituir os 2.050 quilos do produto, o que teria lhe causado prejuízos.
A empresa entrou com uma ação contra a UFSC, mas a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Londrina e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFSC) comprovaram que o laudo técnico da Universidade estava correto. A amostra do café Odebrecht Premium Extra Forte - Alto Vácuo não satisfazia os padrões de qualidade quanto ao parâmetro microscópico. Ela continha grãos de amido não próprios dos grãos de café maduro.
Os procuradores ressaltaram que o produto não estava, portanto, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 277/05 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que traz o regulamento técnico de produtos como o café e chás. Informaram que a norma foi editada para aperfeiçoar as ações de controle sanitário na área de alimentos, com o objetivo de proteger a saúde da população.
As procuradorias destacaram, ainda, que os procedimentos realizados no laboratório da UFSC primam pela qualidade técnica e têm credibilidade reconhecida pelos órgãos regulamentares nacionais. Além disso, salientaram que a empresa poderia ter pedido um reexame do teste na presença de seus técnicos, mas não o fez.
A Justiça Federal de Londrina (PR), onde o caso foi julgado, acolheu a defesa das procuradorias da AGU e negou o pedido de indenização. Considerou que a empresa não pediu um reexame porque não quis e não conseguiu comprovar que análise da UFSC estaria errada.
A PSF/Londrina e a PF/UFSC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Ação ordinária nº 2008.70.01.006585-5 - Justiça Federal de Londrina (PR)
Nenhum comentário:
Postar um comentário