quarta-feira, 23 de novembro de 2011

CNJ investiga juízes

by JusBRasil

 

Corregedoria do CNJ amplia alcance de investigações contra magistrados acusados de vender sentenças. Patrimônio deles está sendo analisado desde 2009.
O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação. As informações são da Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje (21), em matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira.
A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.
"O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho", afirmou Eliana.
O trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.
Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como "laranjas" para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.
Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.
Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.
O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.

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