domingo, 21 de julho de 2013

Novo Código de Processo Civil avança no Congresso

Justiça

Texto, que pode acelerar tramitação de processos não penais, passou por comissão mas ainda depende da análise do plenário da Câmara e do Senado

Gabriel Castro, de Brasília
Câmara rejeita a PEC 37
Proposta ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado (Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
As novas regras do Código de Processo Civil, aprovadas nesta quarta-feira pela comissão especial que analisava o texto na Câmara dos Deputados, podem agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário – isso se a proposta for aprovada pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
As regras em discussão não valem para processos penais – mas para todos os outros, como os trabalhistas ou os do direito de família. A novidade mais significativa é a criação do “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que permitirá a reprodução de decisões anteriores em casos que envolvam a mesma demanda. Isso deve tornar mais céleres processos que envolvam direitos do consumidor, direito previdenciário e ações de planos econômicos.
Outro item do projeto é a previsão de que, nos casos em que não houver pagamento de pensão alimentícia, o inadimplente ficará detido inicialmente em regime semiaberto. Só em caso de reincidência ele será encarcerado. A proposta ainda prevê multa de até 10% do valor da causa quando uma das partes apresentar embargos de declaração com o único objetivo de protelar a tramitação do processo.
O texto pode ir a plenário ainda em agosto. Pelo menos esta é a expectativa do presidente da comissão especial, Fábio Trad (PMDB-ES).
Embates – Um dos pontos que geraram embates foi o item que tornava necessária uma audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse, nos casos de terras invadidas. O texto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator, previa a obrigatoriedade. DEM e PP tentaram retirar este artigo da proposta.
No fim, houve acordo: a audiência só será realizada quando a invasão tiver mais de um ano de duração. “Garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”, afirmou Teixeira.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) aceitou o acordo, com ressalvas. “Nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, afirmou.
Quatro modificações ao texto foram feitas pela comissão especial. O mais importante deles permite a separação judicial em todos os dispositivos legais que tratem do divórcio. Ou seja: os casais poderão optar por uma saída reversível, em vez do divórcio, que é definitivo.
O texto do novo Código de Processo Civil foi aproado pelo Senado em 2010. O texto original, já modificado, foi elaborado por uma comissão de juristas presidida por Luiz Fux, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
by Veja

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