quinta-feira, 25 de julho de 2013

Sobre as deliberações da reunião do Diretório Nacional do PT do dia 20 de julho: Carta, réplica e tréplica

 22 DE JULHO DE 2013

Estrela PT fundo amarelo limão
Debate a respeito das resoluções do Diretório Nacional sobre o Processo de Eleições Diretas do PT – PED 2013, contendo:

CARTA DE VALTER POMAR AO DIRETÓRIO NACIONAL DO PT SOBRE AS DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL DO PT DO DIA 20 DE JULHO

Ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
Companheiras e companheiros integrantes do Diretório Nacional do partido dos Trabalhadores,
Acabamos de realizar, no sábado 20 de julho, uma reunião do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores.
Nesta reunião, a maioria dos presentes alterou algumas regras do Processo de Eleição das Direções.
O prazo para pagar o PT foi ampliado, para 30/8 (cotizações individuais) e para 30/9 (cotizações coletivas).
Alterou-se a distribuição dos recursos do fundo partidário: antes, 50% eram divididos igualmente entre todas as chapas e candidaturas; agora, só 20% serão divididos igualmente.
As chapas não precisarão mais ser pré-ordenadas. Agora elas poderão ser pós-ordenadas, ou seja, o filiado vota na lista, mas sem saber em qual ordem os componentes desta lista farão parte do DN.
Além da anterior, revogou-se a seguinte resolução do IV Congresso: “será necessário participação do filiado em pelo menos uma atividade partidária no ano para votar e ser votado”.
Estas alterações foram feitas com um argumento principal: é preciso ampliar o número de pessoas que vão votar no PED.
Certamente, todos queremos que centenas de milhares de filiados participem do PED.
Mas é preciso quantidade com qualidade. E não se pode, em nome da quantidade, violentar as resoluções aprovadas pelo Congresso.
Durante a reunião, eu e vários outros integrantes do DN apresentamos alternativas que buscavam preservar as resoluções congressuais.
Em nenhum momento adotamos uma postura inflexível, frente às preocupações apresentadas pela maioria.
Infelizmente, a maioria não buscou o consenso, a mediação.
Isto me coloca, e acredito que coloca outros dirigentes partidários, diante de um dilema.
Afinal, como se costuma dizer, é muito grave alterar as regras do jogo, no meio do jogo. Especialmente quando isto se faz sem consenso ou pelo menos amplíssima maioria.
Mais grave ainda é que estas alterações resultem em benefício evidente para a maioria relativa que aprovou as respectivas alterações.
E muito pior é que esta alteração implique na revogação de decisões adotadas pelo recente IV Congresso partidário.
Podemos ter diferentes opiniões sobre o mérito do que foi aprovado pelo DN. No IV Congresso, eu mesmo votei contra algumas das regras que a maioria relativa do DN agora decidiu revogar. Mas do ponto de vista do método, abriu-se nesta reunião do DN um precedente que considero inaceitável.
Foram desrespeitados dois preceitos básicos da democracia partidária: o caráter supremo das resoluções congressuais e a possibilidade da minoria converter-se, com base nas regras estatutárias, em maioria.
Afinal, a mesma maioria que alterou as regras hoje, poderá fazer novas alterações amanhã.
Levando isto em conta, e considerando o que prevê nosso estatuto, solicito formalmente ao Diretório Nacional que suspenda as decisões aprovadas e que busquemos uma solução consensual para os problemas apontados acima.
Peço aos companheiros e companheiras que lembrem que há determinadas regras que não podem ser quebradas, há determinados rios que não podem ser atravessados, sem que se tire disto as devidas consequências.
Especialmente nesta conjuntura tão turbulenta que o país e o PT atravessam, é essencial evitar este tipo de situação.
Saudações petistas
Valter Pomar
21 de julho de 2013

RESPOSTA DO SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DO PT, FLORISVALDO SOUZA, A CARTA DE VALTER POMAR

Envio o texto abaixo solicitado pelo companheiro Florisvaldo Souza, Secretário Nacional de Organização.
Aos companheiros e companheiras do DN
Em relação ao texto do Companheiro Valter Pomar entendo que:
O companheiro tem todo o direito de expressar sua opinião e recorrer das decisões tomadas pela maioria do DN. E se for recebido o recurso, o DN tem que debater com toda a tranquilidade. Mas, afirmar que não houve tentativas de buscar acordos e consensos em torno de propostas mediadas sobre os temas não é verdade. Eu mesmo procurei as diversas forças políticas, inclusive o companheiro, no sentido de buscar um diálogo e entendimento que permitisse superar alguns entraves que não só na minha compreensão, mas na compreensão de muitos dirigentes nacionais e estaduais, alguns pontos do regulamento, deveriam ser análisados, pois impediam uma maior participação no PED. (Mais interessante ainda é que o companheiro se recusou a dialogar e no debate ficou tentando alterar coisas que também quebravam a regra. Ai eu pergunto? Se as propostas dele tivessem sido aprovadas iriam valer?). Acho estranho ainda porque ele propos uma mudança no regulamento na última Execut iva sobre a regra que alterava o pagamento das contribuições partidárias de integrantes das chapas. Regra esta que também foi referendada pelo DN, embora o companheiro não a tenha mencionado em sua carta (diga-se alteração de uma regra consolidada no PT desde o primeiro PED em pleno andamento do jogo).
Sobre as decisões do DN, entendo que toda a lei e toda a regra tem que dialogar com a realidade. Se a regra não está dialogando com a realidade é porque precisa ser repensada e foi o que aconteceu.
Por fim, vejo na decisão do Diretório uma preocupação muito grande com o atual momento político do país e uma vontade muito grande de realizar um PED com a maior participação possível dos filiados e os ajustes que foram feitos tenho certeza que contribui com este objetivo.
Sobre o conteúdo das mudanças entendo que não há nenhum afronta as deliberações do Congresso como:
Sobre as finanças – Não houve alteração no princípio da importância das contribuições financeiras – Pra votar o filiado tem que contribuir financeiramente de acordo com a tabela existente! O que aconteceu no DN foi prorrogar em 18 dias o prazo de pagamento permitindo assim um tempo maior para o filiado procurar o seu DM e cumprir com sua obrigação.
Sobre a pré-ordenação das chapas – Houve um entendimento amplo de que o PED é um processo e que o mais correto é ordenar as chapas no período entre a votação e a posse, não podendo mais haver alteração após o fim do processo que se encerra com a posse.
Sobre as atividades, me parece, é o que está sendo mais questionado pelo companheiro, o texto do Congresso diz o seguinte “Será necessário a participação do filiado em pelo menos uma atividade partidária no ano para votar e ser votado”. O DN ao regulamentar criou regras burocráticas que ná prática não estão funcionando e o resultado até o momento, foi o registro de pouco mais de 20.000 filiados no SISFIL, isto porque dos 70.000 registrados até o momento, 50.000 já estão em atividade permanente. Este registro não está acontecendo por muitas dificuldades operacionais nos Diretórios Municipais. (Bom que se diga que não temos uma estrutura profissionalizada) Portanto não houve quebra de princípio do Congresso e sim a avaliação de que a regulamentação criada pelo próprio Diretório Nacional, não estava funcionando adequadamente.
abraço fraternal a todos e todas.

TRÉPLICA DE VALTER POMAR AO SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DO PT, FLORISVALDO SOUZA

Prezado companheiro Florisvaldo
Lendo a tua mensagem, vejo que não fui claro, assim por favor tome nota: a carta que enviei ao DN no dia 21 de julho, domingo, ontem, é um recurso.
Fiz o recurso porque as mudanças aprovadas pela reunião do DN desrespeitam deliberações estatutárias e congressuais.
O estatuto fala que os pagamentos individuais devem ser feitos 90 e 60 dias antes. O DN mudou estas datas.
O Congresso fala que as chapas devem ser pré-ordenadas. O DN mudou esta regra.
O Congresso fala que para votar, o filiado deve participar de alguma atividade partidária durante o ano anterior ao PED. No DN revogou-se esta exigência.
Não discuto o mérito destas mudanças.
Como já expliquei ao DN e na carta, quando o IV Congresso aprovou estas regras, eu votei contra algumas.
Meu questionamento é de método.
Mudar deliberações estatutárias e congressuais é algo muito grave. Especialmente quando temos decisões aprovadas por 41 votos, num Diretório que tem 83 integrantes.
Voce tem todo o direito de achar que não há nenhuma afronta as deliberações do Congresso. E eu tenho o direito de achar que voce tergiversa. Mas isto é irrelevante. O problema é: 41 membros do DN não podem derrubar resoluções congressuais e estatutárias.
Voce tem todo o direito de achar que as mudanças ampliam a participação no PED. E eu tenho o direito de achar que as mudanças visam ampliar a votação de algumas chapas e candidaturas. Mas isto também é irrelevante. O problema é: 41 membros do DN não podem derrubar resoluções congressuais e estatutárias.
Voce tem todo o direito de achar que “toda a lei e toda a regra tem que dialogar com a realidade. Se a regra não está dialogando com a realidade é porque precisa ser repensada e foi o que aconteceu”. O problema é que o DN não “repensou”, ele revogou deliberações estatutárias e congressuais.
Reitero o que disse no DN e na minha carta: reconheço a existência de problemas e por isto mesmo propus alternativas. Infelizmente, parece que o companheiro e outros entraram na reunião do DN com uma lista de decisões a aprovar e as aprovaram, tal e qual haviam decidido.
Pior: voce usa a tentativa de mediação que fiz, as alternativas que apresentei, para tentar desqualificar minha reclamação. Mas vou tomar esta crítica como elogio.
Para que voce entenda o que estou querendo dizer: na reunião da executiva nacional do PT, na qual aliás eu não estive presente, foi analisada proposta minha segundo a qual os integrantes das chapas nacionais tivessem até o dia 12/8 para confirmar que estão em dia com suas contribuições partidárias. Eu não estava na reunião, mas segundo me disseram a proposta foi aprovada por unanimidade na CEN; posteriormente a proposta foi referendada, também por unanimidade, no DN.
Esta é a diferença entre nós: se a realidade impõe uma mudança tão grave, façamos isto por consenso. Não por estreita maioria. Muito menos em benefício exclusivo dos que alteram a regra.
Por fim, alterar a lista pré-ordenada e a distribuição dos fundos entre as chapas concorrentes não amplia a participação no PED. Aprovar estas mudanças, junto com as outras já citadas, constitui um pacote regressivo. É este conjunto da obra, a soma das partes, não cada parte tomada individualmente, que me obriga a fazer o recurso.
Um abraço e aguardo uma resposta acerca de como será analisado meu recurso
Valter Pomar

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