quarta-feira, 27 de junho de 2012


Em 2009 o vereador Paulo Rogério apresentou ao Executivo municipal de Cidade Ocidental requerimento, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, solicitando a devida prestação de contas da prefeitura. Já no primeiro ano de mandato, o Prefeito Alex Batista ignorou a Lei e o requerimento. Motivo pelo qual o vereador ingressou com Ação Popular em 09/11/2009, sob o nº 200904585918, perante a Vara das Fazendas Públicas de Cidade Ocidental.

Na citada Ação Popular foi concedida antecipação de tutela determinando que o executivo municipal enviasse à Câmara Municipal os balancetes acompanhados das notas fiscais para que pudessem ser fiscalizados. Mas a ordem judicial não foi cumprida, o que levou o Magistrado André Costa Jucá a impor multa diária de R$1.000,00 pelo descumprimento, mas nem assim o executivo municipal enviou os balancetes com as notas para o legislativo de Cidade Ocidental.


Em agosto de 2011, dois anos após a ordem judicial, o vereador informou no processo que o prefeito Alex Batista continuava desrespeitando a decisão, o que levou o vereador a executar a multa no valor de mais de R$1.000.000,00, que deveria recair sobre o prefeito Alex Batista, e não sobre o erário público, mas nem assim a decisão foi cumprida.

O executivo municipal recorreu de todas as decisões e recebeu acórdão desfavorável seguidas vezes e as decisões do Magistrado André Jucá prevaleceram.

Ainda em 2011 o vereador entrou com ação de busca e apreensão dos documentos sonegados pelo prefeito municipal, processo nº 201104654100. Tendo sido deferido e os documentos recolhidos ao prédio do Fórum Municipal para que os vereadores pudessem exercer sua função fiscalizadora, tendo permanecido sob a tutela judicial por quatro meses, à disposição dos vereadores e do Ministério Público.

Em novembro de 2011 o Jornal “O Estado de São Paulo” publicou matéria ligando o secretário municipal de finanças a um esquema de desvio de verbas do Ministério dos Esportes. O vereador procurou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios notas das mesmas empresas “fantasmas” na prestação de contas do município de Cidade Ocidental. Encontrou várias, de empresas que nunca funcionaram ou que tinha ramo de atuação absolutamente diverso do que a nota fiscal discriminava.

A partir de então foi uma enxurrada de denuncias e matérias jornalísticas, televisivas e de rádio demonstrando superfaturamento, contratação com empresas que nunca existiram, apropriação indevida de bens e dinheiro público, utilização dos recursos municipais em proveito próprio etc. Tudo fartamente documentado, extraído dos documentos apreendidos pela justiça.

Ficou claro que uma quadrilha tomou de assalta a prefeitura de Cidade Ocidental e passou a usufruir da riqueza pública em proveito próprio. Teve até venda de terrenos públicos que só não foram concretizadas em virtude de denúncia do mesmo vereador Paulo Rogério.

Agora a pergunta que não quer calar: Quantas ações civis públicas ou de responsabilização o Ministério Público Goiano intentou durante todo esse tempo, tendo todas as provas à sua disposição e com todos os flagrantes desmandos alardeados pelos quatro ventos? ZERO, NADA, NENHUM, NEM SE MEXEU, NEM UMA NOTIFICAÇÃO, NEM UMA PALAVRA. CALOU-SE, OMITIU-SE, CLAUDICOU.

Se o Ministério Público não se move em favor do povo para promover justiça, quem o fará?

Deixo aqui uma frase para os Promotores Públicos em Cidade Ocidental.

“Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha.”

Gandhi

Se não promoves a justiça quando podes e deves, então em verdade promoves a injustiça, senhor “Promotor de Justiça”.

By Vovo Adao

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