23/05/2012

Agradecendo sua agilidade e pedindo desculpas pelo meu atraso na postagem. Nem só de blog vive um homem. E graças a Deus (ha muito tempo acredite nao vejo uma resposta tão rapida) posso tirar minha sduvas. Enfim encontrei quem possa de forma simples responder exatamente o que perguntei. Estou tentando esta resposta sr. ha mais de 5 meses. Inclusive abrindo procedimento no SUS para me darem a resposta. O protocolo veio por email. A resposta que o sr me forneceu até hoje nada. Questionarei sim, de forma mais esclarecedora agora um intem somente. Sobre o fato de uma secrretaria municiapl, esparramar os remedios entres postos, farmacia e farmacia da prefeitura, Tem distribuição demais, para remedio de menos, Enviarei outroi email. Desde já, gratissima. by Deise




  • RES: Pedido de Informação‏



  • Para Iam Noone
    De:Marco Aurelio Pereira (marco.pereira@saude.gov.br)
    Enviada:quarta-feira, 23 de maio de 2012 19:39:08
    Para: Iam Noone (docevinganza@hotmail.com)
    Nova pagina 1
    Boa tarde,
    Em resposta ao seu email temos a informar o que segue:
    1- As farmácias e drogarias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” devem ser identificadas com as peças de publicidade conforme descrito no artigo 34, da Portaria 971/12:
    Art. 34. As farmácias e drogarias credenciadas deverão obrigatoriamente exibir em seus estabelecimentos peças publicitárias que identifiquem o credenciamento ao PFPB, indicadas a seguir:
    I - adesivo antifalsificação fornecido pelo MS, sendo proibido sua reprodução, e que deverá ser utilizado próximo ao caixa de pagamento;
    II - banner produzido pelo estabelecimento credenciado de acordo com as normas de publicidade do PFPB, a ser afixado na frente do estabelecimento
    credenciado; e
    III - tabela contendo os valores de referência contidos nos Anexos I e II, disponível emhttp://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular.
    2- Para que possamos ter uma correta identificação do estabelecimento solicitamos que nos seja encaminhada a CNPJ da empresa. A listagem das farmácias credenciadas ao Programa pode ser encontrada no endereço eletrônico:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=30296 , facilitando desta forma o acesso a tal informação
    3- Quanto ao questionamento “Quais exigências/requisitos dos municípios para que tirem os remédios do posto de saúde, e coloquem em Farmácia Particulares da cidade” solicitamos que nos sejam dadas maiores informações para que possamos compreender qual a dúvida em questão. Vale salientar que o Programa Farmácia Popular não regulamenta nada relativo a postos de saúde.
    4- Quanto ao questionamento “Dentro da distribuição de remédios vindo da união, qual a normativa que regulamenta que o cidadão (o paciente) tenha que se deslocar em três locais diferentes no município, num raio de 10 km pegando cada "tanto"de medicação em cada local.”, também solicitamos maiores informações quanto a dúvida em questão pois não ficou claro o questionamento feito. Seria importante referenciar qual o medicamento em questão para que possamos identificar se o mesmo faz parte do elenco de compra centralizada por este Ministério ou se é responsabilidade do Município ou Estado.
    5- Quanto a legislação que regulamenta o Programa Farmácia Popular, além da Portaria 971/12, citada acima, outras normas podem ser encontradas no endereço eletrônico do Programa: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=36551&janela=1 . Lá também pode ser encontrado o
    Agradecemos o seu e-mail e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
    Att,
    Marco Aurélio Pereira
    Coordenação Geral de Gestão - CGG
    DAF/SCTIE/MS
    Tel.: (61) 3315-3362 / Fax.: (61) 3315-2307

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