Texto sobre a Marcha da Maconha
“O DPMOV é um grupo de Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro que conta com mais de cinquenta integrantes.
Dentre outros objetivos, afirmamos práticas emancipatórias e que tenham por objetivo tornar pessoas e comunidades historicamente oprimidas em sujeitos de sua própria consciência, vida e direitos.
Negamos práticas arbitrárias, preconceituosas e excludentes, dentro e fora de nossa instituição.
Temos consciência que dentre os fundamentos da Marcha da Maconha está a denúncia do crescente processo de criminalização da pobreza e de controle violento das populações etiquetadas de perigosas. Temos também consciência de que este processo é envolto numa cortina de fumaça e difundido como solução para a criminalidade. É a simplificação de um problema profundamente complexo e que não se resolve com a superficialidade do recrudescimento de penas e de mais prisões.
Os Defensores Públicos que atuam na área criminal testemunham diariamente a perversidade do proibicionismo tal como configurado na atual lei de drogas, que dá ampla margem de discricionariedade para a polícia decidir quem é usuário e quem é traficante, com enorme inclinação para o aprisionamento arbitrário dos moradores de áreas periféricas tidas pelo senso comum como focos de criminalidade.
Alguns relatos neste sentido podem ser encontrados no site do Banco de Injustiças ([ www.bancodeinjusticas.org.br ]) onde se pode constatar o drama de usuários que amargam longo período de prisão até que venham a ser judicialmente reconhecidos como tais, porque num primeiro momento a polícia os classificara como traficantes.
Por isso, o DPMOV soma-se às vozes antiproibicionistas amplificadas pela Marcha da Maconha. Dados empíricos demonstram não haver mais dúvidas do fracasso do proibicionismo.
Não há mais dúvidas de que a guerra oxigenada pela proibição criminalizadora de determinadas condutas gera mais prejuízo e mais violência do que os malefícios inerentes ao consumo, abusivo ou não, de quaisquer drogas, lícitas ou ilícitas, mormente quando se trata de maconha. É preciso regulamentação responsável.
O sistema penal não pode e não deve estar a serviço de concepções morais ou religiosas, ainda que de caráter pretensamente humanitário, na medida em que a privacidade e a liberdade individual que não gere prejuízo a terceiros não podem ser objeto de repressão penal. É problema afeto à saúde pública. Repudiamos a falaciosa “criminalização preventiva”.
Sustentamos a necessidade de implementação de políticas públicas urgentes e alternativas ao paradigma bélico atualmente vigente. Uma nova visão sobre o problema se faz necessária.
Definitivamente, a maconha e as demais drogas tornadas ilícitas não são causa da violência que atinge a sociedade, usuários ou não dessas substâncias.
A violência que a todos afeta, em grande parte, é fruto de um proibicionismo inflexível e esfarrapado que a Marcha da Maconha contribui para superar quando chama a atenção para o problema, valendo-se do direito constitucional e legítimo de reunião e de livre manifestação do pensamento, direitos estes garantidos por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.
É preciso alertar, no entanto, que é ainda crime o uso de maconha, razão pela qual o DPMOV endossa as orientações da organização para não fumar maconha na marcha, a fim de evitar motivos de intervenção do policiamento ostensivo que está presente para garantir a segurança de todos os que acreditam numa nova e inteligente política de drogas no Brasil.
Por fim, sufragamos com entusiasmo o pleito da Marcha da Maconha no sentido de que seja julgado pelo STF o Recurso Extraordinário n.º 635659 que pode, a exemplo do que ocorreu na Argentina e em outros países, descriminalizar o consumo de maconha no Brasil.
É o ponto de vista dos Defensores Públicos em Movimento. Obrigado pelo espaço.
DPMOV – Defensores Públicos em Movimento
O STF, a descriminalização da maconha e os Tratados Internacionais sobre Drogas – fendas no muro proibicionista
Por Sergio Vidal**
Toda vez que alguém fala em legalizar a maconha sempre surge um proibicionista para afirmar: “Mas se algum país legalizar a maconha estará descumprindo os tratados internacionais sobre drogas da ONU e sofrerá retaliações”. No momento em que o Supremo Tribunal Federal se prepara para decidir sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal, é mais que hora de vermos se isso é realmente verdade.
Tudo bem, o Brasil assinou os tais Tratados Internacionais, mas a Espanha, Holanda, Argentina, E.U.A., Alemanha e demais países onde estão ocorrendo experiências de regulamentação mais tolerantes com relação aos usuários também são signatários dos mesmos tratados. E, afinal, o que esses documentos falam de fato sobre o que cada país deve fazer com relação à maconha?
No Simpósio Cannabis sativa L. e Substâncias Canabinóides em Medicina, promovido pela Unifesp em parceria com a SENAD em 2004, a representante da Agência da ONU para as Drogas e Crimes, Valerie Lebaux, foi clara ao manifestar qual era a interpretação oficial da agência sobre o tema. Sua fala foi totalmente transcrita e publicada num livro com todo o conteúdo do Simpósio. A fala de Valerie Lebaux pode ser lida [ AQUI ], e o livro completo pode ser baixado [ AQUI ].
A análise de Lebaux nos revela que as Convenções podem ser alvo de diferentes interpretações. Uma delas é de que os países signatários, incluindo o Brasil, não são obrigados a criminalizar as condutas relacionadas com o uso pessoal de maconha e outras drogas. Isso porque ao decidir estabelecer penalidades ou criminalizar tais condutas os países precisam obedecer a “Cláusula de Salvaguarda”. Essa cláusula dá margem para que cada país adeque as Convenções de acordo com seus próprios Princípios Constitucionais e Ordenamentos Jurídicos.
Lebaux cita como exemplos desses princípios constitucionais algumas decisões judiciais que culminaram em mudanças na forma como a criminalização passou a ser vista em cada Nação:
Princípio da liberdade individual, incluindo a liberdade de escolher um caminho de vida e colocar a própria saúde um perigo. Tribunal Constitucional, Bolívia, 1994. Decisão: lei que estabelece o transporte, consumo e manutenção de drogas para uso pessoal como crimes foi considerada inconstitucional, porque a Constituição garante o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Itália, 1993. Decisão: as sanções penais são a forma mais extrema de proteção dos interesses jurídicos e deve ser utilizado com moderação.
Princípio da proporcionalidade entre a gravidade da infracção e o rigor das penalidades: Tribunal Constitucional alemão, 1994.
Com esses exemplos fica claro como existem diferentes formas de adaptar o que foi acordado durante os Tratados à realidade cultural, social, economica e, principalmente, constitucional do nosso país. A atual Lei de drogas e a forma como vem sendo aplicada têm gerado consequências graves para a sociedade brasileira. Já é da hora de dedicar tempo a uma discussão séria e ao trabalho de construir uma nova realidade sobre as drogas no país.
A decisão do STF sobre o porte de drogas para uso pessoal, seja ela qual for, não irá causar uma transformação imediata na forma como tratamos a questão. Se o STF decidir que a lei não pode punir pessoas envolvidas em condutas relacionadas com o consumo, haverá a descriminalização com despenalização. Ou seja, ser usuário não será crime, nem será passível a qualquer tipo de pena. Mas não haverá uma legalização ou regulamentação.
Não serão criadas as regras de como pode ou não usar maconha. Muito menos de como pode ou não cultivá-la. Cabe aos atores envolvidos nesse tema construir as propostas de como devem ser as regras para cultivar, colher, distribuir e consumir maconha. As experiências de “descriminalização” e “legalização” que ocorrem hoje em dia em alguns países, como os citados mais acima, não estão sendo processos rápidos, muito menos fáceis.
O momento é de construirmos a proposta que consideramos mais adequada para o Brasil e unir forças para que ela seja colocada em prática. Existem ainda muitas divergências dentro do próprio movimento pela legalização da maconha no Brasil, mas é hora de sentarmos e construirmos algo com base no consenso mínimo, adequado à nossa realidade, dentro das fendas já existentes nas Convenções Internacionais e na própria lei de drogas atual. É claro que não devemos esquecer a tarefa de denunciar os equívocos das Convenções e da Lei, de propor mudanças, de lutar para que sua aplicação seja feita respeitando a cidadania, a diversidade cultural e os direitos humanos.
Em colunas futuras, abordarei algumas experiências internacionais das quais podemos tirar muitas informações positivas. Esse é um tema bastante complexo, mas espero estar contribuindo para que seja melhor entendido.
…
* Sergio Vidal é antropólogo e autor do livro Cannabis Medicinal – Introdução ao Cultivo Indoor (http://cultivomedicinal.com.br) e de diversos artigos sobre drogas, seus usos e usuários. É conselheiro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD. Atualmente também é pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Substâncias Psicoativas -NEIP (http://neip.info). Escreve coluna semanalmente, no site do Cannacerrado, em que aborda temas de relevância social e política.
* Sergio Vidal é antropólogo e autor do livro Cannabis Medicinal – Introdução ao Cultivo Indoor (http://cultivomedicinal.com.br) e de diversos artigos sobre drogas, seus usos e usuários. É conselheiro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD. Atualmente também é pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Substâncias Psicoativas -NEIP (http://neip.info). Escreve coluna semanalmente, no site do Cannacerrado, em que aborda temas de relevância social e política.
Madri abre primeiro clube privado para consumo de maconha
Começou a funcionar há cerca de um mês em Madri, na Espanha, o Private Cannabis Club, o primeiro clube privado de consumo de maconha da cidade. Em poucas semanas, o grupo já reúne mais de 100 sócios com idades entre 18 a 70 anos que recorrem à sede para fumar tranquilamente sua cota mensal.
Para ser sócio é preciso ser maior de idade, passar por uma entrevista e pagar 10 euros por mês (o equivalente a R$ 23) para poder consumir um máximo de 50 gramas de maconha por semana. A maioria das pessoas vai ao clube apenas para se divertir, mas há também aqueles que usam a maconha de forma terapêutica.
Fonte: Terra
Cidade dos EUA aprova produção industrial de maconha
A cidade norte-americana de Oakland, na Califórnia, aprovou um plano para autorizar a operação de quatro fábricas que vão cultivar, processar e embalar maconha.
Com isso, a cidade pode ser a primeira dos Estados Unidos a autorizar o cultivo da planta em escala industrial.
A Câmara Municipal de Oakland aprovou o projeto ontem [20 de julho de 2010], após uma votação de cinco votos a dois, com uma abstenção. A proposta voltará ao órgão do governo para votação final, mas espera-se que o resultado não mude.
A votação aconteceu após mais de duas horas de debate, com diferentes pontos de vista dos habitantes, divididos entre aqueles que se opõem (em grande parte pelo fato de que os pequenos produtores de maconha perderiam mercado) e os que argumentavam que o plano vai gerar milhões de dólares em impostos sobre vendas, além de criar centenas de postos de trabalho.
As fábricas não terão um tamanho limitado: um candidato potencial para obter a licença quer abrir uma unidade para produzir mais de 9,5 toneladas de maconha por ano, o que seria fortemente regulamentado e tributado. Aqueles que concorrem a uma das quatro licenças teriam que pagar US$ 211 mil (R$ 373 mil) em férias anuais remuneradas, seguro de responsabilidade civil de US$ 2 milhões (R$ 3,5 milhões) e estar disposto a destinar até 8% do faturamento bruto em pagamento de impostos.
Os apoiadores da iniciativa também levantaram a possibilidade de Oakland ser a capital da maconha nos Estados Unidos, especialmente se os eleitores da Califórnia aprovarem em novembro a legalização da maconha para uso recreativo.
“Vocês querem ser o ”vale do Silício da Cannabis”?”, perguntou o empresário local Jeff Wilcox, que quer construir a “AgraMed”, uma fábrica de 3 hectares com forno e laboratório, além de 9.300 metros quadrados de espaço para o cultivo da maconha.
Fonte: [ Estadão ]
Washington libera maconha para uso medicinal
WASHINGTON — A Câmara Municipal de Washington aprovou por unanimidade nesta terça-feira o uso medicinal da maconha na capital dos Estados Unidos, que se soma a 14 estados do país que já permitem a utilização da droga para tratar algumas doenças crônicas.
A nova lei – que deve ser aprovada pelo prefeito de Washington, Adrian Fenty, e será revisada pelo Congresso antes de entrar em vigor – prevê que os médicos poderão receitar maconha a pacientes que sofrem de doenças como Aids, câncer, esclerose múltipla e glaucoma.
Mike Meno, do Projeto Políticas para a Maconha (MPP, da sigla em inglês) prevê que não haverá problemas para o Congresso aprovar a lei.
Mais de oito farmácias licenciadas poderão vender maconha para fins medicinais, explica Meno.
As farmácias, por sua vez, terão de adquirir a maconha de plantadores licenciados na capital, sendo que cada um deles terá permissão de cultivar até 95 pés da planta, em ambiente fechado.
“A legislação da capital federal não autorizará cultivo pessoal“, completa Meno.
De acordo com o MPP, que é a maior organização de políticas para o uso de maconha nos EUA, estados como Dakota do Sul e Arizona realizarão votações para decidir se vão permitir o uso medicinal da droga. Outra dezena de estados estuda leis semelhantes.
A Califórnia, que já permite o uso medicinal, realizará em novembro um plebiscito para decidir sobre a legalização da maconha com fins recreativos. Seus incentivadores argumentam que desta forma haverá mais arrecadação de impostos em um estado com um imenso rombo fiscal.Fonte: [ AFP / Google ]
Nota minha: (Como o material encontrado é extenso, criarei uma página separado ainda esta semana. linkado daqui. Pretendo fazer isso ainda esta semana)
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