E-mail n. 098/2009/26ªPJC
De: Capital - 26ª Promotoria de Justiça (Capital26PJ@mp.sc.gov.br) 
Enviada: sexta-feira, 23 de outubro de 2009 21:00:36 
Para: freeproducao@hotmail.com
1 anexo .pdf (50,2 KB) 
Prezada Senhora,
Nos termos do art. 8º, caput, do Ato n. 81/2008/PGJ, cientifico Vossa Senhoria, *das providencias tomadas quanto * da representação protocolada nesta Promotoria de Justiça sob n. 01.2009.003830-7 (vide arquivo em anexo), conforme parágrafos 1º e 2º do dispositivo anteriormente referido¹.
Favor confirmar recebimento.
Atenciosamente,
Marina Modesto Rebelo
Promotora de Justiça Substituta
[...]Dessa forma, indefere-se a Representação nesses aspectos, que dizem respeito às atribuições desta Promotoria de Justiça. 
Notifique-se por mensagem eletrônica.
Ainda assim, a grande maioria das questões levantadas pela Representante são afetas à Execução Penal e devem ser levadas ao conhecimento da 6ª Promotoria de Justiça da Capital, que detém atribuição para adotar as providências cabíveis ao caso.
Quanto às diversas condutas delituosas narradas pela Representante, requisite-se inquérito policial para investigação dos fatos noticiados nas fls. 15, 15v, 16, 17, 17v, 19v, 21v, 23, 24v, 31, 45v, 46, 48v, 69 e 70, devendo a autoridade policial instaurar quantos procedimentos forem necessários, considerando as regras da conexão e continência.
Florianópolis, 20 de outubro de 2009.
Durval da Silva Amorim 
Promotor de Justiça 
Marina Modesto Rebelo
Promotora de Justiça Substituta
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Lamento se informo aos Ilustrissimos Promotores da 26ª Promotoria da Capital.:Sua requisição, NAO TEM NEM NUMERO AINDA. Nada aconteceu, entendendo eu que as DETERMINAÇÕES desta Promotoria, não foram ATENDIDAS, pelos orgãos competentes, uma vez que o IP requisitado, ainda não teve início. Vai para 30 dias seu despacho. Não seria o tempo que o IP já deveria estar concluído? Ou pelo menos existir? Alguma dilegência? A minha indignação neste momento, é com a falta de reconhecimento da importância do MP. Não aceito que uma ordem dada pelo MP, não seja cumprida dentro do prazo legal para isso, por autoridades, que na escala hierrarquica, possuem funções com poderes limitados, mas ultrapassam os poderes dos Promotores que assinaram suas providências e suas ordens., simplesmente "fazendo de conta" que não isso não está acontecendo. Infelizmente para mim está.Se funcionar a Por isso cobro. Tempo é dinheifro. Tempo é saúde. SE continuar desta forma ficaremos eternamente em circulos. E já é hora das abóboras irem para seus lugares. Alias, com 8 anos de atraso. No mínimo. Tenho certeza, que a 26ª Promotoria fecha comigo: em gênero, grau e número.
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