sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Lembram da denuncia da Mafia atuante no DETRAN DE FLORIANOPOLIS?. Pois chorem, eles ainda encontram justificativas LEGAIS E JURIDICAS, explicando como um carro FOI ROUBADO E CIRCULA LIVREMENTE COM DOCUMENTAÇÃO FALSA EMITIDA PELO PROPRIO DETRAN. Lerei em breve a explicação, e como nao tenho medo de bandido fardado e/ou legalizado, em breve irei direto a fonte. E ai acredite, faltará gente para ouvir, filmar, fotografar e divulgar. Isso nao [e ameaça. É juramento. quem me conhece sabe, ja fiz bem pior. e dormia todos os dias, pensando que minhas denuncias poderiam matar um dos meus filhos. Como disse ainda assim nao seria eu a disparar a arma ou enfiar a faca. Agora então, sem comentários onde levarei o assunto e a ladaia. REsolvam com agilidade, e o assunto morre aqui. Caso contrario outros proximos irão parar igualmente no Fantastico, e no Jornal Nacional. Podem apostar. nao torem meu saco, e o negocio de voces continuará a properar, e voces continuarão dando o golpe. Insistam comigo, e acabo com o negocio de voces. u troco de nome. E pra controle de voces EU ADORO o meu nome. E é mais facil as galinhas do mundo criar dentes, do que eu desistir de algo. E quanto as empresas que embargam, significa que compactuam como crime e nao tem realmente interesse algum em receber de quem deve a voces; O ESTADO DE SANTA CATARINA. EU NAO VOUPAGAR UM CENTAVO, DE ALGO QUE O estado atraves de seus funcionarios me roubou e roubou voces. Enquanto atrasam meu processo, a chance de recuperarem o prejuizo aumenta. Nao vou pagar por algo que nao esta comigo. E quem tem que entregar e ser responsabilizado nada acontece. Eu ja tenho outro carro, e voces nao tem nada. Parem de agir feito idiotas, e ajam com a razao. Ja basta o bando de estupidos que nos governam. Nao vou nem discutir. Porque doido para mim, é quem da ouvidos à doidos. Encerramos aqui. Vao passar o resto dos dias tentando me cobrar. E daquia 5 anos, serei esquecida. Cada um dirige seu negocio do jeito que entender. Nao quero aquele carro, nao esta comigo e nao sei onde esta. Ja dei nomes, endereços, e comprovei o que disse. Nao vou perder tempo, ensinado cego a ler, surdo a ouvir e mudo a falar. Este assunto morreu aqui. Daqui pra frente nao tem mais nem açao. pedirei a minha advogada, que deixe correr a revelia. Espertos. Muito ajuda cacete, quem nao atrapalha. Mas para isso precisa mais que um diplominha e um trabalhinho. Necessario é cerebro. E principalmente neuronios. by deise

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


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Nome parte
:


Dados do Processo
Processo 2011.077180-4 Agravo de Instrumento
Distribuição DESEMBARGADOR RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI, por Sorteio em 28/09/2011 às 14:57
Órgão Julgador CÂMARA CIVIL ESPECIAL
Origem Capital / 1ª Vara da Fazenda Pública 023110405377
Objeto da Ação Decisão que determinou a emenda da inicial, a fim de corrigir o valor atribuído à causa, bem como sejam anexadas aos autos a certidão negativa do DETRAN e do Registro de Imóveis, cópia do CPF e Identidade, todos em nome da autora, face ao pedido de Justiça Gratuita - Automóvel GM/Celta Spirit ano 2.010 placas MHA8297.SMD.
Número de folhas 0
Última Movimentação 27/10/2011 às 14:25 - Volta do Advogado
Última Carga Origem: Alan Rafael Moser Remessa: 27/10/2011
Destino: Seção de Protocolo Judicial e Informações (Divisão de Protocolo Judicial) Recebimento: 27/10/2011

Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Agravante Deise Brandão Mariani
Advogada : Beatriz Lima
Agravado Estado de Santa Catarina
Agravado Banco GMAC S/A
Advogado: Alan Rafael Moser
Agravada Santa Fé Veículos Ltda
Interessado DETRAN Departamento Estadual de Trânsito em Santa Catarina

Movimentações (Todas)
Data Movimento
27/10/2011 às 14:25 Volta do Advogado
27/10/2011 às 13:24 Vista ao Advogado
Alan Rafael Moser - CARGA RÁPIDA 01 HORA
27/10/2011 às 13:22 Expedida Certidão
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2011, o advogado Alan Rafael Moser, OAB/SC 15551, procurador de Banco GMAC S/A, esteve nesta Secretaria e deu-se por intimado do AGRAVO DE INSTRUMENTO de fls. 02/20, para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões, no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
27/10/2011 às 13:18 Juntada de Petição e Procuração
214451
27/10/2011 às 13:18 Protocolada Petição / Procuração/Substabelecimento
Protocolo: 214451 Peticionante: Banco GM S/A
27/10/2011 às 13:11 Remessa à Divisão de Protocolo Judicial
26/10/2011 às 17:53 Juntada de Recibo/AR
Ref. Of. 2927/11
26/10/2011 às 16:59 Juntada de Petição
3300 / 542
20/10/2011 às 19:27 Recebido na Divisão de Secretarias
20/10/2011 às 16:04 Protocolada Contrarrazões
Protocolo: 542 Peticionante: Santa Fé Veículos Ltda
19/10/2011 às 13:02 Remessa à Divisão de Secretarias
18/10/2011 às 17:51 Volta da PGE
17/10/2011 às 12:58 Protocolada Contrarrazões
Protocolo: 3300 Peticionante: Estado de Santa Catarina
14/10/2011 às 12:45 Remessa à PGE
Autorizado Maurício Pasquali
14/10/2011 às 12:25 Remessa à Divisão de Protocolo Judicial
10/10/2011 às 18:31 Aguardando retorno AR
No balcão da CCE
07/10/2011 às 13:25 Remessa à Seção de Xerox
Ref. Ofício n° 2926/2011, 2927/2011
05/10/2011 às 17:29 Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara
EXPEDIENTE 461-2011, que será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de nº 1257 em 06/10/2011, considerando-se publicado em 07/10/2011, (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º).
29/09/2011 às 17:34 Despacho do Relator / Na Secretaria Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor



Agravo de Instrumento n. 2011.077180-4, da Capital
Agravante : Deise Brandão Mariani
Advogada : Dra. Beatriz Lima
Agravados : Estado de Santa Catarina e outros

Interessado : DETRAN Departamento Estadual de Trânsito em Santa Catarina
Relator: Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli

DESPACHO

I - Deise Brandão Mariani interpôs agravo por instrumento em face do

pronunciamento proferido pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da

Capital, Juiz LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI.

II - O recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
III - Dispõe o art. 522,

caput, do Código de Processo Civil (CPC), na


redação que lhe deu a Lei n. 11.187/05, a insurgência contra decisões interlocutórias deve se dar, como regra, através de agravo na forma retida; o agravo por instrumento, com efeito, passou a ser cabível apenas nas seguintes hipóteses:

a) decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
 b) inadmissão da apelação;
 c) casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Caso


nenhuma delas se faça presente, deverá o Relator converter o agravo de instrumento em agravo retido, conforme preceitua o art. 527, II, do CPC, em sua nova redação.

Por sua vez, os artigos 527, III, e 558 do Código de Processo Civil

(CPC), prevêem a possibilidade de

concessão de efeito suspensivo ou


antecipação da tutela recursal


a requerimento da parte agravante, "nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução



idonea e


em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil



reparação

sendo relevante a fundamentação".



Contudo, depreende-se da minuta do agravo que o Impetrante não formulou pedido expresso de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, nem tampouco alegou perigo de lesão grave ou de difícil reparação nas suas razões recursais.

Em regra, o recurso de agravo é recebido somente no efeito devolutivo,de modo que não pode o relator concedê-lo

ex officio.



IV - Em face do exposto, determino sua redistribuição a uma das
Câmaras competentes, para apreciação do mérito.

Antes, porém, cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de

Processo Civil.
Publique-se e intime-se.

Florianópolis, 29 de setembro de 2011.

RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI

  
29/09/2011 às 17:04 Recebido na Divisão de Distribuição
29/09/2011 às 16:36 Remessa à Divisão de Distribuição
28/09/2011 às 15:56 Recebido pelo gabinete
28/09/2011 às 15:22 Remessa ao gabinete
28/09/2011 às 14:57 Concluso ao Relator
28/09/2011 às 14:57N Processo Distribuído por Sorteio


Enquato isso, nos ficamos aqui, olhando com cara de tamanco,
jogando milhos aos pombos.
    Neste caso, aos porcos.... 

by Deise

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Assim como a idéia do macarrao nao é Ziraldo? Era melhor o povo comer nada, do que o macarrao vitaminado, que cozinha em 5 minutos. O certo mesmo foi o golpe do feijão para o Nordeste. Afinal, 5 horas depois eles tiveram o feijao. Puro, cozido a lenha. Ziraldo, o que seria da porra deste Pais, se nao houvesse pessoas como nós, QUE NAO SEI COMO NAO DESISTIMOS DE NOS METER ONDE É NAOPROBLEMA NOSSO. Afinal, qual é o NOSSO PROBLEMA??? Pq tudoque escuto 24horas é que sou louca e nao irei a lugar algum. Prefiro ainda assim. É a unica forma que consigo dormir. Lutando contra os moinhos.Somente assim eu consigo sobreviver. Porque entendo minha função no mundo. Eu te amo Ziraldo. Por me fazer não me sentir tão só.

Quem nunca faz NADA, esta sempre achando uma forma de CRITICAR OU PREJUDICAR, quem tenta FAZER ALGUMA COISA.

                              E realmentee, so se estabelece é quem tem competencia. Enquanto seguimos divulgando o trabalho MAIS UMA VEZ ROUBADO DA POPULAÇAO, REALIZADO POR  UM PROFISSIONAL COMPETENTE E SÉRIO, o nome dos malacos, nem sao mencionados.
E quando são, é para avacalhar esculachar e fazer de pano de chão.

O MOTIVO;
Uma cartilha educativa.
O ATRAVANCO: A ditadura e a Tirania.
VIVA A ANARQUIA.
ABAIXO OS USURPADORES!!!!!!

E os criminosos, que  passaram finalmente
 a admitir, que desejam o povo sempre na maior e eterna ignorancia.
Esta é a única forma, de se manterem no poder.
Porque nao sabem fazer outra coisa senao roubar a população.
Até mesmo sua cidadania.


Em autêntica desobediência civil
 e resistência pacífica à medida de força,
estamos distribuindo eletronicamente a cartilha.

                                                           by Deise



 






















Ontem recebi isto por e-mail um aviso de que a empresa Monsanto haveria entrado com uma liminar para retirar de circulação uma cartilha sobre alimentos orgânicos feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Segue o conteúdo do e-mail com a “notícia”:

“A multinacional de sementes transgênicas Monsanto obteve uma liminar de mandado de segurança para impedir a distribuição da cartilha “O Olho do Consumidor” produzida pelo Ministério da Agricultura, com arte do Ziraldo, para divulgar a criação do Selo do SISORG (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica) que pretendia padronizar, identificar e valorizar produtos orgânicos, orientando o consumidor na sua escolha de alimentos realmente orgânicos.
O link do Ministério está “vazio” tendo sido retirado o arquivo do site. Em autêntica desobediência civil e resistência pacífica à medida de força legal, estamos distribuindo eletronicamente a cartilha.
Se você concorda com a distribuição envie para os amigos e conhecidos.Se você não concorda, simplesmente delete este e-mail.”
Essa cartilha sobre orgânicos é bastante conhecida, e o Ministério da Agricultura foi bastante inteligente ao convidar o ótimo Ziraldo para ilustrá-la. No material, é possível encontrar a definição de alimento orgânico, bem como orientações para que o consumidor possa identificar esses produtos no mercado.
A partir de 2010, todo produto orgânico brasileiro, exceto aqueles vendidos diretamente pelos agricultores familiares, levará o selo do Sisorg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica). Esse selo, que teve a marca escolhida pelo público, vai atestar que o produto está dentro de normas e foi avaliado por entidade credenciada do Ministério da Agricultura. O selo de referência já é utilizado nos Estados Unidos, no Japão e na Europa.
Quando vi a mensagem de que a Monsanto haveria entrado na Justiça contra o Ministério, fui buscar maiores informações, e as únicas fontes que tratavam do assunto eram blogs criticando a empresa, e disponibilizando a cartilha para download, seguindo as “diretrizes” do e-mail que citei acima. Prá piorar, o link que disponibilizaria a cartilha no site do MAPA realmente não continha mais o documento para download. Aparentemente, havia mesmo algo errado.
Como achei tudo isso muito estranho (um caso desses certamente teria algum tipo de repercussão nos grandes veículos de notícias), fui atrás da melhor fonte possível, na minha opinião: a própria Monsanto.
Segue a posição oficial da empresa sobre o episódio descrito no e-mail, que me foi dada por sua assessoria de imprensa ontem, logo que entrei em contato com eles:

“A Monsanto esclarece que não procedem os boatos de que a empresa teria entrado como uma ação judicial contra uma campanha educativa coordenada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) sobre os benefícios de alimentos livres de agrotóxicos.
A empresa desconhece a origem dessa informação e reafirma o respeito pela liberdade de opinião, expressão e escolha do mercado, instituições e empresas pela utilização de culturas convencionais, geneticamente modificadas ou orgânicas.
A Monsanto se orgulha de ser líder em biotecnologia agrícola e acredita profundamente nos benefícios das culturas geneticamente modificadas, que têm potencial para ajudar a aumentar a produção de alimentos, com menos recursos naturais e, ainda, melhorar a vida de agricultores em todo o mundo

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