quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Mensalão - Núcleo político - Parte I - Encerramento.


Na sessão de ontem os Ministros do Supremo encerraram a votação no que toca aos crimes praticados no que se denominou núcleo político - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha - envolvendo partidos políticos - Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - que se prestaram e emprestaram ausente dignidade à bandalheira dos prófugos do governo.

A sessão, que se iniciou com a complementação do voto do Toffoli, seguiu com os três últimos pronunciamentos: Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Brito, destacando a objetividade de Marco Aurélio que, após rápidos esclarecimentos do "pensamento", independentemente do "pensamento", foi logo para as condenações/absolvições - finalmente um recado direto para os demais que se perdem em desnecessários minutos de desnecessárias leituras de documentos - e os posicionamentos dos outros dois Ministros, quanto ao pretendido projeto de poder baseado no assalto aos cofres públicos e no ferimento  e esfacelamento das instituições da frágil democracia nossa; belas palavras, entre outras, que ecoaram no decreto condenatório.

A medíocre tese do "caixa dois", voltada para encobrir crime de maior envergadura, finalmente foi para o buraco, e finalmente se disse que não há "caixa dois" com dinheiro público.

O julgamento ficou como segue:

I - Toffoli:

a) condenações:
 - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Valdemar Costa Neto, Carlos (Bispo) Rodrigues e Jacinto Lamas (PL, hoje PR), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz (PTB), e José Borba (PMDB).

b) absolvições:
-  corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Emerson Palmieri (PTB);

- lavagem de dinheiro: José Cláudio Genu (PP), Antônio Lamas (PL) e Breno Fischberg (Bonus Banval);

- formação de quadrilha: todos os acusados.

II - Marco Aurélio:

a) condenações:
-  corrupção passiva e formação de quadrilha: Pedro Corrêa e João Cláudio Genu;

corrupção passiva: Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues (PL), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (PMDB);

formação de quadrilha: Enivaldo Quadrado (Bonus Banval).

b) absolvições:
- corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Pedro Henry (PP);

- corrupção passiva e lavagem e dinheiro: Emerson Palmieri (PTB);

-  lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Breno Fischberg (Bonus Banval);

- lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Carlos Alberto Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e José Borba.

III - Celso de Mello:
Acompanhou integralmente o relator:

a) condenações:
corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu (PP), Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas (PL);

corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Bispo Rodrigues (PL), Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri (PTB), José Borba (PMDB); 

lavagem de dinheiro e formação de quadrilha:  Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg (Bônus Banval).

b) absolvição:

- lavagem de dinheiro: Antonio Lamas (PL).

IV - Ayres Britto:
Também acompanhou integralmente o voto do relator, cuja conclusão se encontra nas linhas destinadas ao posicionamento do Ministro Celso de Mello.

Caso não haja "graça" até final  julgamento, com mudança de votos - aí a cana sugere ser salgada -, o quadro condenatório, incluindo o da absolvição, considerando-se a presença dos 10 ministros, encontra-se como segue:

- Pedro Corrêa: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos),lavagem de dinheiro (8 votos) e formação de quadrilha (7 votos);

- Pedro Henry: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (7 votos) elavagem de dinheiro (7 votos); absolvido do crime de formação de quadrilha por 6 votos;

- João Cládio Genu: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (9 votos),lavagem de dinheiro (6 votos) e formação de quadrilha (7 votos);

- Enivaldo Quadrado: já condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (7 votos);

- Breno Fischberg: já condenado pelo crime de lavagem de dinheiro (6 votos) eabsolvido do crime de formação de quadrilha (6 votos);

- Valdemar Costa Neto: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos), lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (6 votos);

- Jacinto Lamas: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos), lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (6 votos);

- Carlos Alberto (Bispo) Rodrigues: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (7 votos);

- Roberto Jefferson: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (8 votos);

- Romeu Queiroz: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (8 votos);

- Emerson Palmieri: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (7 votos) e lavagem de dinheiro (7 votos);

- José Borba: já condenado pelo crime de corrupção passiva (10 votos); por lavagem de dinheiro, com o voto do Ministro Ayres Britto, encerrou-se um empate: 5 votos pela condenação e 5 contrários. Entendo que o  voto condenatório do Ministro Britto, que detém o "poder de desempatar o placar", deve prevalecer, em, que pese pensamentos de alguns voltados para o indubio pro reo.

- Antonio Lamas: absolvido dos crimes de lavagem de dinheiro (10 votos) e de formação de quadrilha (10 votos).

Na sessão de amanhã será a vez dos próceres da criminalidade denunciada; a se considerar a posição do Supremo - maioria e unanimidade - quanto à existência da compra de votos pelo partido alcunhado de  prófugos e trapaceiros, ou seja, o mensalão, a sessão de amanhã promete: já identificados os passivos, resta descobrir aquele ou aqueles que gostam da atividade.

by javanews

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