sábado, 6 de outubro de 2012

Câmara e Senado dificultam acesso público aos salários de parlamentares


Após quatro meses que Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, site exige preechimento de cadastro com nome, CPF, e-mail, endereço com CEP e até identificação do computador.
Já faz mais de quatro meses que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação. Os cidadãos brasileiros conquistaram o direito de obter informações dos salários pagos com dinheiro público em órgãos federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas para quem quiser informações do Congresso Nacional....
O Congresso começou a cumprir a Lei de Acesso à Informação divulgando os salários com os nomes de funcionários e parlamentares quase três meses depois do governo federal e do Judiciário. A tabela de salários na internet foi assunto nos corredores.
“Acho que é uma invasão de privacidade”, opina um homem.
“Como existe uma lei, e como se deve cumprir a lei, então tudo bem”, diz outro homem.
Mas encontrar os salários dos funcionários e dos parlamentares não é fácil. Tem que preencher um cadastro com nome, CPF, e-mail, endereço com CEP e vem até a identificação do computador. A regra é a mesma na Câmara e no Senado. Já no Portal da Transparência do governo federal, nenhuma informação de usuário é pedida. Rapidamente, a informação sobre salário aparece, seja da presidente Dilma Rousseff ou de algum ministro. Nos tribunais superiores também é assim: sem dificuldade.
No Congresso há outra diferença quando se compara com a transparência no Executivo e no Judiciário. O parlamentar ou servidor que for pesquisado pode saber quem procurou informações sobre eles. O Congresso diz que implantou o cadastro para garantir a segurança dos servidores da Casa e porque a lei prevê que o pedido de informações deve ter a identificação do interessado.
O Sindicato dos Servidores defende a medida. “Qualquer um pode ter acesso, conforme deliberou Câmara e o Senado federal. É direito do servidor saber quem está acessando também os seus dados”, aponta Nilton Paixão, presidente do Sindilegis.
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, que cuida da transparência no governo federal, tem outra interpretação da lei.
“Essa identificação prevista no artigo 10 é para pedidos de informação, pedidos de acesso a determinado documento. A pesquisa no salário é livre. Quem pesquisa no nosso portal não precisa se identificar, nem tem como se identificar. Isso é garantia essencial para a plena liberdade de acesso”, avalia.
by Jornal Nacional

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