by Cangablog
    O Tribunal de Contas praticamente parou de fazer  auditorias, principalmente “in loco”, nas 140 Unidades Gestoras do Estado do  Poder Executivo Estadual (Secretarias Centrais, SDR´s, Autarquias, Fundações,  Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas e Fundos) nos últimos 5 anos.   O mais surpreendente é que nesse período recebeu R$ 6 mi do Poder Executivo,  destinados à construção do Edifício Sede do TCE/SC.
     Há de se ressaltar que é por meio das auditorias  in loco que são detectadas as grandes irregularidades e ilegalidades, pois os  auditores conseguem confrontar o que está no papel com a realidade de fato. Por  exemplo: só se pode comprovar que uma escola foi efetivamente construída se for  verificada no local, pois ela pode estar muito bem retratada no papel (processo  licitatório, notas fiscais, etc...), que aceita tudo, sem que tenha sido  executada.  Outro exemplo vivido é a verificação se o médico está efetivamente  atendendo à população no horário de seu expediente no hospital.  Isso sem falar  em outros serviços, materiais e equipamentos que só podem ser aferidos in  loco...
    Para se ter uma idéia, o TCE-SC visitava cada  Unidades Gestoras pelo menos 3 vêzes ao ano, com uma equipe multidisciplinar de  4 auditores, da qual se geravam 12 processos por exercício  financeiro.
    A partir de 2007, a maioria dos órgãos e entidades  estaduais não recebeu mais nenhuma visita de auditores do Tribunal.  Enquanto em  2005 foram realizadas 516 auditorias in loco, em 2007 elas se limitaram a  apenas 74, em 2006, a 40, e seguiu despencando até este ano. Em termos  percentuais isso representou uma redução de 2000% nas auditorias “in loco”,  caindo de 20% do total de trabalho realizado pelo TCE-SC para menos de 1% do  total de processos autuados pelo TCE/SC.
    Em média, nos últimos 4 anos o TCE/SC realizou  apenas 35 auditorias “in loco” nas Unidades Gestoras do Poder Executivo  Estadual.  Se considerarmos que o Poder Executivo possui 140 Unidades Gestoras,  está correto dizer que o TCE/SC levará 4 anos para realizar apenas 1 visita “in  loco” em cada uma delas.  
    Como justificativa, o TCE/SC alega que mudou o foco  de atuação, entretanto até o momento não demonstrou ou explicou que foco é esse  nem mesmo apresentou resultado concreto dessa nova metodologia.  
    Entretanto, podo-se concluir que o TCE/SC passou a  atuar como um mero registrador de atos administrativos, especialmente os de  admissão, aposentadoria e pensão, que somam mais de 70% dos processos  constituídos. Esse percentual passa a girar em torno de 90% se somarmos os  processos utilizados como meios recursais ou administrativos do próprio  Tribunal.  Em síntese, mesmo os processos a que se referem a Auditorias  realizadas a distância, também estão em extinção na Cortes de Contas de Santa  Catarina.
    Em anexo, na TABELA I pode-se observar que a partir  de 2008 as auditorias "in loco" nos órgãos e entidades estaduais do Poder  Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e o próprio TCE/SC, foram  reduzidas em mais de 90%, se comparado com os exercícios de 2002 a  2006.
    No mesmo viés, na TABELA II é possível verificar  que a partir de 2008 as auditorias "in loco" nos órgãos e entidades estaduais  representavam menos de 1% do total de processos autuados pelo TCE/SC, enquanto  que nos exercícios de 2002 a 2006 esse percentual beirava os 20%.
    Perguntas aos DEPUTADOS, tanto da situação como  oposição:
    O art. 59 da Constituição Estadual define que o “O  controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio  do Tribunal de Contas do Estado,...”:
1) Os DEPUTADOS têm conhecimento que o TCE/SC  reduziu o número de auditorias “in loco” nas Unidades Gestoras do Estado de  aproximadamente 500 por ano (2002 a 2006) para apenas 35 por ano (2008 a  2011).
2) No entender dos DEPUTADOS o TCE/SC não está  deixando de cumprir com sua competência prevista nos art. 58 e 29 da  Constituição Estadual.
3) Se os DEPUTADOS entendem que é suficiente que  o TCE/SC realize apenas 1 auditoria “in loco” a cada 4 anos nas 140 Unidades  Gestoras do Estado.



 
 
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