by Cangablog
O Tribunal de Contas praticamente parou de fazer auditorias, principalmente “in loco”, nas 140 Unidades Gestoras do Estado do Poder Executivo Estadual (Secretarias Centrais, SDR´s, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas e Fundos) nos últimos 5 anos. O mais surpreendente é que nesse período recebeu R$ 6 mi do Poder Executivo, destinados à construção do Edifício Sede do TCE/SC.
Há de se ressaltar que é por meio das auditorias in loco que são detectadas as grandes irregularidades e ilegalidades, pois os auditores conseguem confrontar o que está no papel com a realidade de fato. Por exemplo: só se pode comprovar que uma escola foi efetivamente construída se for verificada no local, pois ela pode estar muito bem retratada no papel (processo licitatório, notas fiscais, etc...), que aceita tudo, sem que tenha sido executada. Outro exemplo vivido é a verificação se o médico está efetivamente atendendo à população no horário de seu expediente no hospital. Isso sem falar em outros serviços, materiais e equipamentos que só podem ser aferidos in loco...
Para se ter uma idéia, o TCE-SC visitava cada Unidades Gestoras pelo menos 3 vêzes ao ano, com uma equipe multidisciplinar de 4 auditores, da qual se geravam 12 processos por exercício financeiro.
A partir de 2007, a maioria dos órgãos e entidades estaduais não recebeu mais nenhuma visita de auditores do Tribunal. Enquanto em 2005 foram realizadas 516 auditorias in loco, em 2007 elas se limitaram a apenas 74, em 2006, a 40, e seguiu despencando até este ano. Em termos percentuais isso representou uma redução de 2000% nas auditorias “in loco”, caindo de 20% do total de trabalho realizado pelo TCE-SC para menos de 1% do total de processos autuados pelo TCE/SC.
Em média, nos últimos 4 anos o TCE/SC realizou apenas 35 auditorias “in loco” nas Unidades Gestoras do Poder Executivo Estadual. Se considerarmos que o Poder Executivo possui 140 Unidades Gestoras, está correto dizer que o TCE/SC levará 4 anos para realizar apenas 1 visita “in loco” em cada uma delas.
Como justificativa, o TCE/SC alega que mudou o foco de atuação, entretanto até o momento não demonstrou ou explicou que foco é esse nem mesmo apresentou resultado concreto dessa nova metodologia.
Entretanto, podo-se concluir que o TCE/SC passou a atuar como um mero registrador de atos administrativos, especialmente os de admissão, aposentadoria e pensão, que somam mais de 70% dos processos constituídos. Esse percentual passa a girar em torno de 90% se somarmos os processos utilizados como meios recursais ou administrativos do próprio Tribunal. Em síntese, mesmo os processos a que se referem a Auditorias realizadas a distância, também estão em extinção na Cortes de Contas de Santa Catarina.
Em anexo, na TABELA I pode-se observar que a partir de 2008 as auditorias "in loco" nos órgãos e entidades estaduais do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e o próprio TCE/SC, foram reduzidas em mais de 90%, se comparado com os exercícios de 2002 a 2006.
No mesmo viés, na TABELA II é possível verificar que a partir de 2008 as auditorias "in loco" nos órgãos e entidades estaduais representavam menos de 1% do total de processos autuados pelo TCE/SC, enquanto que nos exercícios de 2002 a 2006 esse percentual beirava os 20%.
Perguntas aos DEPUTADOS, tanto da situação como oposição:
O art. 59 da Constituição Estadual define que o “O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado,...”:
1) Os DEPUTADOS têm conhecimento que o TCE/SC reduziu o número de auditorias “in loco” nas Unidades Gestoras do Estado de aproximadamente 500 por ano (2002 a 2006) para apenas 35 por ano (2008 a 2011).
2) No entender dos DEPUTADOS o TCE/SC não está deixando de cumprir com sua competência prevista nos art. 58 e 29 da Constituição Estadual.
3) Se os DEPUTADOS entendem que é suficiente que o TCE/SC realize apenas 1 auditoria “in loco” a cada 4 anos nas 140 Unidades Gestoras do Estado.
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