De: | João Vicente P. Panitz (joao.panitz@dpu.gov.br) |
Enviada: | quarta-feira, 9 de novembro de 2011 00:21:59 |
Para: | docevinganza@hotmail.com (docevinganza@hotmail.com) |
Cara Assistida Deise,
Segue a redução a termo do atendimento realizado pelo telefone, por este Defensor, no dia 08 de novembro de 2011 a partir das 18hs e 30 min.
O Procedimento foi distribuído para Exma. Defensora Pública Federal Dra. Vanessa Almeida Moreira Barossi.
Adianto que se trata de caso de competência da Justiça Estadual, para o qual a Defensoria Pública da União não tem atribuição legal de atuar (art. 20, Lei Complementar nº 80/94).
De qualquer forma, em regime de urgência uma vez que há audiência aprazada para amanhã (09/11/2011) as 9hs, e mesmo considerando o fato de que o atendimento pelo telefone limita em muito a cognição do caso, oriento Vossa Senhoria a buscar assistência de um advogado dativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, na subseção do muncipio.
É indispensável o comparecimento ao ato judicial acompanhada de advogado.
A Defensoria Pública da União segue à disposição de Vossa Senhoria.
Cordialmente,
João Vicente Pandolfo Panitz
Defensor Público Federal
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