sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Finalmente uma gota de Trabalho Sério, dentro de um oceano de inoperancia. Fui até ele. Uma vez que onde estou, me disseram para pedir advogadono CRAS. E eu fui. Claro que fui à audiencia SEM advogado,uma vez que a assistente social do Municipio, estava "ocupada" quando liguei, e disse que me retornaria. Claro que isso nao aconteceu. E fui para o TC sem advogado. E hoje ligando para o CRAS para dar o feedback, ouvi que a Assistente Social viajou. Lembrei a quem me atendeu, que o FERIADO COMEÇA AMANHA E SE ESTENDE ATÉ TERÇA. Bem que ela poderia ter bom senso... e deveriamos nos respeitar mais. Só um pouquinho já deixaria este país menos pior. Pq bom, eu realmente não sei se um dia ficará. Mediano já daria para encarar. Ai resolvi buscar uma gravação junto ao CRAS. E vejamos o que acontece quando a gente se agacha demais. e para quem achar ruim, ainda tem a gravaçao da própria audiencia realizada dia 9. Valha me Deus.. by Deise

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Depois de ouvir isso, que é o que ocorre em SC, fui buscar ajuda na esfera Federal.
O que me apavora não é os gritos dos maus. Mas o silencio dos bons.
      
De:João Vicente P. Panitz (joao.panitz@dpu.gov.br)
Enviada:quarta-feira, 9 de novembro de 2011 00:21:59
Para: docevinganza@hotmail.com (docevinganza@hotmail.com)


Cara Assistida Deise,

Segue a redução a termo do atendimento realizado pelo telefone, por este Defensor, no dia 08 de novembro de 2011 a partir das 18hs e 30 min.
O Procedimento foi distribuído para Exma. Defensora Pública Federal Dra. Vanessa Almeida Moreira Barossi.
Adianto que se trata de caso de competência da Justiça Estadual, para o qual a Defensoria Pública da União não tem atribuição legal de atuar (art. 20, Lei Complementar nº 80/94).
De qualquer forma, em regime de urgência uma vez que há audiência aprazada para amanhã (09/11/2011) as 9hs, e mesmo considerando o fato de que o atendimento pelo telefone limita em muito a cognição do caso, oriento Vossa Senhoria a buscar assistência de um advogado dativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, na subseção do muncipio.

É indispensável o comparecimento ao ato judicial acompanhada de advogado.
A Defensoria Pública da União segue à disposição de Vossa Senhoria.

Cordialmente,

João Vicente Pandolfo Panitz
Defensor Público Federal
 

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