domingo, 23 de outubro de 2011

Esclarecendo os grifos. E fazendo minha parte. Como repito: é melhor ser boca braba doque naoter boca pra nada. Sei que sou impotente diante dos fatos e das regras. No entanto, sigo deitando e domindo o sono dos justos. Duvido que quem achar que estou errada, tenha este privilégio. Duvido De o dó. e saber que eles sabem que eu sei é minha recompensa. jamais me tratarão como uma chipanzé treinada. Tipo de gente que estes porcos governantes adoram ter por perto. Por que adoram bajuladores. Eu ao contrario. Posso desintegrar com os olhos se me deparo com um. Naoconseguindo com os olhos, desintegro com minha lingua. Que a cada dia, vou afiando mais e mais. by Deise



Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

* Para que isso aconteça, itens desta Lei tem que parar de ser ignorados. Caso contrário o Juízo nao terá como julgar adequadamente. Porque fará parte do "abstrato". Logo veremos como tirar V.Exa. do abstrato. E ter assim o magistrado condições baseados em FATOS DOCUMENTADOS.
Afinal, pelo que aprendi no Direito, o que nao esta escrito NAO FOI DITO.


Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


*Como definir isso? AQUI ESTA UMA DAS GRANDES MERDAS DA LEI. Simplesmente porque  A Lei NAO É CUMPRIDA.
Como saberá o magistrado se na época do delito, o agente seria capaz de entender o que fazia? Cabe ao advogado provar. E como ele fará isso? Se o encontro com o magistrado acontece cerca de 4 meses apos o agente ja estar recolhido pela POLICIA, numa Unidade Prisional?
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

Porque isso nao acontece?????
Ja veremos a chave do mistério.

Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

O que entendemos como IMEDIATAMENTE????


IMEDIATAMENTE SEGUNDO Candido Figueiredo:

Significado de Imediatamente

adv.
   De modo imediato; em seguida; logo.

Sinônimo de Imediatamente

Imediatamente: JÀ
*No entanto o primeiro encontro do agente com o juízo competente ocorre nao antes de TRES MESES no mínimo.  após permanecer preso por este tempo, elogicamente o reeducando, embora o nome seja melhorado, a merda continua a mesma e virou presidiário, logo o IMEDIAMENTE FOI PRO BREJO E A VIDA DO AGENTE ESTA solta as traças. E ainda dependendodo bom humor do juiz, de seus principios, da forma como pensa. E até dependendo de como foi a noite do magistrado com a familia e esposa.  E neste caso pior ainda. lidamos com um Promotor, que SABE QUE ESTA TUDO ERRADO, e segue com seu dedo em riste, como se estivesse acima do bem e do mal.
Faça primeiro muito bem seu trabalho. Depois acuse outrens. 

§ 3o Se ausente à autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
*De que autoridade judicial estamos falando? Promotores? Pelo amor de Deus, nao temos promotores suficientes nem nos fóruns. Me mostrem um processo em que isso tenha acontecido e me retrato. Subo a escadaria da Penha 50 vezes. e minha palavra nao faz curva.
Como teremos Promotores nas Delegacias de Policia por 24h??? Com boa vontade e comprometimento com sua invejável responsabilidade social.
Só conheci um até agora. e ele sabe quem é. Nao preciso citar o nome de uma pessoa íntegra, quando o assunto é tao sórdido e cruel.
Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
§ 1o Ao proferir sentença, o juiz, não tendo havido controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, ou sobre a regularidade do respectivo laudo, determinará que se proceda na forma do art. 32, § 1o, desta Lei, preservando-se, para eventual contraprova, a fração que fixar.


§ 2o Igual procedimento poderá adotar o juiz, em decisão motivada e, ouvido o Ministério Público, quando a quantidade ou valor da substância ou do produto o indicar, precedendo a medida à elaboração e juntada aos autos do laudo toxicológico.
Eis aqui a cereja do bolo.
EXAME TOXICOLOGICO, jamais foi ou será igual Á LAUDO PSICOLOGICO.
Eis o que apresentam em juízo, apos quatro meses de detenção. Onde em 10 minutos um retardado, irresponsavel Psiquiatra Forense encontra o " reeducando" fas 5 perguntas cretinas e envia ao Juizo.
Entretanto as pergunta feitas pelo irresponsavel do psiquiatra FORENSE, SE LIMITA A AFIRMAR que o reeducando ESTA CIENTE DO CRIME QUE COMETEU, QUE ELE ESTA OTIMO, COM TEMPO DE NOÇÃO E ESPAÇO. Dâããããã... Novas... Como poderia ser diferente depois de uma limpeza no organismo do preso, após res meses?
ISSO É A UNICA FORMA DE DISTINGUIR UM USUARIO DE UM CRIMONOSO. Se aparecer no sangue substancia quimica, ele é criminoso ou doente?

Um Juiz nao tem competencia para discutir um Laudo assinado por um medico psiquiatra. ainda mais Forense.

No entanto, o Juiz e o Promotor sao sabedores que  este laudo é TOTALMENTE DISPENSAVEL E EM NENHUM MOMENTO EXIGIDO EM CASOS DE prisao por portar alguma substancia quimica. naosou eu que digo. É a lei. Reformulada por um alcolatra, sabido de todos. Ou não?
Bem, voltando ao mérito,  havemos de convir que três ou quatro meses depois de preso se o "reeducando" ainda nao mantiver outro tipo de noção, ou  estão dando drogas para ele dentro da unidade prisional ou sempre foi DOENTE. 
 Caso o "reeducando" se encaixe na segunda opção,  com certeza, haverá de ser percebido imediatamente, sendo obrigação do Diretor ou Diretora da Unidade Prisional  comunicar o ERRO IMEDIATAMENTE ao Juizo competente.
Mas se nao tivermos "reeducando", em quem muitos dos os agentes vao descontar suas frustrações? Graças a Deus, muito se salvam. E odeio a ala porca dos agentes.
De onde virá seus salarios mixas?
Em quem vao por a culpa de suas vidas de merda?
Logo, a lei só será cumprida se IMEDIATAMENTE ao ato de prisão, foi feito um EXAME TOXICOLOGICO COMO MANDA O ARTIGO ACIMA.
Nele constará se o agente possui drogas em seu organismo que SUMIRA EM CINCO DIAS.
Sem isso a juíza julga no abstrato, baseado num LAUDO PSICOLOGICO FALSO ATE A PARANOIA, e o agente se ferra pegando cinco anos no mínimo de cadeia.
E a magistratura igualmente a Promotoria, tem se esquivado disso e fechando os olhos.
Pelo simples fato, que ao ter o EXAME TOXICOLOGICO QUE APONTAR SUBSTANCIA QUIMICA NO CORPO DO AGENTE, fica o juizo impossibilitado de mandar um dependente quimico para a cadeia. Nao tendo clinicas para encaminhar o PACIENTE, aqui até o nome muda, o Juiz acaba encaminhando para a cadeia por cinco anos.
Mandará para onde? Levará para sua casa?
Nem para o Hospital de Custodia poderá.
Porque dependente quimico, nao é criminoso. é doente.
E o custodia é para criminosos portadores de doneça mental.
Que a população nao saiba disso é admissível. Afinal temos tudo para isso:
_ falta de educação,  limites, corrupção correndo solta e ninguém sendo punido.
 Especialmente os colarinhos brancos.

 Uma mídia omissa e carniceira, verdadeiros urubus de plantão, e completos ignorantes que nem a historia conhecem. Jornalista que naoleu o livro de Jorge Fernando "Cala a Boca Jornalista", jamais perderá o apelido de "Foca".   
Sera sempre amador e ignorante.
Porque nao conhece a propria historia.
Jornalista é um ouvidor. Ao contrario, viraram "falador". 
Linguarudos, e irresponsáveis. Que vivem da desgraça alheia.
Isso para mim jamais foi ou sera Jornalista. Muito mais serviriam para escrever o horóscopo da revistinha do Bidu.   
Com certeza com previsoes sempre tragicas.
Que é o que recheiam seus dias.
Agora Juízes e Promotores, se fazerem de Leitão, para poderem mamar deitados, essa nao violão.
 Se eu disse alguma asneira, repliquem.
 Como sabem que eu nao disse, coloquem a sua viola no saco e vão cantar em outra freguesia. Na do ou de preferencia.
Quem nao briga pelos seus direitos, não é digno de usufruir deles. E lembrem se: A ignorancia é  a mae da miséria.
Ser burro é diferente de nao saber. Se burro é nao QUERER aprender.
E caimos aqui novamente na ignorancia. Que ultrapassa de longe a burrice. Em atos e consequencias.

by Deise

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