Presidente do Tribunal Regional Eleitoral desempata votação e decide impugnar candidatura do deputado, que foi condenado em segunda instância
Eduardo Gonçalves e Felipe Frazão
O deputado Paulo Maluf é enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE-SP (JB Neto/AE/VEJA)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impugnou nesta segunda-feira a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A corte cassou o registro de Maluf por voto do presidente, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, já que na última sessão houve empate, por três votos a três, entre os demais magistrados.
Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Na condenação de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que Maluf tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos, motivo pelo qual agora foi impugnado. Além disso, o TJ aplicou multa de 21 milhões de reais ao ex-prefeito. Ele é acusado de enviar recursos para o exterior por meio de doleiros.
by Veja
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