Leituras recomendadas - 57
Denúncia do Major Aviador Cleber Neves JúniorCOMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DE SANTA MARIAESQUADRÃO DE COMANDO
Parte n.º 037/EC Santa Maria, 01 de agosto de 2001.
Do Comandante
Ao Sr. Comandante da BASM
Assunto: Ocorrência policial
Participo a V. Sa. os fatos ocorridos na noite de domingo, dia 30 de julho de 2001, às 23 h 20 min, dos quais fui vítima de extorsão, abuso de poder e constrangimento ilegal, na presença de familiares e amigos.
1. Ao ser parado por uma Blitz realizada por fiscais do Departamento Municipal de Trânsito de Santa Maria, localizada na Rua Serafim Valandro, altura do nº 1372, fui abordado pelo Agente Municipal de Transito, Sr. André Luiz Gonçalves do Nascimento, RG nº 2055883868, que solicitou-me os documentos pertinentes. Foram-lhe entregues o documento de porte obrigatório, a habilitação e minha identidade militar. De posse destes, o referido Agente passou a fazer uma verificação minuciosa na documentação fornecida e no estado geral do veículo. Após quase dois minutos parado, o Agente me entregou o documento de porte obrigatório ordenando que o mesmo fosse retirado do invólucro plástico transparente, o que foi prontamente atendido sem ressalvas de minha parte.
2. Ao receber o documento de porte obrigatório, o Agente me informou que eu seria autuado por estar com um passageiro sem o cinto de segurança. Fato que gerou grande espanto, inclusive nos passageiros de meu veículo, pois todos estavam usando o referido equipamento de proteção. Nesta ocasião, questionei educadamente sobre quem estaria sem o devido cinto de segurança, até porque iria prontamente chamar a atenção do suposto passageiro no sentido de educá-lo para segurança de sua própria vida. Sempre acreditando que esta seria a principal meta daquela fiscalização. Sem a resposta do Sr André Luiz, o mesmo se dirigiu a outro Agente posicionado a pelo menos oito metros de distância de nossa localização e teve uma breve conversa com o mesmo. Ao retornar, informou que seu colega "achou que tinha visto alguém dentro do carro sem o cinto" e que iria autuar de qualquer maneira. Este fato passou a nítida impressão da total falta de preparo para o serviço, além de grave falha de caráter, na medida em que forjou uma infração tentando justificá-la com a incerteza de outro Agente. Salvo melhor juízo, acredito que a atitude abusiva do Agente, Sr. André Luiz G. do Nascimento, coincide com a tipificação criminal de extorsão.
3. Ainda chocado com o ocorrido, desci do automóvel e perguntei ao Agente quem era o responsável por aquela Blitz, com o intuito de reportar ao mesmo a gravidade da atitude do Agente em tela, ao que fui respondido já de forma desrespeitosa e provocante que "não havia nenhum responsável e que todos eram iguais". Mesmo assim, perguntei novamente ao Agente quem seria o ocupante acusado de estar sem o cinto, com o objetivo de fundamentar meu recurso. Pergunta que foi prontamente ignorada, assim como todas as outras formuladas durante o transcorrer dos fatos.
4. Diante da total falta de respeito e arbitrariedade reinante naquele local, decidi buscar ajuda, ligando de meu Celular para o Delegado de Polícia Civil, Dr. Antônio Firmino de Freitas Neto, com o qual possuo relações funcionais em decorrência de meu cargo, solicitando-lhe orientações face ao desenrolar dos acontecimentos. Neste instante, fui abordado violentamente pelo referido Agente que gritou "...é bom mesmo chamar este Delegado aqui porque vai precisar...". Nesta mesma abordagem, ainda aos gritos, o referido Agente se aproximou de "peito estufado" a apenas alguns centímetros de minha pessoa e em atitude extremamente provocativa, ordenando aos berros que eu abrisse o porta-malas de meu carro para a verificação dos equipamentos obrigatórios, dizendo ainda que não iria fazer a autuação do cinto mas que iria ver "tudo dentro do carro". Com isto, disse ao Agente que ele poderia ver tudo dentro do carro, mas deveria primeiro informar quem estava sem cinto, e que moderasse a voz porque ele não estava tratando com nenhum moleque e sim com um Major da Aeronáutica. Tudo isto acontecendo ao lado de minha esposa, minha filha de quatro anos de idade e um casal de amigos que permaneciam no carro. Ao dizer isto, todos os outros Agentes envolvidos na Blitz correram ao meu encontro e me cercaram como se fossem partir para a agressão. Neste exato instante, dois soldados da Brigada Militar, de nomes Gustavo e Robson, apareceram do lado de dentro do bloqueio, aos quais prontamente me identifiquei, informando-lhes o que estava acontecendo. Durante este relato, o Agente André Luiz se retirou de minha presença, sacando do talão de multas e começou a preencher uma autuação por "desobedecer as ordens do Agente" e "dificultar a fiscalização". Tudo em flagrante delito de abuso de poder e constrangimento ilegal, forjando uma nova situação mentirosa, visto que em nenhum momento lhe foi negado a verificação dos equipamentos obrigatórios. Fato presenciado pelos soldados da Brigada Militar.
5. Como o meu celular ficou sempre ligado, voltei a falar com o Delegado Firmino sobre os procedimentos a respeito da queixa crime que eu iria apresentar contra o Agente na Delegacia de Polícia da Rua Andradas. Novamente o Agente André Luiz arremeteu contra minha pessoa, ainda mais provocativo, interrogando "você está me ameaçando?...". Pergunta a qual não dei crédito, devido ao absurdo da mesma, além da provocação intrínseca . Apenas me virei de lado e continuei minha conversa ao telefone.
6. Por ter ouvido grande parte do diálogo pelo telefone, e por estar em viagem naquele momento, o Delegado Firmino pediu-me para falar primeiramente com o soldado mais antigo da Brigada e depois com o Agente André Luiz. Em relato do Delegado sobre sua conversa com o Agente André Luiz, este teria lhe dito que "realmente seu colega não tinha certeza sobre ter visto ou não alguém sem o cinto e que não poderia voltar atrás sobre a autuação da desobediência por já ter começado a escrevê-la, senão estaria passível de um processo administrativo", ao que foi respondido que seria muito pior um processo criminal devido a inverdade dos fatos.
7. Fato relevante de mencionar foi a falta de um supervisor naquele local, que poderia certamente ter evitado tamanho abuso e arbitrariedade, além do comportamento hostil dos outros Agentes que, com extremo corporativismo, reforçaram as atitudes de seu colega em flagrante delito. Foram ouvidas frases como: "...esses caras da Base são todos folgados...", " ... aqui fora você não é nada! Tu só manda alguma coisa lá dentro!...". Como formavam uma verdadeira turba, não pude identificar os autores.
8. Ressalto o grande constrangimento pelo qual fui acometido em frente à minha família e amigos, pois todos os Agentes envolvidos naquela Blitz deixaram de continuar com seus afazeres de fiscalização e permitiram um grande ajuntamento de transeuntes que puderam assistir ao grande "show" de abuso, arbitrariedade e autoritarismo contra a minha pessoa e a organização a qual pertenço.
9. Ao receber a autuação, solicitei ao Agente sua identidade funcional para fins de conhecimento dos dados necessários ao preenchimento da queixa crime, o que foi negado de forma desrespeitosa, apenas dizendo "todos os dados que você precisa estão escritos aí....". Sendo assim, solicitei ao soldado da Brigada Militar que conseguisse os dados. O que foi fornecido com certa resistência pelo Agente.
10. De posse destes dados, compareci à Delegacia de Polícia e prestei queixa crime contra o Agente Municipal de Trânsito, o Sr. André Luiz Gonçalves do Nascimento, por abuso de poder e constrangimento ilegal quando do exercício de suas atividades.
Anexos:
– Cópia do Boletim de Ocorrência nº14154/2001, de 30 de julho de 2001; e
– Cópia do Auto de Infração de Trânsito nº 26630, de 30 de julho de 2001.
CLEBER NEVES JUNIOR – Major Aviador
Comandante do Esquadrão de Comando
Endereço eletrônico da vitima da polícia vermelha já implantada no Estado do Rio Grande do Sul clebermax@uol.com.br
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terça-feira, 12 de novembro de 2013
A Polícia Vermelha do Rio Grande do Sul
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