Mensalão: corrupção ativa
Mensalão: Celso de Mello dá sétimo voto contra Dirceu
Ministro mais antigo da corte criticou a “arrogância” e o “senso de impunidade” apresentado pelos réus do processo do mensalão
Mensalão: alta cúpula do PT condenada por corrupção ativa
Com votos duros contra a malversação de recursos públicos, os ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidaram nesta quarta-feira a condenação dos três mais célebres réus do mensalão e apenaram o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, pelo crime de corrupção ativa. O desfecho contra a trinca petista pode abrir espaço para que eles também sejam condenados por formação de quadrilha.
Após duas semanas de análise da culpabilidade dos três quadros históricos do PT, a mais alta corte do país confirmou as condenações de Dirceu por 8 votos a 2 (vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli) e de Genoino por 9 votos a 1 (isolado apenas Lewandowski). No caso de Delúbio Soares, não houve qualquer perspectiva de escapatória: ele foi condenado por unanimidade por articular politicamente a compra de parlamentares no Congresso Nacional.
Célebre por proferir votos densos e com forte carga moral, o decano do STF, ministro Celso de Mello, esmiuçou a importância da teoria do domínio do fato para comprovar que, em determinadas situações, ao réu não é dado o direito de dizer que não sabia de ilícitos cometidos à sua volta. Pela teoria, aprimorada nos anos de 1960 por Claus Roxin, a depender da importância hierárquica de determinado acusado, é impossível se imaginar que esse réu não tenha conhecimento ou ascendência sobre ordens dadas para a consolidação do crime. Ou seja, é impossível que não tenha o domínio do fato ilegal.
Para o revisor, a teoria não pode ser resumida a casos especialíssimos, como havia defendido o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski. “Não é uma teoria que se justifica apenas no contexto político de situações anormais do ponto de vista institucional. Quem manda, tem poder, tem ascensão determinante pode responder como coautor quando reunidos no mesmo propósito. Uns mandaram e outros executaram”, resumiu didaticamente o ministro.
“(A teoria) é relevante no caso de grandes organizações criminosas, que se constituem à sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas que tinham a finalidade de realização de um projeto de poder. Estamos a tratar aqui da macrodelinquência governamental, da utilização abusiva e criminosa do aparato governamental”, completou Celso de Mello.
Sobre as acusações contra o chamado núcleo político, o ministro foi incisivo ao condenar os réus e destacou “a arrogância por eles demonstrada e estimulada por um estranho senso de impunidade, o descumprimento do dever de agir com integridade, honra, decência e respeito”.
O decano enfatizou ainda a gravidade do esquema de compra de apoio político, que ameaça a própria democracia: “Note-se, portanto, que os atos praticados por esses réus em particular descaracterizaram por completo o modelo de democracia consensual”, disse o decano do Supremo.
Ao acompanhar Joaquim Barbosa, Celso de Mello também considerou culpados de corrupção ativa o publicitário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino e a ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcelos.
Golpe – Presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto também condenou o trio petista na sessão plenária desta quarta-feira e classificou como “catastrófico e profanador modo de fazer política interpartidária” o modus operandi do núcleo político formado por Dirceu, Genoino e Delúbio. Pela primeira vez nas 34 sessões plenárias de julgamento do mensalão, ouviu-se um magistrado afirmar que as atividades criminosas dos réus significaram um “golpe” contra a democracia.
Em um claro recado a réus que, já condenados, têm atacado a imparcialidade da suprema corte – José Dirceu, por exemplo, disse ter sido vítima de um “julgamento de exceção” – Britto foi duro ao afirmar que os magistrados não aceitariam analisar os autos sob a ótica do “direito penal do compadrio”. No início da sessão plenária, houve relatos, por exemplo, da indignação do ex-presidente do PT, José Genoino, após o voto de José Antonio Dias Toffoli, favorável à sua condenação.
“O réu não pode ser julgado biograficamente, pelo que fez, pelo que é. É julgado pelo que fez concretamente no processo. Nem direito penal do inimigo, nem direito penal do compadrio. Nem raja de sangue no olho, nem ramalhete de flores nas mãos”, esclareceu o presidente do STF.
Em seu voto, Ayres Britto disse haver provas contundentes para a condenação do trio petista, do publicitário Marcos Valério e seus sócios. Aliados ao núcleo financeiro, onde figura como protagonista o Banco Rural, a trinca do PT e o grupo de Valério passaram a atuar em conjunto para distribuir recursos e comprar parlamentares no Congresso Nacional. “Os núcleos formavam uma triangulação. Com a prática, o que era triangular se desmesurou e se tornou tentacular”, disse ele.
Seguindo voto do relator, absolveu a ex-funcionária de Valério, Geiza Dias, e o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Em ambos os casos, por falta de provas de que tenham participado do esquema criminoso do mensalão.
“A prova é a voz dos fatos. Há fatos que silenciam, que sussurram, que falam em decibéis razoavelmente audíveis e há fatos que gritam porque expõem as próprias vísceras”, afirmou o ministro ao afastar a tese de que a acusação contra os mensaleiros era frágil.
Mensalão: corrupção ativa – Link da matéria: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/celso-de-mello-da-setimo-voto-contra-dirceu
by - Veja
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