BRASÍLIA – O procurador-geral da República Roberto Gurgel enviou na quinta-feira parecer com alegações finais sobre o caso do mensalão . De acordo com a acusação, José Dirceu, “o chefe de quadrilha”, pode pegar até 111 anos de prisão. Para a PGR, “as provas coligidas no curso do inquérito e da instrução criminal comprovaram, sem sombra de dúvida, que José Dirceu agiu sempre no comando das ações dos demais integrantes dos núcleos político e operacional do grupo criminoso. Era, enfim, o chefe da quadrilha”. Dirceu é acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma ainda que o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da investigação comprovaram a existência do mensalão, esquema criminoso voltado para a obtenção de apoio político no Congresso Nacional durante o governo Lula.
“Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber. No momento em que a consciência do representante eleito pelo povo é corrompida em razão do recebimento de dinheiro, a base do regime democrático é irremediavelmente ameaçada”, diz Gurgel nas alegações finais sobre a Ação Penal 470, que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão.
Pena de Marcos Valério pode chegar a 1.727 anos de prisão e a de Duda Mendonça, 941 anos
Apesar de o deputado cassado José Dirceu aparecer no documento como peça central do esquema, a possibilidade de punição mais dura recai sobre o empresário Marcos Valério. A PGR considera que o mineiro cometeu os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. No caso em questão, a pena pode variar de 429 a 1.727 anos de prisão.
“Naquele momento, o interesse do grupo de Marcos Valério de viabilizar, no recém empossado governo do PT, o esquema ilícito de desvio de recursos públicos que já protagonizavam no governo de Minas Gerais, coincidiu com os propósitos de José Dirceu e o seu grupo – Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno -, de angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais”, ponderou Gurgel
A gravidade da pena a que está sujeito o publicitário Duda Mendonça, segundo as considerações de Gurgel, é um pouco menor do que a de Marcos Valério. Acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, os crimes podem coferir-lhe a condenação de 229 a 941 anos de prisão.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, segundo a PGR, pode pegar de 19 a 111 anos de prisão. “Muito embora o objetivo principal de Delúbio Soares, assim como de José Dirceu, José Genoíno e Sílvio Pereira, fosse o financiamento ilícito do projeto político de poder do Partido dos Trabalhadores, não hesitou em locupletar-se do esquema”, afirma o documento.
Roberto Jefferson, a figura que revelou o esquema do mensalão na CPI dos Correios, em 2005, pode pegar até 82 anos de prisão, segundo o documento. Pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, o procurador afirma que ” o acordo fechado à época por Roberto Jefferson com José Dirceu impunha o pagamento do valor de R$ 20.000.000,00 para que o PTB aderisse à base de apoio do Governo”.
João Paulo Cunha, hoje deputado do PT e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, está relacionado no documento pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pena: até 42 anos de prisão. Valdemar da Costa Neto (PR-SP), outro parlamentar ativo dentre os listados, é acusado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
“Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida. O objetivo era dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza. O primeiro foi a utilização da empresa especializada em lavagem de dinheiro Guaranhuns Empreendimentos, que tinha como proprietário de fato o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, figurando como intermediário José Carlos Batista”, diz o o parecer da PGR. Se os fatos denunciados forem aceitos pelo STF, ele pode ser condenado de 126 a 425 anos de prisão
O ex-deputado petista de São Paulo, José Genoino, é acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa. A aceitação dos crimes pode fazer com que ele seja condenado por uma pena que varia entre 17 e 99 anos. O também petista João Magno (MG), pela acusação de lavagem de dinheiro, pode ser condenado a uma pena de até 40 anos de prisão.
Henrique Pizzolato, à época diretor de marketing do Banco do Brasil, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, pode ter pena de até 106 anos de prisão. Paulo Rocha (PT-PA), que é acusado por lavagem de dinheiro, pode ser condenado por até 80 anos de prisão. Professor Luizinho (PT-SP) pode ter pena de até 10 anos por lavagem de dinheiro. Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pode ser condenado a 22 anos de prisão. Anderson Adauto (ex-PTB-MG), acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, pode ser condenado a 154 anos de prisão.
PGR pede condenação de 36 réus do processo do mensalão
O parecer final, com 390 páginas, foi encaminhado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que faleceu. Gurgel pede a condenação de 36 réus. O procurador-geral retirou da denúncia original o ex-secretário de Comunicação Social Luiz Gushiken e Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.
De acordo com o Ministério Público, o grupo agiu ininterruptamente no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos. Em agosto de 2007, o STF recebeu a denúncia quanto aos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, peculato e evasão de divisas.
Para Gurgel, a gravidade dos delitos impõe, como consequência, punição adequada aos réus pelos crimes cometidos. “É relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e a cassação de aposentadoria dos réus servidores públicos”.
Quando a Procuradoria-Geral da República pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.
Relator da CPI dos Correios elogia PGR
O pedido de prisão de 36 das 40 pessoas apontadas pela CPI dos Correios, em 2006, representa um avanço da Justiça brasileira no combate aos crimes de “colarinho branco”. A afirmação é do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), na época relator da comissão e responsável pelo requerimento à Procuradoria-Geral da República de indiciamento dos apontados como envolvidos no esquema, entre eles, o então chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o atual secretário-geral do PR, Valdemar Costa Neto (SP). Serraglio disse que fica satisfeito, porque não há interferência nas investigações conduzidas pelo Ministério Público.
- Neste momento, o procurador Roberto Gurgel terá o mandato renovado, não foi sabatinado pelo Senado, e já atua com independência. Com certeza, já foi um avanço [no combate aos crimes de colarinho branco], uma melhora absoluta – afirmou.
Entenda o caso pelo infográfico: Relembre o escândalo do mensalão
by - O Globo
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