quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

A QUEM CABE A CULPA?


by Daltro Halla
                              

Costuma-se ouvir falar que a lei brasileira é muito benevolente. Ou será  que  o fato decorre  de uma indulgente justiça? Existe um consagrado princípio, o da presunção  da inocência  até prova em contrário. Acreditamos ser excelso  tal princípio,desde que a justiça seja ágil  e não permita manobras que visem protelar a sentença  até que tenha decorrido o prazo do julgamento. Em assim  sendo, vemo-la  complacente e letárgica, constituindo-se , num recurso que mais está a serviço e em favor dos poderosos e ardilosos advogados.

A indiscutível  decisão  do Presidente  do Supremo Tribunal Federal ,  Gilmar Mendes, ao conceder  “ habeas corpus” no processo da operação Santiagraha, contrariando uma decisão de  um outro  juiz, suscita  inquietação por parte de todos os que acompanham atentamente  o honesto e  árduo trabalho de mais de dois anos de exaustiva investigação  da Polícia Federal. Se ela não age, rotulam-na de  inoperante. Caso contrário, chamam-na de “espetaculosa” - talvez  por envolver “peixe graúdo”.

A soltura dos suspeitos   também  causou repúdio   e  indignação  por um significativo número de causídicos, juízes e  procuradores federais, que alegando inconsistente pretexto, manifestaram-se solidários ao juiz Sanctis que determinara a prisão. Como então julgar   esta divergente opinião? Não seria este o momento oportuno para que a justiça, sem alarde, permitisse  a continuidade das  rigorosas investigações pela policia federal , sem que houvesse interferência  por parte  dos indiciados? Como entender a discrepância  entre as sentenças promulgadas pelos ministros , que há pouco tempo , inocentaram Paulo Maluf,  numa votação de 5 por 4 votos?   Com relação á lei seca o Tribunal de Justiça  já se manifestou  favorável aos dois lados , negando e concedendo “HABEAS CORPUS”aos que tentavam  obter o direito de se recusar  a realizar o teste do bafômetro.Pelo que parece, a sociedade não depende das leis, mas sim do critério subjetivo de cada juiz. Como entender que se criem leis tão dúbias que permitam que experientes jurisconsultos interpretem-nas com entendimentos tão discordantes. Suponho que  as leis  deveriam ser claras e de fácil  compreensão e que não ficassem exclusivamente na dependências de idiossincrasias ou do humor momentâneo de  cada magistrado.É lamentável, pois conduz a uma insegurança jurídico-social. Afinal, a quem culpar? Seria uma conjugação dos três poderes? Acredito que o judiciário, bem como a  nossa jurisprudência   devem  merecer uma urgente  reforma, pois não é concebível que os recursos interpostos ,além de morosos, sejam tantos que ao final , frente a tamanha devassidão, a  impunidade prevaleça.  
FONTE: MM  
                                                                                          

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