quarta-feira, 10 de março de 2010

A política é uma caixinha cheia de surpresas....E cada um segue fazendo suas leis. A do Dantas com certeza é diferente de nós, reles mortais. E a Justiça coitada, virando chacota. Numa charge de mãos dadas, cega, sendo levada pelo ladrão ...As vezes, com sorte, contra vontade dela.




Saiu no site do STJ:


EM ANDAMENTO

STJ vai decidir se afasta juiz do caso Daniel Dantas
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento nesta quinta-feira (4), o recurso que vai decidir se o juiz federal Fausto Martin de Sanctis deve ser afastado do regular ofício nos feitos criminais em que o empresário Daniel Valente Dantas é parte.

No caso, a defesa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou improcedente o pedido para o juiz federal fosse afastado dos feitos criminais. Segundo o TRF3, os decretos proferidos pelo juiz foram devidamente fundamentados e motivados por elementos de prova surgidos em momento diferente e que demandaram, segundo a sua convicção, a utilização de medida acautelatória.
No STJ, a defesa de Dantas sustenta a suspeição de Sanctis por seus atos no exercício da judicatura e suas opiniões manifestadas extra-autos, caracterizando, dessa forma, a sua parcialidade.
Assim, pedem o reconhecimento da suspeição, determinando a redistribuição da ação penal contra o empresário ao juízo federal da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, além do reconhecimento da nulidade de todos os atos jurisdicionais já praticados pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.


Liminar


Em dezembro de 2009, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou o sobrestamento das ações penais em que Dantas figure como acusado e que houve ou há atuação do juiz federal Fausto de Sanctis.
Ao decidir, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que as férias forenses obstariam que a Quinta Turma se pronunciasse antes de fevereiro de 2010, restando temerário o curso de ações penais em que Dantas figure como acusado e que houve ou há atuação do magistrado eventualmente suspeito, tendo em vista que a imparcialidade do juiz constitui princípio estruturante do ordenamento jurídico brasileiro e do Estado de Direito.

“Ademais, prevenir nulidades constitui tarefa básica de todo magistrado, na condução do processo, o que, igualmente, recomenda, em casos da espécie, a imprescindível ponderação dos valores e garantias jurídicas em cotejo”, afirmou.
A sessão de julgamentos da Quinta Turma começa às 13 h.



04/03/2010 - 15h02
STJ nega pedido de Dantas e mantém validade da Operação Satiagraha
Rosanne D'Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo

Por quatro a um, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu negar nesta quinta-feira (4) habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas e manter todos os atos da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, na qual foi preso o sócio-fundador do Opportunity, em julho de 2008. A decisão mantém o juiz Fausto Martin De Sanctis à frente do caso.


O advogado Andrei Schmidt, que representa o banqueiro Daniel Dantas, afirmou nesta quinta-feira (4) ao UOL Notícias que a defesa irá estudar se entra com recurso contra a decisão.
O habeas corpus foi apresentado pela defesa do banqueiro no final do ano passado, e uma liminar foi concedida para suspender a Satiagraha até que fosse julgado o mérito do pedido pelos ministros da Turma.
Saiba mais sobre a operação da Polícia Federal, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o megaempresário Naji Nahas em julho de 2008 e suas principais consequências.

A liminar havia sido concedida por Arnaldo Esteves Lima, que entrou de férias em seguida, juntamente com todos os demais componentes da Corte em razão do recesso do Judiciário. Com a decisão temporária, todos os atos em relação à Satiagraha ficaram congelados.

A defesa de Dantas contestou a isenção do juiz Fausto Martin De Sanctis, responsável pelo processo no caso na 6ª Vara Criminal de São Paulo. Para os advogados, o juiz comprometeu o processo tomando decisões parciais e se manifestando sobre ele fora dos autos.

Não é a primeira vez que os advogados do banqueiro contestam o juiz. No início do ano passado, o Órgão Especial do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região negou abrir processo por desobediência contra De Sanctis, que determinou nova prisão de Dantas mesmo depois de ordem de soltura do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Se o juiz fosse declarado suspeito, tudo o que foi determinado até agora, incluindo a condenação de Dantas a 10 anos de prisão por tentativa de suborno a um delegado da PF e o recebimento de denúncia que o tornou réu juntamente com outros 13 acusados por crimes financeiros, estaria invalidado.

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