quarta-feira, 1 de junho de 2022

Polícia Civil alerta população sobre perseguidores e explica como e quando denunciar

08/11/2021



Polícia Civil alerta população sobre perseguidores e explica como e quando denunciar

O crime de perseguição, ou stalking, é uma nova modalidade de crime registrada pelas forças policiais em todo o Brasil. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta a população para que se informe sobre essa violação de liberdade e denuncie de imediato, caso identifique um perseguidor.

A Lei nº 14.132/2021, que descreve o crime de perseguição, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor, podendo aumentar se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou caso o suspeito utilize armas de fogo. A pena também é ampliada se duas pessoas ou mais praticarem o crime contra mesma vítima.

No Paraná, de janeiro a março de 2021, antes da aprovação desta lei, houve 50 ocorrências que, por diversas características, poderiam ter sido registradas pela autoridade policial como perserguição, se o crime já estivesse definido em lei. Desde que entrou em vigor, foram registrados 2.113 casos, de abril a setembro de 2021, sendo 300 somente no primeiro mês.

De acordo com o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), José Barreto, identifica-se como stalker alguém que persegue outra pessoa constantemente e por qualquer meio (inclusive pela internet, o cyberstalking), de modo a ameaçar sua integridade física ou psicológica, ou restringindo, de alguma forma, sua capacidade de locomoção ou liberdade.

Outras atitudes que integram o perfil de um perseguidor são a invasão e a perturbação insistente da privacidade de outra pessoa, agora categorizadas como crime.

Mulher

A delegada adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, conta que uma parcela significativa das ocorrências de perseguição está atrelada à violência doméstica (stalking afetivo) e, por isso, a mulher acaba sendo a maior vítima.

“Também há o stalking funcional, que ocorre entre pessoas que trabalham ou estudam juntas, e o de idolatria, que seria em relação a celebridades, líderes religiosos, jogadores famosos e artistas, entre outros. Apenas situações de stalking afetivo permitem, por si só, que a mulher solicite uma medida protetiva contra o autor do crime”, disse.

Mais graves

O delegado-chefe do Nuciber também explica que antes da criação da lei de stalking este tipo de ocorrência era registrado como outros crimes ou transgressões. "O perseguidor podia ser detido, por exemplo, por ameaça, perturbação da tranquilidade, constrangimento ilegal ou invasão de dispositivo informático, além de demais crimes que podem ser ocasionados pela perseguição, como agressão ou tortura", disse.

Entretanto, com a lei, situações de ameaça ou perturbação, por exemplo, quando praticadas reiteradamente e nos moldes do que a nova lei, passam a configurar o crime mais grave de stalking, permitindo, agora, um aperfeiçoamento do serviço prestado pela Polícia Civil nas investigações.

A lei sobre o crime de perseguição, que revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (que se refere à perturbação da tranquilidade), trouxe maior precisão, juridicamente, no encaminhamento dos suspeitos de praticarem esse crime.

“Certos tipos de delito podem ser adicionados à denúncia do stalking se forem praticados juntamente com este crime, como agressões físicas e psicológicas, ameaças e invasões. Cabe à Polícia Civil investigar e buscar a melhor resolução possível, de modo a manter a vítima, a partir de então, mais segura”, explicou a delegada Emanuele.

“É importante que as pessoas identifiquem se estão em perigo, através dos verbos principais que descrevem a lei do stalking (perseguir, ameaçar e restringir, reiteradamente), e percebam o quão importante é denunciar de imediato o perseguidor caso sintam-se ameaçadas”, advertiu a delegada. Ela explica que, nestes casos, o cidadão deve procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima e fazer o registro de um boletim de ocorrência.

Primeiro caso no Paraná

Três dias depois de a lei de criminalização da perseguição entrar em vigor no País, a Polícia Civil prendeu em flagrante um homem, de 39 anos, suspeito de praticar o cyberstalking contra uma mulher em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com as informações, a Polícia Civil chegou ao suspeito após uma denúncia da vítima, uma mulher de 26 anos, que afirmou que o suspeito estaria usando imagens íntimas dela para ameaçá-la e persegui-la consistentemente. O homem foi preso.

O delegado José Barreto aponta ainda que situações como a dessa primeira prisão pelo crime, em que existe ameaça psicológica, também se encaixam como uma restrição de locomoção, já o medo que a vítima desenvolve ao sair de casa, e de ser encontrada pelo suspeito, é um tipo de reação ao stalking.

Texto/Foto: Agência Estadual

Stalking é crime!

 

"To stalk" vem do inglês, que quer dizer perseguir. 

Nesse sentido, o crime de stalking é perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Em abril deste ano, a prática de stalking (perseguição) foi tipificada na lei 14.914/21. A norma alterou o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. 

Quais as características de um stalker?

De acordo com a advogada Laís Lopes, o stalker/perseguidor é uma pessoa discreta, comum, que convive com diversas pessoas. A advogada diz que o stalker pode, até mesmo, acreditar que não esteja fazendo mal nenhum. "Por isso é difícil de ser identificado", afirma. Mesmo assim, a especialista orienta que a vítima não tente resolver o problema por conta própria. 

Quando procurar ajuda?

No relato de Re Meirelles, ela diz que no começo não deu muita importância ao tema; só foi tomar ciência da gravidade quando a perseguição já havia se acentuado.

A advogada Laís Lopes, então, alerta o seguinte: "quando a pessoa for perseguida, a ponto de sentir medo, angústia, ter que trocar sua rotina... é hora de buscar ajuda. Não deixe passar muito tempo, porque a tendência é piorar".

Laís diz que a procura por um advogado especializado por ajudar no processo. Caso não seja possível, é hora de buscar a polícia: "o importante é que você denuncie e não negligencie".

 Não entre no jogo do stalker!

A advogada também explica que a vítima não deve entrar no "jogo do stalker"; isto é, ela não deve ter medo de tomar alguma atitude. É muito comum que as vítimas, ao serem paralisadas pelo medo, comecem a ser manipuladas e ameaçadas pelo stalker. Caso entre no jogo de ameaças e manipulação, a advogada enfatiza que fica cada vez mais difícil tomar alguma atitude, porque a vítima "já está psicologicamente abalada". 

O que a lei traz de novo?

Laís Lopes explica que a lei inova ao criminalizar a prática de perseguição para proteger as vítimas. Agora, é possível conseguir uma medida protetiva contra o stalker que a vítima sequer conhece. "Tem uma função didática essa lei", afirmou.

"Embora seja uma pena pequena, que pode ser aumentada, essa lei possibilita uma maior proteção à vítima, que pode pedir medida protetiva mais facilmente, mesmo sem sequer conhecer o stalker". 

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/8/2021 16:11

Stalking. O que é? Como comprovar? Como pedir ajuda?

Você sabe o que é o stalking?

Stalking vem do verbo inglês "stalk", que quer dizer perseguir, caçar alguém. Logo, o stalking nada mais é do que uma perseguição a vítima causando uma ameaça à sua integridade física ou psicológica. A prática da perseguição reiterada, causa danos temporários ou permanentes as vítimas.

Previsão Legal

No dia 01.04.2021, foi publicada a lei 14.132/2021 que alterou o Código Penal, no que diz respeito a inclusão do art. 147-A, que prevê o crime de stalking.

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação.

O crime de stalking tem previsão de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa. Bem como, há aumento da pena em 50%, se o crime for praticado contra criança, idoso, adolescente, mulher em razão da condição de sexo feminino e se houver concurso de 2 ou mais pessoas ou emprego de arma de fogo.

Quem sofre com o Stalking?

Dados fornecidos pelo G1 mostram que as maiores vítimas do crime de stalking são mulheres, que sofrem perseguições de atuais e ex-parceiros.

Desde a instauração da referida lei inúmeros casos foram registrados, só em São Paulo houve 686 queixas um mês após a vigência da norma.

Agora, como provar a prática do Stalking?

É preciso mostrar evidências do ato, como por exemplo, captura de tela, registros de mensagens, câmeras de segurança, histórico de ligações, testemunhas, entre outros.

O que fazer após sofrer o Stalking?

Quando ocorrer a perseguição, ao ponto de ter que mudar sua rotina, não querer sair de casa ou se sentir totalmente ameaçada, peça ajuda. Vá até uma delegacia mais próxima e faça o registro de ocorrência.

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