31/10/2026

Boicote pacífico: o consumidor tem o direito de escolher onde gastar

 


by Deise Brandão

Deixar de comprar de uma empresa e explicar publicamente essa decisão É forma legítima de manifestação. O artigo 198 do Código Penal pune a coação mediante violência ou grave ameaça.

O consumidor escolhe produtos pelo preço, pela qualidade, pelo atendimento e também pelos valores que uma empresa representa. Questões ambientais, condições de trabalho, posicionamentos públicos e divergências políticas podem influenciar essa escolha. Em regra, decidir não comprar e defender pacificamente essa posição integra o exercício das liberdades de escolha e de expressão. A Constituição protege a manifestação do pensamento, e o Código de Defesa do Consumidor assegura expressamente a liberdade de escolha em seu artigo 6º, inciso II. 

É nesse contexto que deve ser compreendida a diferença entre boicote pacífico e boicotagem violenta.

O artigo 198 do Código Penal trata do atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e da boicotagem violenta. Ele pune quem utiliza violência ou grave ameaça para obrigar alguém a celebrar contrato de trabalho ou a deixar de fornecer ou adquirir determinadas matérias-primas e produtos industriais ou agrícolas. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano e multa, além da pena correspondente à violência praticada. 

Portanto, esse dispositivo não criminaliza a simples decisão de deixar de comprar. Tampouco transforma, por si só, uma campanha pacífica de consumidores em crime. A violência ou a grave ameaça são elementos necessários ao enquadramento no artigo 198. 

Uma pessoa anunciar “não compro mais dessa marca porque discordo de sua atuação” é uma situação diferente de ameaçar agredir um fornecedor caso ele continue entregando mercadorias à empresa. Na primeira hipótese, há uma decisão de consumo acompanhada de manifestação de opinião. Na segunda, há imposição pela ameaça, que pode preencher os elementos do crime.

A distinção também evita um equívoco: o artigo 198 não cria um direito irrestrito ao boicote nem resume todos os seus limites jurídicos. A ausência de violência ou grave ameaça afasta esse enquadramento específico, mas outras condutas continuam sujeitas à lei. Uma campanha pode gerar responsabilidade se envolver, por exemplo, acusações falsas, ataques à honra ou práticas anticoncorrenciais entre empresas. A liberdade de expressão convive com a proteção da honra e da imagem e com a responsabilização por abusos. 

Isso preserva o espaço da crítica e da escolha consciente. Discordar de uma empresa não obriga o consumidor a continuar financiando suas atividades. Quem discorda do boicote também pode responder, apresentar argumentos e incentivar compras naquela empresa.

A mesma liberdade alcança as doações voluntárias. Uma empresa, campanha ou ação social pode pedir apoio, mas não exigir que alguém a financie. A relevância de uma causa não transforma a contribuição voluntária em obrigação.

Nas relações de emprego, também é necessário distinguir as situações. Ser petista, bolsonarista ou ter qualquer outra preferência política não cria estabilidade automática. Demitir um funcionário, por si só, não é crime.

O empresário pode realizar uma dispensa sem justa causa, respeitando as garantias legais aplicáveis e pagando as verbas devidas.

Quem deseja apoiar os atingidos por um boicote pode comprar seus produtos, divulgar seus serviços, abrir oportunidades e contribuir com os próprios recursos. O consumidor pode escolher onde comprar, a quem doar e por que fazê-lo — e pode expressar pacificamente essas escolhas.

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