"Perdem mandato operadores do Mensalão
Postado por margaritasansone em dezembro 18th, 2012
"Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), José Genoíno (PT-SP) condenados por participação no esquema, perderão os mandatos.
Por maioria, ficam os réus ora condenados impedidos de exercer mandato, reiterou o presidente e relator do Mensalão, ministro Joaquim Barbosa. O último a votar foi o Ministro Celso de Mello. A sessão de 17 de dezembro cria jurisprudência. O litígio constitucional, contestado por Marco Maia (PT) presidente da Câmara dos Deputados, tem potencial para abrir uma crise constitucional.
Após 138 dias, termina o julgamento do caso conhecido como Mensalão. Assim a imprensa brasileira batizou a compra de votos no Congresso Nacional por esquema operado através do PT, com participação do ministro chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu (PT). No mais longo e importante processo de sua história, o Supremo Tribunal Federal condenou 25 dos 37 réus. Somadas, penas atingem 282 anos de prisão e as multas somam R$ 22,7 milhões."
Meu comentário no blog da Margarita, em resposta à postagem acima:
"Mas não mudou nada.
Todo o aparato legislativo que permitiu que criminosos publicamente conhecidos dezenas de anos antes dos fatos geradores do Mensal470 pudessem ficar impunemente livres e sem qualquer tipo de constrangimento à liberdade, inclusive quanto à liberdade de ação continuada a favor dos fatos e atos criminosos cometidos e contra as mesmas vítimas, permanece válido à espera da próxima quadrilha de trabalhadores, certamente, com novos métodos e práxis.
Não é o crime, de per si, que interessa aqui, mas o fato que um criminoso comum – embora extramente perigoso como os zés et caterva – possam ficar impunes por anos e livres para o cometimento continuado dos mesmos – e outros – crimes contra o Povo do Brasil, é que deveria ter sido resolvido pelo STF, pois este o cenário constitucional.
A ação jurídica dos juízes é judiciário, não é constitucional.
Os Ministros do STF não julgaram nenhuma questão de interpretação da Constituição Federal no Mensal470.
Julgaram criminosos comuns – embora extremamente perigosos – que atacaram o Estado, instituições e povo mas não passaram disto: criminosos comuns.
O STF não existe para julgar criminosos, ou pessoa alguma, pois a Côrte Constitucional deveria julgar a interpretação da Constituição à luz de fatos que ocorram nas relações entre os entes federados com o objetivo de proteger a Federação.
Sequer a recomendação de um lei que admita a prisão preventiva de membro de governo ou dos Poderes da República e que permaneça preso enquanto durar o processo, salvo engano meu, afinal, não li os documentos do processo, cidadão “comum” que sou e conhecedor dos fatos publicados pela imprensa, sabidamente, a Imprensa Oficiosa da quadrilha de trabalhadores-criminosos.
O STF é um tribunal político e na ação Mensal470 julgou a banda podre dos bandidos mas não julgou os bandidos.
Clarramente, atuou como lavanderia do crime organizado, livrando os Capos Trabalhadores dos agentes mais autônomos que acabaram por atrapalhar os verdadeiros planos de implantação da Ditadura do Proletariado via receita do Chéf Gramsci.
Nada mudou e uma meia dúzia – 25 de 37 – vão pagar por terem sido muito burros por serem pegos.
Ou você vai me dizer que gastar mais de um bilhão de reais para fazer um campeonato de futebol com dinheiro público quando tem brasiliano morrendo nos corredores de hospitais em plena capital da República não é Crime de Lesa Pátria?"
Convido os amigos a construir um conhecimento a partir do diálogo estabelecido pela resposta à postagem de Margarita, com vistas a definir os objetivos da Côrte Constitucional Federal dos Estados Unidos do Brasil.
by Márcio Carneiro
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