terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Me sinto menos só.

Olá,

Sobre sua postagen relatando o caso da transferencia do carro, estamos passando por uma situação semelhante, inclusive já procuramos a corregedoria do tribunal de justiça de SC. Tranferiram dois caminhões nossos que já estavam com um processo no forum em Laguna. A assinatura foi reconhecida em catório da capital e já sabemos que é tudo falsificado, infelizmente sabemos que as providências judiciais além de demoradas podem até não se concretizar e para piorar tem desembargador envolvido.
Obrigado, Waldir !

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá!
Graças à Deus o CNJ está fortalecido e de volta a ação.
Então, conforme decidido no STF: Cidadãos podem apresentar denúncias: A resolução define que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades (artigo 9º). Para o relator, a norma está em acordo com a Constitução, que prevê que qualquer interessado pode apresentar denúncias contra membros do Judiciário. O entendimento do relator foi mantido.
abs

Anônimo disse...

Olá!
Graças à Deus o CNJ está fortalecido e de volta a ação.
Então, conforme decidido no STF: Cidadãos podem apresentar denúncias: A resolução define que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades (artigo 9º). Para o relator, a norma está em acordo com a Constitução, que prevê que qualquer interessado pode apresentar denúncias contra membros do Judiciário. O entendimento do relator foi mantido.
abs

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