by Deise Brandão
Em tempos de apropriação política da história, uma pergunta aparentemente simples produz respostas cada vez mais confusas: afinal, quem criou o Sistema Único de Saúde? A resposta não cabe no nome de um único presidente.
O SUS nasce de uma mobilização social e política iniciada ainda durante a ditadura, ganha forma no Movimento da Reforma Sanitária, consolida seus princípios na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, é instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis nº 8.080 e nº 8.142, sancionadas em 1990.
Portanto, é correto dizer que o SUS foi regulamentado e começou sua implantação legal durante o governo de Fernando Collor. É historicamente errado afirmar que Collor criou o SUS.
Antes do SUS, saúde não era direito de todos
Até 1988, a assistência médica pública brasileira estava fortemente vinculada à Previdência Social. Na prática, o atendimento alcançava principalmente trabalhadores formalmente empregados e contribuintes do sistema previdenciário. Milhões de brasileiros permaneciam dependentes de instituições filantrópicas, Santas Casas, serviços locais precários ou simplesmente não recebiam atendimento.
Estudo publicado pelo Senado Federal confirma que o sistema público atualmente conhecido como SUS foi instituído pela Constituição de 1988. Antes dela, a assistência médica era tratada como benefício previdenciário, e não como direito público universal. Senado Federal — O Sistema Único de Saúde: um capítulo à parte
A grande transformação foi retirar a saúde da condição de benefício reservado a determinados trabalhadores e reconhecê-la como direito de toda a população.
A Reforma Sanitária e a 8ª Conferência Nacional de Saúde
A criação do SUS resulta da atuação de sanitaristas, pesquisadores, profissionais da saúde, movimentos sociais, entidades civis, gestores públicos e parlamentares envolvidos na redemocratização do país.
Entre os nomes mais importantes estão os médicos sanitaristas Sérgio Arouca e Hésio Cordeiro. Eles não foram “donos” ou criadores isolados do sistema, mas participaram decisivamente da construção política e intelectual de uma nova concepção de saúde pública.
A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 17 e 21 de março de 1986 e presidida por Sérgio Arouca, transforma essa concepção em proposta política. Mais de quatro mil pessoas participaram do encontro, que defendeu a saúde como direito humano, a responsabilidade do Estado e a criação de um sistema público, universal, descentralizado e com participação popular. Fiocruz — A VIII Conferência Nacional de Saúde
As conclusões da conferência serviram de base para os debates da Assembleia Nacional Constituinte.
O SUS foi instituído pela Constituição de 1988
O marco jurídico de criação do SUS é a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte, presidida por Ulysses Guimarães.
A Constituição não foi sancionada pelo presidente da República. Ela foi promulgada pelos representantes reunidos na Assembleia Constituinte. Portanto, também é impreciso atribuir sua criação pessoalmente ao presidente José Sarney, embora a 8ª Conferência e a Constituinte tenham ocorrido durante seu governo.
O artigo 196 estabeleceu a mudança fundamental: “A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
O artigo 198 determinou que as ações e os serviços públicos de saúde formariam uma rede regionalizada, hierarquizada e organizada como um sistema único, baseado na descentralização, no atendimento integral e na participação da comunidade. Câmara dos Deputados — Constituição Federal de 1988 É nesse momento que o SUS passa a existir constitucionalmente.
E qual foi o papel de Fernando Collor?
Fernando Collor tomou posse em 15 de março de 1990. O SUS já estava previsto na Constituição havia aproximadamente um ano e meio, mas ainda precisava de legislação detalhada para definir sua organização, suas atribuições e seu funcionamento.
Em 19 de setembro de 1990, Collor sancionou a Lei nº 8.080, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. A norma organizou o sistema, definiu seus objetivos, suas competências e a atuação da União, dos estados e dos municípios.
A própria lei declara que o conjunto de ações e serviços públicos federais, estaduais e municipais constitui o Sistema Único de Saúde. Presidência da República — Lei nº 8.080/1990
Portanto, a Lei nº 8.080 regulamentou e deu estrutura administrativa ao sistema que a Constituição já havia instituído.
Mas Collor não apenas assinou a lei. Ele também vetou partes do projeto aprovado pelo Congresso, inclusive dispositivos relacionados à participação da sociedade, aos conselhos e conferências de saúde e a aspectos do financiamento e da transferência de recursos.
A versão oficial da Lei nº 8.080 registra a existência da mensagem presidencial de veto. Material histórico da Fiocruz confirma que o artigo referente ao funcionamento dos conselhos e das conferências foi vetado pelo presidente. Fiocruz — Do relatório à Lei nº 8.142
Assim, dizer apenas que “Collor colocou o SUS em funcionamento” esconde metade da história: ele sancionou a regulamentação, mas tentou retirar dela mecanismos fundamentais de participação popular e financiamento.
A reação aos vetos e a Lei nº 8.142
Os vetos provocaram reação do Movimento da Reforma Sanitária, de parlamentares, gestores e representantes da sociedade civil.
A pressão resultou na aprovação da Lei nº 8.142, sancionada por Collor em 28 de dezembro de 1990. Essa segunda lei regulamentou justamente a participação da comunidade e as transferências intergovernamentais de recursos.
Ela instituiu, em cada esfera de governo, as Conferências e os Conselhos de Saúde. Também estabeleceu o repasse regular e automático de recursos para municípios, estados e Distrito Federal, mediante o cumprimento das condições legais. Presidência da República — Lei nº 8.142/1990
Collor assinou a Lei nº 8.142, mas o fez depois da reação política e social aos vetos impostos à Lei nº 8.080.
Afinal, quem pode reivindicar a criação do SUS?
Nenhum presidente pode reivindicar sozinho a criação do SUS.
- O sistema foi:concebido coletivamente pelo Movimento da Reforma Sanitária e por setores da sociedade;
- politicamente estruturado na 8ª Conferência Nacional de Saúde;
- instituído pela Assembleia Nacional Constituinte na Constituição de 1988;
- regulamentado pelo Congresso Nacional por meio das Leis nº 8.080 e nº 8.142;
- sancionado, com vetos e posterior recomposição, durante o governo Fernando Collor;
- implantado progressivamente pela União, pelos estados e pelos municípios ao longo dos anos seguintes.
Sérgio Arouca, Hésio Cordeiro e muitos outros sanitaristas tiveram papel decisivo. José Sarney era presidente durante a 8ª Conferência e a promulgação da Constituição. Fernando Collor era presidente quando as leis orgânicas foram sancionadas. Ulysses Guimarães presidiu a Assembleia Constituinte.
Cada um ocupa determinado lugar na cronologia. Nenhum deles, isoladamente, é o criador do SUS.
A conclusão histórica
Collor pode afirmar que sancionou as leis que regulamentaram o SUS. Isso é fato.
Pode-se também afirmar que a implantação jurídico-administrativa do sistema começou durante seu governo. Isso também é fato.
O que não se sustenta é transformar essa assinatura presidencial em autoria exclusiva. Quando Collor chegou à Presidência, o SUS já estava instituído pela Constituição. E, ao receber a primeira lei de regulamentação, vetou justamente mecanismos essenciais de participação social e financiamento, posteriormente recuperados pela Lei nº 8.142.
O SUS não nasceu da generosidade de um governante. Nasceu da mobilização da sociedade brasileira, foi conquistado na redemocratização e inscrito na Constituição como direito de todos e dever do Estado.
Lula não criou o SUS — e nenhum governo posterior pode reivindicar essa autoria
Luiz Inácio Lula da Silva não teve participação na criação do Sistema Único de Saúde. Quando assumiu a Presidência da República pela primeira vez, em 1º de janeiro de 2003, o SUS já existia constitucionalmente havia mais de 14 anos e estava regulamentado pelas leis de 1990 havia mais de 12 anos. Portal do Governo Federal — Presidentes da República
O mesmo vale para Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Michel Temer, Jair Bolsonaro e qualquer outro governante posterior: nenhum deles criou o SUS.
Governos posteriores podem ter instituído programas, ampliado serviços, contratado profissionais, aberto unidades, comprado equipamentos, modificado formas de financiamento ou alterado políticas públicas. Tudo isso pertence à administração de um sistema que já existia. Não lhes confere paternidade sobre ele.
Administrar não é criar. Expandir determinado programa não é fundar o sistema. Anunciar investimento não transforma presidente em autor de uma conquista constitucional anterior ao seu próprio governo.
Também não há motivo para oferecer títulos honoríficos a governantes enquanto o SUS permanece sucateado, subfinanciado, sobrecarregado e incapaz de atender integralmente à demanda da população. Estudos do Ipea e da Fiocruz reconhecem o subfinanciamento crônico do sistema e a permanência de necessidades de saúde não atendidas. Ipea — Desafios para melhorar a qualidade dos gastos do SUS, Fiocruz — Subfinanciamento e orçamento federal do SUS
Depois de sucessivos governos, a população ainda enfrenta filas, demora para consultas, exames e cirurgias, falta de especialistas, estruturas precárias e profissionais trabalhando além do limite. Essa realidade não é obra exclusiva de um partido. É consequência de uma longa sucessão de governos que administram o SUS, utilizam sua imagem política e não garantem os recursos necessários para cumprir plenamente a promessa constitucional de 1988.

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